SóProvas


ID
1072867
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Mandado de Segurança Individual

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o , Lei 12.016/2009: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 


  • a) destina-se a assegurar direitos coletivos, de partidos políticos, de organizações sindicais, de entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano. - aqui o remédio descrito é o MS coletivo

    b) destina-se a proteger todo cidadão que se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. - aqui o remédio é o HC

    c) pode ser impetrado por qualquer cidadão, independentemente de representação por advogado com capacidade postulatória. - o MS depende sim de representação por advogado

    d) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. - aqui o remédio descrito é o HD

    e) tem, respectivamente, a finalidade jurídica de invali- dar atos de autoridade ou suprimir efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito individual ou coletivo, líquido e certo. - gabarito

  • a) A alternativa refere-se ao Mandado de Segurança COLETIVO.

    b) O direito de locomoção é garantido pelo Habeas Corpus.

    c) O MS é ação de natureza civil, mesmo quando impetrado contra ato de juiz criminal, exigindo-se as formalidades dos processos judiciais. Há, portanto, a necessidade do advogado. Dissonante é o HC, que não exige formalidades e pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica. Já a Ação Popular pode ser impetrada por qualquer CIDADÃO.

    d) A alternativa refere-se ao Habeas Data.

    e) CORRETA

    Escreva seu comentário...

  • Desculpa a ignorância, mas cabe MS individual para proteger direito coletivo? Consta isso na alternativa e...

  • ATENÇÃO, CONCURSEIROS: não há uma única opção correta para a questão, devendo a mesma ser anulada.


    O mandado de segurança individual não se destina à proteção de direito coletivo – como apontado pela alternativa E –, mas apenas de direito individual da pessoa que o impetra.


    Na CF, art. 5o, incisos LXIX e LXX e na Lei n. 12.016/2009 vemos que apenas o  MS coletivo é que pode tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos.

    A impetração de mandado de segurança individual para a tutela de direito coletivo revela-se flagrantemente contrária às disposições constitucionais e legais, não possuindo o impetrante legitimatio ad causam.



    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!!

  • A FCC anulou mesmo essa questão. Vejam nas questões atribuídas

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt2r213/resultado_preliminar_demais_cargos.pdf



  • Alguém sabe os exatos argumentos da banca?

  • A questão foi ANULADA porque TODAS as alternativas estão erradas!!


    A) destina-se a assegurar DIREITOS COLETIVOS, de partidos políticos, de organizações sindicais, de entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano.

    ERRADO!

    Neste caso, cabe MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO!!

    Art. 5° da CF/88:

    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    B) destina-se a proteger todo cidadão que se achar ameaçado de sofrer VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

    ERRADO!

    Neste caso, cabe HABEAS CORPUS!!

    Art. 5° da CF/88:

    LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    C) pode ser impetrado por qualquer cidadão, independentemente de representação por advogado com capacidade postulatória.

    ERRADO!

    Para a impetração do MANDADO DE SEGURANÇA (individual ou coletivo) é imprescindível à representação por advogado com capacidade postulatória (inscrito na OAB). Ou seja, O MANDADO DE SEGURANÇA (individual ou coletivo) precisa de advogado!!!!!!!!!!

    O único remédio constitucional que NÃO precisa de advogado é o HABEAS CORPUS!!


    D) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    ERRADO!

    Neste caso, cabe HABEAS DATA!!

    Art. 5° da CF/88:

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    E) tem, respectivamente, a finalidade jurídica de invalidar atos de autoridade ou suprimir efeitos de omissões administrativas capazes de lesar DIREITO INDIVIDUAL ou COLETIVO, líquido e certo.

    ERRADO!

    DIREITO INDIVIDUAL cabe o MANDADO DE SEGURANÇA.

    DIREITO COLETIVO cabe o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    A questão está se referindo APENAS ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. Por isso a alternativa está errada!


  • o que eles fizeram com essa questão, meu Deus?!

  • ai ai kkk

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: P.E.O.A.

     

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;