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ID
1072972
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de ato administrativo unilateral de natureza discricionária, pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori de outro ato administrativo. Estamos nos referindo à

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d" correta.

    Licença: é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex.: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.

    Homologação: é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.

    Autorização: é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).

    Aprovação: é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

    Pode ser:

    Prévia (ou "a priori"): ocorre antes da prática do ato e é um requisito necessário à validade do ato.

    Posterior (ou "a posteriori"): ocorre após a pratica do ato e é uma condição indispensável para sua eficácia. Ex: Ato que depende de aprovação do governador.

    Na aprovação, o ato é discricionário e pode ser prévia ou posterior. Na homologação, o ato é vinculado e só pode ser posterior à prática do ato. Para outros autores a homologação é o ato administrativo unilateral pelo qual o Poder Público manifesta a sua concordância com legalidade ou a conveniência de ato jurídico já praticado, diferindo da aprovação apenas pelo fato de ser posterior.

    Admissão: é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.

    Retirei de: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • a. Licença: Ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.

    b. Homologação: É ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular.

    c. Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular, como o porte de arma.

    d. Aprovação: Ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do
    mérito de outro ato como condição para a sua produção de efeitos.

    e. Admissão: Ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas, como a admissão de usuário em biblioteca pública.


  • Para complementar...

    Licença ambiental -----> In dubio pro ambiente -----> Princípio precaução -----> Ato discricionário 

    Autorização de telecomunicações -------> Ato vinculado ( 131, Lei 9472/97)

  • GABARITO "D".

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São 
    espécies:alvará,licença,concessão, permissão, autorização administrativa,admissão, aprovação e homologação.

    - Admissão: e o ato unilateral e vinculado pelo qual a  Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para  o gozo de um serviço publico. Ex.: a admissão nas escolas pública, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social. Consiste no gozo de diversos serviços públicos que dependem do ato de admissão, o qual não pode ser 
    negado a quem preencha os requisitos.

    - Licença: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex.: licença para ediftcar (depende de alvará), a licença de importação, licença de atividade profissional.

    - Autorização administrativa: (sentido amplo) é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a 
    Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.

    - Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle do ato administrativo. Esse controle analisa os critérios de conveniência e oportunidade, e não só o de legalidade, e constitui uma condição para a eficácia do ato.

     Modalidades: aprovação prévia, que ocorre antes da edição do ato, liberando a sua prática ou aprovação a posteriorí, que só acontece após o ato praticado, mas dela depende para se tomar eficaz.

    - Homologação: é o ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriorí e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.


    - Concessão: é designação genérica de fórmula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém. Há 
    subespécies: como atos bilaterais, há a concessão de serviços públicos e de obra pública e, como atos unilaterais, a concessão de prêmio ou de cidadania.

    - Alvará: é o instrumento formal pelo qual a Administração expressa aquiescência, no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é o consentimento dado pelo Estado e, por isso, fala-se em alvará de autorização, alvará de licença.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Aprovação: É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU.

    Homologação: É ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação. 


    Fonte: Profª Lidiane Coutinho do site www.euvoupassar.com.br

  • APAUPE --> atos administrativos discricionários.
    AProvação
    AUtorização
    PErmissão

  • AProvação = A Priori e A Posteriori

  • MAVP:

     

    "É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental.

    Esse ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal, tão somente: quando a aprovação é prévia, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior, a aprovação tem a função de conferir eficácia, exequibilidade ao ato principal." (23ª Ed., p. 493).

  • "A aprovação é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser prévia ou posterior." (CARVALHO FILHO, 2015, p. 149)

  • É nego, eu olhei pra questão e disse...fudeu...hahahah..mas enfim, lembrei dos atos negociais que são vinculados ( VAHL Visto, admissão, homologação, licença)...depois disso ficou facil.. exclui A,B e E. Autorização eu sabia que é a priori. Sobrou a "D" hihi...tem que saber fazer prova...é muito assunto pra decorrar ou apreder, temos que dar nossos pulos..

     

     

    GABARITO "D"

  • Aprovação – ato de controle pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações ou realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares. Trata-se de ato discricionário, uma vez que se entra na análise acerca da conveniência e oportunidade do ato a ser aprovado. A título de exemplo, podemos citar a aprovação pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (órgão da Estrutura do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Brasileiro – IPHAN), necessário para que seja realizado o tombamento de patrimônio material ou imaterial.

     

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus -  2015, p. 377.

  • Aprovação - é a manifestação discricionária da Administração a respeito de outro ato. Pode ser:

     

    Prévia – Quando aprecia a conveniência e oportunidade relativo a ato ainda não editado, liberando sua prática.

    Ex:

     art.52, III, CF

    “ Compete privativamente ao Senado Federal:

    III – Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecido nessa Constituição”.

     

     Posterior – quando manifesta concordância discricionária com o ato praticado e dela depende a fim de se tornar eficaz. 

    Ex.

    art.49, IV, CF –

    IV- “É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.

  • ATOS VINCULADOS : licença. homologação, admissão.

     

    GABARITO ''D''

  •  

     

        NORMATIVOS

     

    -   regulamento/decreto

     

    -   instrução normativa

     

    -   resolução

     

    -   deliberação

     

    -   regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -  instrução

     

    - circular

     

    -    aviso

     

    -    portaria

     

    - ordens de serviços

     

    - ofícios

     

    - despacho

     

     

     NEGOCIAIS

     

    - autorização (discricionário)

     

    - permissão (discricionário)

     

    - renuncia administrativa (discricionário)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

    -     ALVARÁ    (VINCULADO)

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -  APROVAÇÃO (VINCULADO)

     

    -   CONCESSÃO

     

    - protocolo administrativo

     

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    -  A  -  testado

     

    -  A - postila

     

    -  P - arecer

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

  • Leo, permitindo-me corrigi-lo, a Aprovação é ato discricionário, e não vinculado, como você colocou. 

     

    Abraços!!!

  • Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
    >> CESPE; 2012

    A homologação e a aprovação de ato administrativo são meios de controle intero praticado pelo poder público.
    Gabarito: Certo

    >> CESPE;2012
    No que concerne às espécies de atos administrativos, assinale a opção correta.

     a) Admissão é ato administrativo vinculado por meio do qual se reconhece ao administrado o direito de ingressar em determinada situação jurídica. CORRETA
     

     b) A autorização é ato administrativo vinculado (É Discricionário) e precário, podendo o administrado exigir sua emissão caso estejam satisfeitos todos os requisitos estabelecidos em norma(Não possibilidade de exigência da prática do ato)
     

     c) A permissão e a concessão são atos administrativos discricionários e precários para cuja ocorrência é dispensável a manifestação de vontades das partes — administração e administrado. (A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral e não precário)

     d) A dispensa é exemplo de ato administrativo discricionário, mediante o qual a autoridade administrativa exonera o administrado segundo critérios de conveniência e oportunidade. (Essa não é a função da Dispensa. Ela pode ser vinculada ou discricionária, a depender do contexto)

     e) A homologação é ato de controle de legalidade que não comporta juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração pública, devendo sua conformidade com a lei ser examinada necessariamente a priori, ou seja, antes da execução do ato. (a posteriori, ou seja, após sua execução)

  • caiu na DPE AM 2021.

    As questões se repetem....

  • Gabarito letra "C"

    Aprovação – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).