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ID
1072984
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O corpo permanente da Constituição Federal, no tocante aos proventos do servidor aposentado pelo regime próprio de previdência,

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    CF/88, art 40, §§18 e 21:

    "§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante".

  • Em relação à letra A, com base na CF:

    Errada. Artigo 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    O parágrafo §1º, III, “a” estabelece as condições para a aposentadoria voluntária, não se refere à proporcional.


  • Questão de pura decoreba. Essa FCC está aumentando o nível de dificuldade, mas está exigindo uma decoreba maior de todo o sistema jurídico para responder uma questão.  

  • d) errada.CF. Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. O erro está em colocar que estes servidores farão jus, pois na verdade eles terão que financiar este sistema complementar. 

  • A EC 47/2005 acrescentou o parágrafo 21 ao art. 40 que prevê que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do teto do regime geral de previdência social (RGPS), quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • Amigos, alguém sabe responder qual é o erro da Alternativa C?

  • Lucas, 

    Antes de EC 41, as aposentadorias com proventos integrais ocorriam nos rermos da letra C (com base na ultima remuneração).

    Atualmente o calculo é feito com base em uma media das remunerações que serviram de base para as contribuições. 

    A com proventos proporcionais nunca teve este calculo

    Fonte: http://books.google.com.br/books?id=u6AADzOPfJMC&pg=PT215&lpg=PT215&dq=nas+hip%C3%B3teses+de+aposentadoria+com+proventos+integrais,+deve-se+utilizar+como+base+de+c%C3%A1lculo+o+valor+da+%C3%BAltima+remunera%C3%A7%C3%A3o+percebida+pelo+servidor,+quando+em+atividade.&source=bl&ots=YOTW6LVu3W&sig=0ftySXjprcqx0wJTFS66zU0PrPI&hl=pt-BR&sa=X&ei=EXstVPrdN6bGsQSqtoHQCw&ved=0CC8Q6AEwCA

  • Dispõe a alternativa 'C': determina que, nas hipóteses de aposentadoria com proventos proporcionais, deve-se utilizar como base de cálculo o valor da última remuneração percebida pelo servidor, quando em atividade.
    ERRADO. Os proventos não tomam mais como referência o valor da última remuneração do servidor, como antes acontecia. Seu valor, agora, será uma média calculada, nos termos da lei, com base nas remunerações sobre as quais o servidor contribuiu ao longo de sua vida profissional.
    A EC n.41/2003 inaugurou esta sistemática para o cálculo de aposentadoria. O art.40, §3o. determina que "serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência (...)".

  • Letra (A). Essa regra de redução dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para professores é aplicável à aposentadoria
    voluntária com proventos integrais (art. 40, §5º, da CF). Portanto, está ERRADA.

    Letra (B). Não há essa garantia na Constituição Federal. Logo, está INCORRETA.

    Letra (C). A regra constitucional contida no art. 40, §3º, da CF, foi responsável pelo fim da aposentadoria com proventos integrais do
    servidor público. Os proventos não corresponderão, como antes era possível, ao valor da última remuneração do servidor. Seu valor será
    uma média calculada, nos termos da lei, com base nas remunerações sobre as quais o servidor contribuiu ao longo de sua vida profissional. Portanto, está ERRADA.

    Letra (D). O erro está em colocar que esses servidores farão jus, pois na verdade eles terão que financiar este sistema complementar.
    Logo, está INCORRETA.

    Letra (E). Está de acordo com o art. 40, §§ 18 e 21, da CF. Logo, está CORRETA.

  • a Letra A trata especificamente do art. 201 da CF - regime próprio de previdência - da Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:   

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:   

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.   

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! O Art. 40, §21 da CF foi revogado pela EC 103/19.

  • A questão só vai ficar desatualizada quando o Poder executivo cumprir o requisito imposto para a revogação pela EC 103, o qual é a publicação de lei de iniciativa privativa sua.