SóProvas


ID
1072891
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de ato de improbidade suscita determinadas consequências desfavoráveis aos envolvidos, ainda que não sejam servidores públicos em sentido estrito. As sanções previstas na Lei de Improbidade convivem com a possibilidade de tramitação de processos e apenamento nas esferas civil, administrativa e penal. Quando resta evidenciado o enriquecimento ilícito, a Lei de Improbidade

Alternativas
Comentários
  •        Art. 7°, Lei 8429: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • gabrito C.

    A indisponibilidade de bens não constitui propriamente uma sanção, mas medida de garantia destinada a assegurar o ressarcimento ao erário.

    Na ação de improbidade administrativa o MP sempre será chamado para acompanhar o feito (c.f art. 17 §4º desta lei).


  • L8429: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Letra C. Ctrl C e Ctrl V Art. 7°, Lei 8429: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Fiquei sem saber o que responder, pois quando a afirmativa diz que permite que a autoridade leve ao Ministério Público, dá a impressão que isso é uma faculdade, e não é, é um dever.

  • Vejamos as opções, em busca da correta.

    Letra “a”: incorreta a assertiva, uma vez que em manifesto confronto com o disposto no art. 12, caput, parte inicial, que encampa a regra geral de incomunicabilidade das instâncias cível, administrativa e penal. Não há qualquer diferença, muito menos abrandamento, nesse particular, caso se trate de ato que cause enriquecimento ilícito. Pelo contrário, aliás. Tais atos são os que mereceram o tratamento mais severo do legislador. Basta examinar as gradações de penalidades previstas na Lei 8.429/92, no próprio art. 12, para se chegar à conclusão de que as reprimendas por enriquecimento ilícito são as estipuladas em patamares mais elevados.


    Letra “b”: o conceito de agente público, estampado no art. 2º, da Lei 8.429/92, é válido para todas as espécies de atos de improbidade, inexistindo, uma vez mais, qualquer diferença em se tratando de enriquecimento ilícito.


    Letra “c”: é a resposta correta e tem base legal expressa no art. 7º.


    Letra “d”: são válidos os mesmos comentários feitos em relação à letra “b”.


    Letra “e”: os sucessores do agente público que experimentar enriquecimento ilícito são igualmente responsáveis, nos termos do art. 8º da lei de regência da matéria. Não há diferença, neste particular, em relação às demais espécies de atos ímprobos.


    Gabarito: C


  • VAMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Literalidade da Lei!!

  • Por que a letra B está incorreta?

  • Rafael, ele não precisa ser agente publico, basta concorrer para o ato de improbidade administrativa.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não.....

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Espero ter ajudado

  • Rafael, a letra B provavelmente está errada por dizer que (...) ocupante de cargo ou emprego públicos., quando na verdade ela atinge a todos que estejam envolvidos, inclusive o particular que de certa forma se aproprie do bem público de forma direta ou indireta. 

    Bons Estudos!

  • Essa questão faz parecer que é uma faculdade do Administrador.

  • Improbidade Administrativa não atinge apenas os ocupantes de cargos ou empregos públicos, mas sim todos os envolvidos no ato seja na esfera de direito público ou direito privado. A letra B, pegou muitas pessoas desatentas nesse sentido.

  • Art. 7°, lei n° 8.429/92 Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Gabarito: C

     

     Art. 7°, Lei 8429: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • GABARITO: C

  • GABARITO: C

  •  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito(perceba q não fala de princípios), caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • ART.7º QUANDO O ATO DE IMPROBIDADE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CABERÁ A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELO INQUÉRITO REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

  • Gabarito: C

    Complementando:

    AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODERÁ REALIZAR A DENÚNCIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DIRETAMENTE AO JUDICIÁRIO, TERÁ QUE FAZER POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.