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ID
1072870
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais referentes à Administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 37, § 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

    b) Art. 37, XVII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Complementando:

    d) Art. 37, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Ou seja: Somente as ações de ressarcimento é que são imprescritíveis.

    e) Art. 37, XII, CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Alternativa e: Art 37, XII - os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

    A questão trocou os termos. 

  • a)Os atos de improbidade importarão, dentre outras penas, suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário.

      CORRETA:Art 37 § 4º


    b)A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    - correção: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. ART 37, XVII


    c)As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação.

    - correção: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia. ART 37, XIX


    d)São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento.

    - correção: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.  ART 37 parágrafo 5º.


    e)Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.

    - correção: Art 37,XII - os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

     

    Dei aí a minha contribuição do dia, bons estudos :-) 


  • Letra A a) Correto Art. 37, § 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível; b) Errado Art. 37, XVII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; c) Errado Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; d) Errado Art. 37, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. e) Errado Art. 37, XII, CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • quanto a alternativa d, prejuízo ao erário é ato de improbidade. diz a lei de improbidade:

           Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • E se não houver dano ao erário não há de se falar em ressarcimento, correto?

  • CRFB/88

    (...)

    Art.37.

    §4 Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    (...).

  • A - GABARITO

    - A proibição de acumular cargos, prevista na CF, ESTENDE-SE aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    C - As autarquias serão criadas por LEI ESPECÍFICA (ordinária), que será submetida ao Congresso Nacional para apreciação.

    - São PRESCRITÍVEIS os ilícitos que causem prejuízo ao erário, SALVO as respectivas ações de ressarcimento.

    - Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder EXECUTIVO.

  • Improbidade administrativa: SUPEREI

    SUspensão dos direitos políticos  

    PErda da função pública

    REssarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens


    gab letra A

  • Gabarito A, porém está incompleta: Falta a INDISPONIBILIDADE DOS BENS.

  • Não está incompleta. Quando a questão diz: "dentre outras penas" ela não está limitando as possibilidades que foram listadas. 

  • Gabarito está certo, mas o item está incompleto.

  • A assertiva A deveria estar incorreta.

    Ela diz que os atos de improbidade IMPORTARÁ ressarcimento ao erário.

    Errado, isso vai depender do ato de improbidade :


    Enriquecimento ilicito : Terá ressarcimento ao erário

    Prejuizo ao erário : terá ressarcimento

    Contra principios da administração : Não tem ressarcimento

  • A fcc cobrá a Literalidade da lei , por isso está correta a questão a . Tem que estudar a banca também !

  • decoreba é foda, tem que decorrar até o lugar da virgula...   

  • Quem comete ato de improbidade administrativa é SU.PER I.RRES.PONSÁVEL

    SU.SPESÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
    PER.DA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
    I.NDISPONIBILIDADE DOS BENS
    RRES.SARCIMENTO AO ERÁRIO

    APRENDI ASSIM, TEM ME AJUDADO MUITO..

  • Quanto às disposições constitucionais relativas à Administração Pública:

    a) CORRETA. Art. 37, §4º - os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    b) INCORRETA. Art. 37, XVII - a proibição de acumular estender-se a empregos e funções e abranger autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    c) INCORRETA. Art. 37, XIX As autarquias só podem ser criadas mediante lei específica.

    d) INCORRETA. Art. 37, §5º - a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    e) INCORRETA. Art. 7, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Gabarito do professor: letra A.


  • Minha contribuição para questões futuras.

     

    Caso a alternativa trouxesse adicionalmente a possibilidade de MULTA estaria errada, pois isto é previsto apenas na L.I.A (8429/92) propriamente dita. Digo isto porque recentemente fiz uma questão de analista (não me recordo de qual tribunal) nestes mesmos moldes e fui todo confiante achando que estava "abafando", mas estava errada. Multa só prevista na L.I.A, não na CF/88

     

    Por isso é importante atentar-se tanto para o comando da questão bem como para os mnemônicos que alguns colegas apontaram abaixo. Tem o SU.PER I.RRES.PONSÁVEL e o SU.PE.RE.I

     

    Eu prefiro o último!

  • A) § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO: 
    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível. [GABARITO]


    B) XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    C)  XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   


    D) § 5º A LEI estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.
     


    E) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Quanto às disposições constitucionais relativas à Administração Pública:



    a) CORRETA. Art. 37, §4º - os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     



    b) INCORRETA. Art. 37, XVII - a proibição de acumular estender-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     



    c) INCORRETA. Art. 37, XIX As autarquias só podem ser criadas mediante lei específica.

     



    d) INCORRETA. Art. 37, §5º - a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     



    e) INCORRETA. Art. 7, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     



    Gabarito do professor: letra A.

  • SOBRE A LETRA D:

     

     

     

    Entendimento mais antigo: A aplicação das sanções do art. 12 da citada lei e seus incisos submete-se ao prazo prescricional quinquenal, exceto quanto à reparação do dano ao erário, porque imprescritível a pretensão ressarcitória (art. 37, § 5°, da CF), entendimento aceito pela jurisprudência do STJ. REsp 909.446, rei. Min. Luiz Fux, 6.4.10. 1ª turma (Informativo 429)

     

     

    Entendimento mais recente: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

     

    Desse modo, podemos fazer a seguinte distinção:

     

    → Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

     

    → Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

     

    → Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • IMPRESCRITIVEL ----IMPRODOLO,

  • A - GABARITO.

  • A] Gabarito

    B] Estende-se aos empregos e funções públicas das EP e SEM.

    C] As autarquias são criadas e extintas mediante LEI ESPECÍFICA.

    D] Prescrevem 05 anos, exceto quanto ao ressarcimento integral do dano.

    E] Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • - São PRESCRITÍVEIS os ilícitos que causem prejuízo ao erário, SALVO as respectivas ações de ressarcimento.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Lembrando que as ações de ressarcimento por atos de improbidade administrativa são imprescritíveis apenas para atos dolosos, conforme entendimento exarado pelo STF em agosto de 2018. As ações de ressarcimento por atos ilícitos, praticados na modalidade CULPA, são prescritíveis, sendo aplicável o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 8.429/92.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Fonte: dizer o direito).

  • Gab: A- Os atos de improbidade importarão, dentre outras penas:

    • suspensão dos direitos políticos
    • a perda da função pública
    • ressarcimento ao erário.