SóProvas


ID
1072873
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência

I. material exclusiva da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
II. privativa da União legislar sobre direito do trabalho e sobre seguridade social.
III. legislativa concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

    II) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXIII - seguridade social;

    III) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;




  • Se na questão vier a palavra "concorrente" no assunto competência se referindo a municípios a questão já estará errada, foi o que aconteceu na alternativa III, um detalhe importante que pode não ser notado..........

  • - Competência Exclusiva: é de natureza administrativa. Relaciona-se à administração de ações do Governo Federal (União);

    - Competência Privativa: é de natureza legislativa. Nas questões, sempre haverá "legislar sobre ...". É de competência da União, mas pode ser delegada aos E e DF por Lei Complementar (aos municípios, não!);

    - Competência Comum: é de natureza administrativa. Inclui a administração de serviços prestados por todas as esferas do Governo (U, E, DF e MUNICÍPIOS).

    - Competência Concorrente: é legislativa (legislar sobre...) e não inclui os Municípios.


  • Gabarito: A

    Comentários:

    I) Errado.

    Esta é uma competência comum e não exclusiva da União:

    Art. 23 da CF/88: É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II- Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    II) Correto.

    Art. 22 da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do TRABALHO;

    XXIII- SEGURIDADE SOCIAL;

    III) Errado.

    Os municípios não foram contemplados com a competência legislativa concorrente, prevista no art. 24 da CF/88.


  • Uma dica para não confundir Concorrente e Comum:

    - Na comuM o Município entra. Na concorrente (sem "M"), o município está fora!

  • Nos casos de competência envolvendo a União:

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA > o município tem competência comum (art. 23 CF)

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA       > o município não participa, neste caso, nem mesmo de forma suplementar (art. 24 CF); 

    Ressalva-se, contudo, que o município poderá suplementar a legislação federal no que couber (art. 30, II CF)

  • MNEMÔNICO!!!!!!!


    - seguridade social = SSPU = "secretaria de segurança blica" = PRIVATIVO UNIÃO

    vs

    - previdência social = PSCO = "psíco", "psiríco (cantor)" = CONCORRENTEMENTE U + E + DF


    logo:

    I) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    vs

    III) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social

    bons estudos!

  • ITEM III 

    Na competência "CONCORRENTE" os Municípios não foram contemplados.

    Cabe apenas à União, aos Estados e ao DF.

  • Obrigada pelos comentários Douglas e Felipe. =D

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Dica!

    Cuidado com a diferença entre Seguridade Social x Previdência Social

    SegUridade Social - competência privativa da União. Seguridade tem "U" de "União".

    Previdência Social - competência concorrente da União, Estados, DF.

  • Seguridade Social x Previdência Social

    Seguridade Social - competência privativa da União.Lembre do INSS (inst. nac. SEGURO SOCIAL) - autarquia federal 

    Previdência Social - competência concorrente da União, Estados, DF.

    fonte:dica colega do Qc.

  • ora a FCC admite que os municípios tem competência concorrente, ora diz que não.....ai não dá ne!

  • A FCC nao diz que Municipios possuam competencia concorrente!!!!


    O dia em que a FCC cometer o equivoco, a questao sera passivel de anulacao. Passivel nao, sera anulada!

  • Que pegadinha maldosa. Fui pego... :(    (MUNICÍPIOS)

  • Quem estiver fazendo essas questões cansados, com sono ,e tal.... vai perder na certa !!!!

  • Letra A.

    O município sempre legisla sozinho.

  • Gabarito : A

    Na competência Concorrente o MUNICÍPIO não vai aparecer.
    A competência de Legislar sobre SegUUUUUUUridade Social é da UUUUUUnião.
  • Palavras-chaves relacionadas à competencia da União (exclusiva administrativa e Privativa Legislativa)

    - 4 Incisos sintetizados em 10 palavras-chaves correlatas:

    1.  ESTRANGEIRO: Internacional, fronteira ...

    2.  GUERRA: Paz, defesa Nacional, material bélico ...

    3.  FEDERAL: Plano Nacional, sistema nacional, intervenção federal, Estado de Sítio e defesa ...

    4.  MOEDA: cambio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança ...

    5.  POSTAL: serviço postal, correio aéreo nacional

    6.  ÃO de UNIÃO: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiodifusão, instalação, navegação ....

    7.  TRANSPORTE: aeroportuário, aquaviário, rodoviário e ferroviário...

    8.  ENERGIA: Elétrica, Hidráulica, nuclear, minérios e metalurgia.

    9.  IBGE: estatística, geografia, geologia e cartografia.

    10.  DISTRITO FEDERAL: Organizar e manter Judiciário, MP, DP, polícia e bombeiros.


  • PALAVRAS CHEVES RELACIONAS À COMPETENCIA DOS ENTES FEDERADOS – não só da União (comum administrativa e Concorrente Legislativa).

    28 – incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e expressões correlatas

    1.  PATRIMONIO PUBLICO: valores históricos, artísticos, paisagísticos e arqueológicos ...

    2.  SAUDE

    3.  ASSISTENCIA: das pessoas com deficiência, assistência Jurídica e Defensoria Pública, Proteção à infância e á juventude ...

    4.  CULTURA> obras de arte, bens de valor histórico, artístico ou cultural ...

    5.  AMBIENTE: proteger o meio ambiente e combater a poluição ...

    6.  ALIMENTAÇÃO: produção agropecuária e abastecimento alimentar, produção e consumo...

    7.  MORADIA: Construção de moradias, melhorias na habitação e no saneamento básico...

    8.  REGIONALISTA: Uso da expressão EM SEUS TERRITÓRIOS..

    9.  SEGURANÇA NO TRANSITO: Políticas de educação para segurança no transito...

    10.  JUIZADOS: Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    CUIDADOS -> parecidos mais diferentes.

    ART. 23 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Obs. Comum = mun = municípios entra – competências administrativas.

    Obs. Na concorrente não entra municípios – são competências legislativas.

    IX – não fala de transporte

    èIX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico

    XI – fala EM SEUS TERRITÓRIOS

    èXI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais EM SEUS TERRITÓRIOS

    XII – Estabelecer e implantar politica de educação e SEGURANÇA NO TRANSITO

  • Leovânia Antônia, muito obrigada por compartilhar essa dica! Adorei!

  • Art. 24, XII -> Pegadinha: Municípios 


  • Municípios não entram em CONCORRENTE!

  • A letra fria da lei o Art 24 não menciona os Municípios.

    Entretanto como a interpretação da Constituição Federal deve ser interpretada de forma SISTEMÁTICA. 

    O ART 30, Inc I reforça que  aos municípios também é conferida esta competência concorrente.

    Quem menciona isso é a professora na vídeo aula,  poderia ser um recurso de último desespero, até porque muitos teriam caído nessa SACANAGEM.

    Por fim, salienta-se que a  FCC,  ora aceita, ora rejeita esta situação, o que caracteriza a má-fé de forma absoluta da banca organizadora!

  • I)ERRADO - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DF, E DOS TERRITÓRIOS


    II) CERTO
    III)ERRADO - COMPETE A UNIÃO, AOS ESTADOS E DF


    GABARITO "A"
  • Palavras-chaves relacionadas à competencia da União (exclusiva administrativa e Privativa Legislativa)

    - 4 Incisos sintetizados em 10 palavras-chaves correlatas:

    1.  ESTRANGEIRO: Internacional, fronteira ...

    2.  GUERRA: Paz, defesa Nacional, material bélico ...

    3.  FEDERAL: Plano Nacional, sistema nacional, intervenção federal, Estado de Sítio e defesa ...

    4.  MOEDA: cambio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança ...

    5.  POSTAL: serviço postal, correio aéreo nacional

    6.  ÃO de UNIÃO: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiodifusão, instalação, navegação ....

    7.  TRANSPORTE: aeroportuário, aquaviário, rodoviário e ferroviário...

    8.  ENERGIA: Elétrica, Hidráulica, nuclear, minérios e metalurgia.

    9.  IBGE: estatística, geografia, geologia e cartografia.

    10.  DISTRITO FEDERAL: Organizar e manter Judiciário, MP, DP, polícia e bombeiros.




    PALAVRAS CHEVES RELACIONAS À COMPETENCIA DOS ENTES FEDERADOS – não só da União (comum administrativa e Concorrente Legislativa).

    28 – incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e expressões correlatas

    1.  PATRIMONIO PUBLICO: valores históricos, artísticos, paisagísticos e arqueológicos ...

    2.  SAUDE

    3.  ASSISTENCIA: das pessoas com deficiência, assistência Jurídica e Defensoria Pública, Proteção à infância e á juventude ...

    4.  CULTURA> obras de arte, bens de valor histórico, artístico ou cultural ...

    5.  AMBIENTE: proteger o meio ambiente e combater a poluição ...

    6.  ALIMENTAÇÃO: produção agropecuária e abastecimento alimentar, produção e consumo...

    7.  MORADIA: Construção de moradias, melhorias na habitação e no saneamento básico...

    8.  REGIONALISTA: Uso da expressão EM SEUS TERRITÓRIOS..

    9.  SEGURANÇA NO TRANSITO: Políticas de educação para segurança no transito...

    10.  JUIZADOS: Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    CUIDADOS -> parecidos mais diferentes.

    ART. 23 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Obs. Comum = mun = municípios entra – competências administrativas.

    Obs. Na concorrente não entra municípios – são competências legislativas.

    IX – não fala de transporte

    èIX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico

    XI – fala EM SEUS TERRITÓRIOS

    èXI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais EM SEUS TERRITÓRIOS

    XII – Estabelecer e implantar politica de educação e SEGURANÇA NO TRANSITO


  • Conforme o art. 23, II, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Incorreta a assertiva I.

    De acordo com o art. 22, da CF/88, compete privativamente à União legislar, dentre outros, sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XXIII - seguridade social. Correta a assertiva II.

    O art. 24, XII, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: previdência social, proteção e defesa da saúde. Os municípios não estão incluídos. Incorreta a assertiva III.

    RESPOSTA: Letra A


  • Sempre considere a PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE

    I. ERRADA - Concorrente entre União, Estados e DF;
    II. CORRETA - privativa da União legislar sobre direito do trabalho e sobre seguridade social. 
    III. ERRADA - Município não tem competência concorrente.

    Gab.: A

  • Município legisla sozinho.

    Município legisla sozinho.

    Município legisla sozinho.

     

  • APRENDI ASSIM:

    COMPETÊNCIA COMUM: COMUNICÍPIOS (AI ENTRA O MUNICÍPIO)

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: O MUNICÍPIO NÃO AGUENTA SEGURAR A CORRENTE, POIS É MUITO FRACO EM RELAÇÃO AOS OUTROS.

     

     

  • Município não tem competência concorrente tem competência suplementar em relação à lei federal é lei estadual 

  • video

  • COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.

    COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.

    COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.

    COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.

    COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO.

    normalemente o enunciado que vem com essa compentencia é o utlimo item e questão 58 da prova...então, abra o olhoo.

     

    Previdencia: competencia concorrente da união, estado, DF.

    Seguridade social : competencia privativa da uniao

     

     

    GABARITO ''A''

  • DICA:  ASSISTAM A AULA DO PROFESSOR RODRIGOS MENEZES DO VIRTUAL CONCURSOS, MELHOR AULA SOBRE O ASSUNTO DE COMPETÊNCIA QUE JÁ ASSISTI. GAB(A)

     

     

    SE CRISTO COMIGO VAI, ENTÃO EU IREI.............

    DEUS ABENÇOE A TODOS.......

  • crlh municipio fdp kkkkkkkk

    III. legislativa concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. ERRADO, NAO COMPETE O MINICIPIO LEGISLAR CONCOORRENTEMENTE

  • MACETE DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    ADMINISTRATIVA (USA-SE VERBOS NO INFINITIVO)

    EXCLUSIVA (INDELEGÁVEL) - ART. 21 CF

    COMUM (COOPERAÇÃO ENTRE A U, E, DF E M) - ART. 23 DA CF

     

    LEGISLATIVA (FALA EM TEMAS E ASSUNTOS)

    PRIVATIVA (DELEGÁVEL AOS ESTADOS E DF POR LEI COMPLEMENTAR) - ART. 22 DA CF

    CONCORRENTE (UNIÃO - NORMAS GERAIS E ESTADOS E DF - NORMAS SUPLEMENTAR) - ART. 24 DA CF

    OBS.: DECORA AS COMPETÊNCIAS COMUNS, E O QUE NÃO FOR COMUM SERÁ EXCLUSIVA, POIS AMBAS COMEÇAM COM VERBOS. DECORA AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E O QUE NÃO CONCORRENTE SERÁ PRIVATIVA.

     

  • SegUUUridade social – UUUnião.

    PrevidênCCCia social – CCConcorrente. 

     

    Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios. 

    [União, estados, DF e municípios]

    Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios. 

    [União, estados, DF e municípios]

  • Município não tem competência concorrente (legislativa). Apenas a competência comum (administrativa) envolve Município.

  • melhores resposta: (dos membros do QC)

    Município não tem competência concorrente (legislativa). Apenas a competência comum (administrativa) envolve Município.

    ------------------------------------------------

    SegUUUridade social – UUUnião.

    PrevidênCCCia social – CCConcorrente. 

    ------------------------------------------------------------

    Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios. 

    [União, estados, DF e municípios]

    Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios. 

    [União, estados, DF e municípios]

     

    ---------------------------------------

    Compete concorrentemente à União, aos estados e ao DF: ursinho PUFETO

     

    ---> Penitenciário

     

    ---> Urbanístico

     

    ---> Financeiro

     

    ---> Econômico

     

    ---> Tributário

     

    Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    ---> civil

     

    ---> penal

     

    ---> eleitoral

     

    ---> trabalho

     

    ---> processual

     

    ---> agrário

     

    ---> comercial

     

    ---> marítimo

     

    ---> aeronáutico

     

    ---> espacial

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIO

  • LEMBRE-SE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, OU É PRIVATIVA DA UNIÃO E ESTÁ É DELEGÁVEL,OU COMPETÊNCIA COMUM LEGISLATIVA DA UNIÃO,ESTADOS E DF SÓ.

    MUNICÍPIOS NÃO TEM CAPACIDADE DE LEGISLAR.

    MUNICÍPIO SÓ TEM CAPACIDADE COMUM ADMINISTRATIVA (MATERIAL).

     

  • Galera, aqui ninguém é prof. todos temos boa vontade em ajudar e estamos aprendendo de alguma forma. Agora, ao postar neste espaço temos de ser muito responsáveis, pois podemos passar bizus errados p/ amigos e atrapalha-los.

     

    Um amigo logo abaixo postou todas estas informações, e creio que quase todas estão equivocadas.

    "LEMBRE-SE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, OU É PRIVATIVA DA UNIÃO E ESTÁ É DELEGÁVEL,OU COMPETÊNCIA COMUM LEGISLATIVA DA UNIÃO,ESTADOS E DF SÓ.

    MUNICÍPIOS NÃO TEM CAPACIDADE DE LEGISLAR.

    MUNICÍPIO SÓ TEM CAPACIDADE COMUM ADMINISTRATIVA (MATERIAL)."

     

     

     

    * De acordo com a CF/88: competência legislativa pode ser: privativa da União (art. 22) ou concorrente entre União, Estados e D.F (art. 24) ;  

     

    * Os Municípios possuem capacidade legislativa (art. 30, I), afinal são pessoas jurídicas de direito público; 

     

    * a competência comum é material e não legislativa (art 23)

     

    ah, vejam esta questão que cabulosa: Q161351.

     

     

     

  • Competência Comum = COMUNICÍPIO

     

    Competência Concorrente = COM CORRENTE => A corrente é muito pesada e o Município não consegue segurar.

     

     

  • GAB  A

     

    -SegUUUridade social – UUUnião.

    -PrevidênCCCia social – CCConcorrente. 

     ____________________________________________________________________

    -Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios. 

    [União, estados, DF e municípios]

     

    -Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios. 

    [União, estados, DF e municípios]

  • Acho meio absurda uma questão dessas, que cobra uma omissão da CF que é questionada pela doutrina. O que aprendi em aula é que municípios legislam concorrentemente sim, só não ficou explicito na CF. Aí por aprender o "correto" (como as coisas realmente funcionam) acabei errando a questão.

     

    Ao pequisar no google sobre municípios legislarem concorrentemente, o primeiro resultado é esse:

     

    https://www.cursopiva.com.br/assets/img/content/artigos/municipios_legislam_concorrentemente.pdf

     

    Transcrevendo o primeiro e último parágrafos do artigo:

    "Afinal, municípios podem legislar concorrentemente?...

    ...Enfim, é fácil concluir que, efetivamente, naquilo que é demonstrado interesse local, o município poderá legislar concorrentemente nas matérias do art. 24, suplementando a legislação federal e estadual no que couber."

     

  • Seguridade Social ------> Privativo da União

     

    Previdência Social, proteção e defesa da saúde  --------> Competência Concorrente da União e dos Estados

     

    Competência Concorrente

    >>>>>>> a União se limitará a estabelecer normas gerais e os Estados poderão suplementar a legislação federal, e quando estas não existirem, poderão exercer competência legislativa para atenderem as suas peculiariedades. 

  • PEGADAÇAAAAAAA!!

    Município não possui competência legislativa concorrente, isso invalida a III, que estria certa se não fosse esse detalhe.

    GABA: Somente a II

  • Vixa, cai igual a um patinho! kkkk

    De fato, os municípios não entram na tribo! kkk

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VIII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    RESPOSTA: LETRA A

  • Recorde de comentários. Fiquei louca!!! Kkkkk

    Muito bom os comentários, são sempre de grande valia para todos...

  • 2ª vez que eu caio na pegadinha... falta ler com atenção!
    Competência coMum tem Município, competencia concorrente, NÃO!

  • Melhor coisa é gravar que em relação aos municípios SÓ EM COMUM. 

  • Na competência concorrente não tem município.
  • Terceira vez que erro essa questão.

  • fiz rápido e nao me atentei aos municípios

  • Município nao tem competência concorrente

  • Gab A

    I - ERRADO (verbos como cuidar, zelar serão sempre competências comuns);

    II - CERTO.

    III - ERRADO (Muncípio não possui competência concorrente).

  • Falou em competência concorrente e citou Município, estará errada, bancas usam muito isso.

  • GAB: A

  • Pão pão queijo queijo

  • Compete concorrentemente à União, aos estados e ao DF: ursinho PUFETO

    ---> Penitenciário

    ---> Urbanístico

    ---> Financeiro

    ---> Econômico

    ---> Tributário

     

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    ---> civil

    ---> penal

    ---> eleitoral

    ---> trabalho

    ---> processual

    ---> agrário

    ---> comercial

    ---> marítimo

    ---> aeronáutico

     

    * competência comum tem "m"; portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]

    * competência concorrente não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF].

     

    ATENÇÃO

    ---> compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.

    ---> compete CONCORRENTEMENTE à União, aos Estados e ao DF legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Se tiver a palavra "CONCORRÊNCIA" + "MUNICÍPIO" a alternativa está ERRADA!

  • Nathália, obrigado! É esse tipo de coisa que fica na cabeça e nunca mais sai! hahaha

  • Outro ponto que merece cuidado:

    da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência -> Competência ADM COMUM

    da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência -> Competência Legislativa CONCORRENTE

  • I. material COMUM cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.