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Alternativa "d" correta.
Licença: é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex.: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.
Homologação: é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.
Autorização: é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).
Aprovação: é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
Pode ser:
Prévia (ou "a priori"): ocorre antes da prática do ato e é um requisito necessário à validade do ato.
Posterior (ou "a posteriori"): ocorre após a pratica do ato e é uma condição indispensável para sua eficácia. Ex: Ato que depende de aprovação do governador.
Na aprovação, o ato é discricionário e pode ser prévia ou posterior. Na homologação, o ato é vinculado e só pode ser posterior à prática do ato. Para outros autores a homologação é o ato administrativo unilateral pelo qual o Poder Público manifesta a sua concordância com legalidade ou a conveniência de ato jurídico já praticado, diferindo da aprovação apenas pelo fato de ser posterior.
Admissão: é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.
Retirei de: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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a. Licença: Ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.
b. Homologação: É ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular.
c. Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular, como o porte de arma.
d. Aprovação: Ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do
mérito de outro ato como condição para a sua produção de efeitos.
e. Admissão: Ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas, como a admissão de usuário em biblioteca pública.
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Para complementar...
Licença ambiental -----> In dubio pro ambiente -----> Princípio precaução -----> Ato discricionário
Autorização de telecomunicações -------> Ato vinculado ( 131, Lei 9472/97)
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GABARITO "D".
Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São
espécies:alvará,licença,concessão, permissão, autorização administrativa,admissão, aprovação e homologação.
- Admissão: e o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço publico. Ex.: a admissão nas escolas pública, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social. Consiste no gozo de diversos serviços públicos que dependem do ato de admissão, o qual não pode ser
negado a quem preencha os requisitos.
- Licença: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex.: licença para ediftcar (depende de alvará), a licença de importação, licença de atividade profissional.
- Autorização administrativa: (sentido amplo) é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a
Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.
- Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle do ato administrativo. Esse controle analisa os critérios de conveniência e oportunidade, e não só o de legalidade, e constitui uma condição para a eficácia do ato.
Modalidades: aprovação prévia, que ocorre antes da edição do ato, liberando a sua prática ou aprovação a posteriorí, que só acontece após o ato praticado, mas dela depende para se tomar eficaz.
- Homologação: é o ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriorí e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
- Concessão: é designação genérica de fórmula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém. Há
subespécies: como atos bilaterais, há a concessão de serviços públicos e de obra pública e, como atos unilaterais, a concessão de prêmio ou de cidadania.
- Alvará: é o instrumento formal pelo qual a Administração expressa aquiescência, no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é o consentimento dado pelo Estado e, por isso, fala-se em alvará de autorização, alvará de licença.
FONTE: Fernanda Marinela.
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Aprovação: É ato unilateral e discricionário pelo qual
se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.:
aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU.
Homologação: É
ato unilateral e vinculado pelo qual
a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se
realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se
distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do
procedimento de licitação.
Fonte: Profª Lidiane Coutinho do site www.euvoupassar.com.br
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APAUPE --> atos administrativos discricionários.
AProvação
AUtorização
PErmissão
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AProvação = A Priori e A Posteriori
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MAVP:
"É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental.
Esse ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal, tão somente: quando a aprovação é prévia, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior, a aprovação tem a função de conferir eficácia, exequibilidade ao ato principal." (23ª Ed., p. 493).
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"A aprovação é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser prévia ou posterior." (CARVALHO FILHO, 2015, p. 149)
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É nego, eu olhei pra questão e disse...fudeu...hahahah..mas enfim, lembrei dos atos negociais que são vinculados ( VAHL Visto, admissão, homologação, licença)...depois disso ficou facil.. exclui A,B e E. Autorização eu sabia que é a priori. Sobrou a "D" hihi...tem que saber fazer prova...é muito assunto pra decorrar ou apreder, temos que dar nossos pulos..
GABARITO "D"
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Aprovação – ato de controle pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações ou realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares. Trata-se de ato discricionário, uma vez que se entra na análise acerca da conveniência e oportunidade do ato a ser aprovado. A título de exemplo, podemos citar a aprovação pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (órgão da Estrutura do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Brasileiro – IPHAN), necessário para que seja realizado o tombamento de patrimônio material ou imaterial.
FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - 2015, p. 377.
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Aprovação - é a manifestação discricionária da Administração a respeito de outro ato. Pode ser:
Prévia – Quando aprecia a conveniência e oportunidade relativo a ato ainda não editado, liberando sua prática.
Ex:
art.52, III, CF
“ Compete privativamente ao Senado Federal:
III – Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecido nessa Constituição”.
Posterior – quando manifesta concordância discricionária com o ato praticado e dela depende a fim de se tornar eficaz.
Ex.
art.49, IV, CF –
IV- “É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal. ”
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ATOS VINCULADOS : licença. homologação, admissão.
GABARITO ''D''
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NORMATIVOS
- regulamento/decreto
- instrução normativa
- resolução
- deliberação
- regimento
ORDINATÓRIOS
- instrução
- circular
- aviso
- portaria
- ordens de serviços
- ofícios
- despacho
NEGOCIAIS
- autorização (discricionário)
- permissão (discricionário)
- renuncia administrativa (discricionário)
- LICENÇA (VINCULADO)
- ALVARÁ (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- APROVAÇÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- protocolo administrativo
ENUNCIATIVOS - CAPA
- C - ertidão
- A - testado
- A - postila
- P - arecer
PUNITIVOS
- multa
- interdição de atividade
- destruição de objetos
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Leo, permitindo-me corrigi-lo, a Aprovação é ato discricionário, e não vinculado, como você colocou.
Abraços!!!
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Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
>> CESPE; 2012
A homologação e a aprovação de ato administrativo são meios de controle intero praticado pelo poder público.
Gabarito: Certo
>> CESPE;2012
No que concerne às espécies de atos administrativos, assinale a opção correta.
a) Admissão é ato administrativo vinculado por meio do qual se reconhece ao administrado o direito de ingressar em determinada situação jurídica. CORRETA
b) A autorização é ato administrativo vinculado (É Discricionário) e precário, podendo o administrado exigir sua emissão caso estejam satisfeitos todos os requisitos estabelecidos em norma. (Não possibilidade de exigência da prática do ato)
c) A permissão e a concessão são atos administrativos discricionários e precários para cuja ocorrência é dispensável a manifestação de vontades das partes — administração e administrado. (A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral e não precário)
d) A dispensa é exemplo de ato administrativo discricionário, mediante o qual a autoridade administrativa exonera o administrado segundo critérios de conveniência e oportunidade. (Essa não é a função da Dispensa. Ela pode ser vinculada ou discricionária, a depender do contexto)
e) A homologação é ato de controle de legalidade que não comporta juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração pública, devendo sua conformidade com a lei ser examinada necessariamente a priori, ou seja, antes da execução do ato. (a posteriori, ou seja, após sua execução)
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caiu na DPE AM 2021.
As questões se repetem....
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Gabarito letra "C"
Aprovação – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).