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A) Errada. Fundamento. Art. 7º, IV, da CF.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
B) Errada. Fundamento. Art. 7º, V, da CF.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
C) Errada. Fundamento. Art. 7º, IV, da CF.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
D) Correta. Fundamento. Artigo 3º da Lei 12.382/2011.
Atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional. STF declarou constitucional.
E) Errada. Fundamento. SV 4 do STF.
Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
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A título de curiosidade, havia uma discussão acerca da constitucionalidade da divulgação do reajuste do salário mínimo ser feita por decreto. Entretanto, o STF sanou esta dúvida em 2011 no julgamento da ADI 4568:
Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).
Alegações
Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”. (...)
Para continuar lendo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192881
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LEI 12.382/2011
Art. 3o Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
Entendimento STF: Fixação de salário mínimo por decreto do
Poder Executivo é constitucional (ADI 4568)
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Esse link, de forma sucinta, a forma de reajuste do salário via decreto: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/novo-salario-minimo-e-de-724-reais.html
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No meu entendimento, "divulgar" é bem diferente de "estabelecer". A banca ao alterar o texto legal na questão, mudou completamente o significado do comando jurídico.
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Segundo o artigo 7o., IV da CRFB, constitui direito ao trabalhador, "salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". Atualmente a atualização dos valores se dá através de Decretos anualmente publicados pela Presidente da República, sistema mais ágil que o procedimento legal, tudo em conformidade com a lei 12.382/11. Assim, RESPOSTA: D.
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A letra "c" refere-se ao piso salarial, pessoal.
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Na verdade, o Poder Executivo apenas calcula e divulga, através de decreto, o novo valor do salário mínimo, mas o modo de calcular, os índices, a periodização, já estão definidos por lei. Desta forma, não é o Poder Executivo quem "estabelece" os reajustes e aumentos do salário mínimo. Apesar de ser esse o termo usado pela lei 12.382, a alternativa distorceu o comando da da legislação por omitir que esses reajustes e aumentos serão feitos na forma do art. 2º da lei referida.