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ID
1073083
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT considera-se empregado

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • A questão trata dos requisitos da relação de emprego. Para memorizar: SHOPP - subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física.

  • SÓ PRA COMPLEMENTAR O COMENTARIO DO COLEGA, ALTERIDADE TMB EH UMA CARCTERISTICA OU REQUISITO INERENTE AO CONTRATO DE EMPREGO, QUE SIGNIFICA QUE O EMPREGADOR TEM Q ARCAR COM OS RISCOS DA ATIVIDADE

  • Lembrando que a subordinação é jurídica e não necessariamente econômica. É um dos erros da letra C.

  • letra D

  • Art. (Espécie, Requisitos e Distinção) 3º - Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    --- > trabalho que é realizado por toda pessoa física. Para a caracterização de emprego, o serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, não podendo o obreiro ser pessoa jurídica.

     

    Obs.: Empregada é sempre pessoa física, mas, com base no princípio da primazia da realidade, é possível reconhecer uma relação empregatícia em uma prestação de serviço entre pessoal jurídica unipessoal e pessoa física ou jurídica, empregadora, desde que presentes os elementos caracterizadores da relação de empregado, pois  serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    --- > Pessoalidade: Infungibilidade (intuito personae). Exceções: substituições eventuais (trabalho temporário, por exemplo). O serviço tem de ser executado pessoalmente pelo empregado, que não poderá ser substituído por outro. O contrato de emprego é intuitu personae em relação ao empregado.

     

    --- > Não Eventualidade: permanência, não esporádico. Para configurar vínculo empregatício, é necessário que o trabalho realizado não seja eventual, ocasional. O contrato de trabalho é de trato sucessivo, ou seja, há continuidade no tempo. Logo, haverá expectativa de que o empregado retorne ao local de trabalho.

     

    Obs.: A não eventualidade ou habitualidade ou continuidade é diferente do trabalho diário, pois nem sempre um trabalho que é contínuo é diário, podendo ser realizado uma vez por semana desde que exista a presunção ou habito de que o empregado retorne ao estabelecimento para continuar prestando os seus serviços em troca de uma contraprestação, chamada de onerosidade.

     

    --- > Onerosidade: Aspectos – Objetivo e Subjetivo (Trabalho Voluntário). O contrato de trabalho é oneroso, como prevê o art. 3 da CLT:"mediante salário". Em regra, presume-se que a prestação de serviços é onerosa, pois de um lado o empregado assume a obrigação de prestar serviços, de outro, o empregador, a obrigação de pagar salário.

     

    --- > subordinação: poder de direção do empregador. a característica mais importante da relaçãoempregatícia é a subordinação ou, ainda, de acordo com a CLT: "empregado trabalha sob a dependência do empregador". Se o empregador assume todos os riscos do empreendimento, ele terá o poder de organizar e dirigir a prestação de serviços. Dessa forma, o empregado fica subordinado às ordens do empregador. Segundo a doutrina, a subordinação pode ser jurídica, técnica e econômica.

     

  • A – Errada. O prestador de serviços deverá ser uma pessoa física. Nos casos em que há prestação de serviços por pessoa jurídica a relação de emprego restará descaracterizada e a relação será regulada pelo direito civil.

    B – Errada. A subordinação é o requisito mais relevante para que seja configurado o vínculo de emprego. É necessário que haja sujeição pelo empregado ao poder diretivo do empregador, C – Errada. A prestação de serviços de natureza eventual não pode ser enquadrada como relação empregatícia. A não eventualidade se faz necessária para que a pessoa natural que presta serviços seja considerada empregada.

    D – Correta. A assertiva traz todos os requisitos estabelecido pelo artigo 3º da CLT. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    E – Errada. A pessoalidade é requisito indispensável previsto no artigo 3º, da CLT. Lembre-se da dica: “PP NOSA” (Pessoa física, Pessoalidade, Não – eventualidade, Onerosidade, Subordinação jurídica e Alteridade).

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA 'D'

    CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • Gab D

    Erros em vermelho

    a)toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

    b)toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador individual ou coletivo, com ou sem subordinação e mediante remuneração.

    c)toda pessoa natural que presta serviços de natureza eventual ou não a empregador, sob subordinação econômica e mediante remuneração.

    e)todo sujeito de direito que presta serviços de natureza contínua ao contratante, com ou sem pessoalidade, mediante salário e com subordinação.