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ID
1073062
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo, acerca do processo de execução fiscal:

I. Presume-se fraudulenta, desde a inscrição do débito em dívida ativa, a alienação ou oneração de bens, a menos que o devedor tenha reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

II. A produção de provas, pelo município, independe de requerimento na petição inicial.

III. Em garantia da execução fiscal, o executado pode oferecer fiança bancária pelo valor da dívida acrescida de juros, multa e encargos indicados na certidão de dívida ativa.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – CERTO.

    CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – CERTO.

    LEF, art. 6º, §3º A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    III – CERTO.

    LEF, Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    II - oferecer fiança bancária;

  • Atenção para a diferença na FIANÇA BANCÁRIA:

    CPC, art. 656, § 2o : A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).


    LEF , art. 9, II: Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.



  • Importante atualização:  Lei 13.043/14 que alterou a Lei de Execuções Fiscais para incluir o seguro garantia  no rol das garantias previstas para os débitos fiscais. Agora, além do depósito em dinheiro, fiança bancária e nomeação de bens à penhora, o executado poderá se valer do seguro garantia. 

  • ALERTA SOBRE A ASSERTIVA I


    Acredito que a assertiva I não foi bem redigida, tendo em vista que a Súmula 375 do STJ não se aplica, segundo o próprio STJ às execuções fiscais de créditos tributários, caso em que deve ser aplicado o art. 185 do CTN.

    Súmula 375 do STJ - “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)


    Ocorre que nem todas as execuções fiscais dizem respeito à créditos tributários, conforme arts 1 e 2 da Lei 6830/80. Todas as execuções fiscais são para a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, porém nem todos os créditos inscritos em dívida ativa são tributários.

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária naLei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    A assertiva I deveria especificar que se trata de execução fiscal de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, numa prova objetiva em que a avaliação do item pode mudar o gabarito, seria caso de recurso, já que da forma como redigida, entendo, humildemente, que a assertiva I esteja incorreta.Bons estudos
  • Concordo com o colega Frederico Tedesco. O item I, pela sua redação, é incompleto, o que o torna incorreto, por induzir em uma generalidade..enfim..

  • errei porque achei que, na iii, a fiança bancária só podia ser dada se em valor 30% superior ao valor da dívida.

     

    ncpc, art. 835:

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

     

    alguém pode explicar?

  • Eu errei pq a questão menciona "município", quando, na verdade, não é só o município que está dispensado de requerer a produção de prova na petição inicial. Esse tipo de pegadinha irrita.