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De acordo com o princípio da saisine, a transmissão da propriedade dá-se desde a abertura da sucessão, isto é, do falecimento. Dessa forma, é válida a lei vigente ao momento da morte, pelo que os bens de Arlindo passaram a ser de Armando, que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo (assertiva "a").
Artigos do Código Civil aplicáveis ao caso:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
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Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
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A questão trata da aplicação da lei no tempo.
Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB:
Art.
6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
(Redação dada pela
Lei nº 3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos
assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como
aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição
pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem
Código
Civil:
Art. 1.787.
Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da
abertura daquela.
A) Armando, que adquiriu tal
direito por ocasião do falecimento de Arlindo.
Os bens passam a ser de Armando (irmão), que adquiriu tal direito por ocasião
do falecimento de Arlindo.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) João e Josué, porque a lei de ordem pública possui efeito retroativo.
Os bens passam a ser de Armando
(irmão), que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo, e não
de João e Josué (sobrinhos), pois a lei não retroage e Armando possui direito
adquirido.
Incorreta letra “B”.
C) João e Josué, porque, até a
partilha, Armando possuía mera expectativa de direito
Os bens passam a ser de Armando (irmão), que adquiriu tal direito por ocasião
do falecimento de Arlindo.
Incorreta letra “C”.
D) João e Josué, porque a lei
nova não previu regras de transição
Os bens passam a ser de Armando
(irmão), que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo.
Incorreta letra “D”.
E) Armando, porque a lei equipara os direitos sob condição suspensiva ao
direito adquirido.
Os bens passam a ser de Armando
(irmão), que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
ARTIGO 1787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
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DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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Aplica-se o "Droit de saisine" (art. 1787 c/c) e o art. 6 LINDB (direito adquirido).
As relações jurídicas patrimoniais do falecido se incorporam ao património dos sucessores segundo a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão