SóProvas


ID
1073092
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência do TST, em caso de contratação sem concurso público de empregado regido pela CLT, pela Administração Pública Indireta,

Alternativas
Comentários
  • SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS 

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


  • O Supremo julgou constitucional o art. 19-Ada lei 8.036/90 (RE 596478)


      Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


  • De acordo com o que dispõe a Súmula 363, do E. TST, em caso de contratação sem concurso público de empregado regido pela CLT, pela Administração Pública Indireta, não é possível reconhecer a validade do contrato de trabalho, mas ao trabalhador confere direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 

    Na hipótese, embora estejamos diante de uma nulidade insanável - na medida em que é nula toda contratação feita pela Administração Pública sem concurso público, uma vez que viola a Constituição, em seu art. 37, inciso II - fato é que o trabalhador não pode se ver completamente desamparado uma vez dispensado, tendo em vista que ele já prestou seus serviços, dedicou sua força de trabalho ao serviço público, não sendo possível, obviamente, voltar ao tempo, e restabelecer o status quo anterior. Por isso, ainda sim, mesmo se tratando de contrato nulo, são assegurados, minimamente, alguns direitos, notadamente aqueles previstos na Súmula 363, do TST.

    RESPOSTA: E




  • Gabarito:"E"

     

    Súmula nº 363 do TST.CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Mesmo porque o não pagamento dos dias trabalhados e FGTS acarretariam em enriquecimento ilícito. Corrijam-me se eu estiver equivocado.

  • Sumula 363 do TST

     

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.