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Art. 1o , Lei 12.016/2009: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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a) destina-se a assegurar direitos coletivos, de partidos políticos, de organizações sindicais, de entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano. -
aqui o remédio descrito é o MS coletivob) destina-se a proteger todo cidadão que se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. - aqui o remédio é o HC
c) pode ser impetrado por qualquer cidadão, independentemente de representação por advogado com capacidade postulatória. - o MS depende sim de representação por advogado
d) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. - aqui o remédio descrito é o HD
e) tem, respectivamente, a finalidade jurídica de invali- dar atos de autoridade ou suprimir efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito individual ou coletivo, líquido e certo. - gabarito
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a) A alternativa refere-se ao Mandado de Segurança COLETIVO.
b) O direito de locomoção é garantido pelo Habeas Corpus.
c) O MS é ação de natureza civil, mesmo quando impetrado
contra ato de juiz criminal, exigindo-se as formalidades dos processos
judiciais. Há, portanto, a necessidade do advogado. Dissonante é o HC, que não
exige formalidades e pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica. Já a Ação Popular
pode ser impetrada por qualquer CIDADÃO.
d) A alternativa refere-se ao Habeas Data.
e) CORRETA
Escreva seu comentário...
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Desculpa a ignorância, mas cabe MS individual para proteger direito coletivo? Consta isso na alternativa e...
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ATENÇÃO, CONCURSEIROS: não há uma única opção correta para a questão, devendo a mesma ser anulada.
O mandado de segurança individual não se destina à proteção de direito coletivo – como apontado pela alternativa E –, mas apenas de direito individual da pessoa que o impetra.
Na CF, art. 5o, incisos LXIX e LXX e na Lei n. 12.016/2009 vemos que apenas o MS coletivo é que pode tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos.
A impetração de mandado de segurança individual para a tutela de direito coletivo revela-se flagrantemente contrária às disposições constitucionais e legais, não possuindo o impetrante legitimatio ad causam.
BONS ESTUDOS A TODOS!!!!!
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A FCC anulou mesmo essa questão. Vejam nas questões atribuídas
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt2r213/resultado_preliminar_demais_cargos.pdf
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Alguém sabe os exatos argumentos da banca?
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A questão foi ANULADA porque TODAS as
alternativas estão erradas!!
A)
destina-se a assegurar DIREITOS
COLETIVOS, de partidos políticos, de organizações sindicais, de entidades
de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo
menos, um ano.
ERRADO!
Neste
caso, cabe MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO!!
Art. 5° da CF/88:
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser
impetrado por:
a) partido político com representação no
Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
B)
destina-se a proteger todo cidadão que se achar ameaçado de sofrer VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO.
ERRADO!
Neste
caso, cabe HABEAS CORPUS!!
Art. 5° da CF/88:
LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
C) pode
ser impetrado por qualquer cidadão, independentemente
de representação por advogado com capacidade postulatória.
ERRADO!
Para a
impetração do MANDADO DE SEGURANÇA
(individual ou coletivo) é imprescindível à representação por advogado com
capacidade postulatória (inscrito na OAB). Ou seja, O MANDADO DE SEGURANÇA (individual ou coletivo) precisa de advogado!!!!!!!!!!
O
único remédio constitucional que NÃO precisa de advogado é o HABEAS CORPUS!!
D)
destina-se a assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público.
ERRADO!
Neste
caso, cabe HABEAS DATA!!
Art. 5° da CF/88:
LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o
conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
E) tem,
respectivamente, a finalidade jurídica de invalidar atos de autoridade ou
suprimir efeitos de omissões administrativas capazes de lesar DIREITO INDIVIDUAL ou COLETIVO, líquido e certo.
ERRADO!
DIREITO INDIVIDUAL cabe o MANDADO
DE SEGURANÇA.
DIREITO COLETIVO cabe o MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO.
A questão
está se referindo APENAS ao MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. Por isso a
alternativa está errada!
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o que eles fizeram com essa questão, meu Deus?!
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ai ai kkk
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: P.E.O.A.
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;