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Gabarito: “A”
Conforme art. 7º, inciso XXXIII da CF. O trabalho noturno não é ilícito, é possível que ele ocorra, PORÉM aos menores de idade é considerado como Trabalho proibido.
Atualizado - 2021
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Art. 7º XXXIII CF- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Antes de analisar a questão há que se fazer a distinção entre trabalho proibido e trabalho ilícito, observem:
Trabalho Proibido: Irregular ou proibido é o trabalho que se realiza em desrespeito à norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias. Podemos citar
como exemplo o trabalho noturno do menor, uma vez que a CF/88 veda tal
trabalho.
Trabalho Ilícito: Ilícito é o trabalho que compõe um tipo penal legal ou concorre para
ele. Podemos exemplificar com o trabalho realizado pelo apontador de jogo do
bicho.
O reconhecimento de vínculo
de emprego (contrato de trabalho) de um apontador de jogo de bicho com o
tomador de seus serviços não é possível na justiça do trabalho por tratar-se de
exercício de atividade ilícita.
A jurisprudência do TST (OJ 199 da SDI-I) considera nula tal forma de prestação de serviços, devido à ilicitude de seu objeto.
OJ 199 SDI-1 TST JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL
A) A hipótese trata de trabalho proibido.
A letra "A" está certa porque Vera Lúcia é menor de 18 anos e não poderá exercer trabalho noturno de acordo com a Constituição Federal. É oportuno ressaltar que o artigo 413, I da CLT estabelece que o menor poderá prestar horas extras somente na hipótese de força maior até o máximo de 12 horas, com recebimento de adicional de 50% somente quando o trabalho do menor for imprescindível para o funcionamento da empresa.
Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
B) O contrato é plenamente válido.
A letra "B" está errada porque o trabalho noturno do menor de 18 anos é proibido e por isso o contrato não será válido. O objeto do contrato é proibido.
Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
C) A situação retrata caso de atividade com objeto ilícito.
A letra "C" está errada porque a situação retrata caso de atividade com objeto proibido. Vera Lúcia é menor de 18 anos e não poderá exercer trabalho noturno de acordo com a Constituição Federal. É oportuno ressaltar que o artigo 413, I da CLT estabelece que o menor poderá prestar horas extras somente na hipótese de força maior até o máximo de 12 horas, com recebimento de adicional de 50% somente quando o trabalho do menor for imprescindível para o funcionamento da empresa.
Trabalho Proibido: Irregular ou proibido é o trabalho que se realiza em desrespeito à norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias. Podemos citar como exemplo o trabalho noturno do menor, uma vez que a CF/88 veda tal trabalho.
D)
Por ter 17 anos, Vera Lúcia fica impedida de trabalhar em escala 12x36 horas, devendo ser alterada a jornada.
A letra "D" está errada porque Vera Lúcia é menor de 18 anos e não poderá exercer trabalho noturno de acordo com a Constituição Federal. É oportuno ressaltar que o artigo 413, I da CLT estabelece que o menor poderá prestar horas extras somente na hipótese de força maior até o máximo de 12 horas, com recebimento de adicional de 50% somente quando o trabalho do menor for imprescindível para o funcionamento da empresa.
Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O gabarito da questão é a letra "A".
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Trabalho Proibido: Irregular ou proibido é o trabalho que se realiza em desrespeito à norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias. Podemos citar como exemplo o trabalho noturno do menor, uma vez que a CF/88 veda tal trabalho.
Trabalho Ilícito: Ilícito é o trabalho que compõe um tipo penal legal ou concorre para ele. Podemos exemplificar com o trabalho realizado pelo apontador de jogo do bicho.
O reconhecimento de vínculo de emprego (contrato de trabalho) de um apontador de jogo de bicho com o tomador de seus serviços não é possível na justiça do trabalho por tratar-se de exercício de atividade ilícita.
A jurisprudência do TST (OJ 199 da SDI-I) considera nula tal forma de prestação de serviços, devido à ilicitude de seu objeto.
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Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.
Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.
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Menor de 18 anos não pode trabalhar a noite, é trabalho proibido!!
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Trabalho cujo objeto é ilícito: a atividade em si é ilícito (crime). Ex.: Matador de Aluguel (crime-homicídio)
Trabalho cujo objeto é proibido: a atividade em si é lícita, todavia é exercido com desrespeito a determinadas condições legais. Ex.: Trabalho perigoso/noturno pelo menor.
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Resposta Letra: A
Proibido trabalho noturno para menor de 18 anos.
Art. 404, CLT
Ao menor de 18 (dezoito)anos é vedado o trabalho noturno, considerando este o que for executado no período compreendido entre as 22(vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
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Comentários ED:
a) Sim, uma vez que a constituição proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos, sendo essa a alternativa correta
Art. 7º, XXXIII da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Obviamente que não é válido, já que fere a constituição
c) Embora se pareçam, é importante observar a diferença entre trabalho ilícito e o trabalho proibido. O ilícito tem como objeto uma atividade contrária à lei, como por exemplo, o tráfico de drogas. Mas o trabalho proibido, ele por si só é permitido, mas há ressalvas, como a questão tratou sobre a proibição do trabalho noturno ao menor de 18 anos. Outro exemplo comum de trabalho proibido é o trabalho infantil, ou o trabalho da gestante em condições de insalubridade em grau máximo (art. 394-A, I da CLT).
d) Primeiro vamos analisar a escala 12 x 36. Ela pode ser estipulada por acordo individual escrito? Sim, art. 59 A da CLT, diz que pode ser por acordo individual escrito, convenção coletiva, ou acordo coletivo. Mas Vera Lúcia por ser menor de 18 anos não pode realizar tal escala porque Vera Lúcia é proibida de trabalhar mais de 8h/dia, e realizar trabalho noturno
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Menor de 18 não pode fazer PINbar(prazer para pessoa pobre)
Proibido
Insalubre
Noturno
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Por que a letra D está errada?
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Alguém poderia me responder por a alterativa D, tbm ñ está estaria acerta?
Uma vez que, por ela ser manos de 18, ter 17, ñ poderia trabalhar na escala de 12/36, sendo que só pode trabalhar 8h por dia. De fato teria que alterar a jornada.
Onde está o erro da alternativa D?
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A letra D esta menos certa que a A? Pois menor não pode trabalhar mais que 8 horas
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Trabalho proibido: Seu objeto é plenamente lícito, entretanto, as circunstâncias fáticas tornam contrário ao ordenamento jurídico. Ex: Trabalho noturno do menor; PM que faz bico de vigilante; menor que trabalha em condições de insalubre.
Trabalho ilícito: Seu objeto é plenamente ILÍCITO, não sendo admitido de nenhuma hipótese pelo ordenamento jurídico. Ex: Contador da boca de fumo.
Bons estudos!
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Caros colegas,
em relação a Alternativa "D", demorei para entender também.
Mas reparem que nessa alternativa apenas menciona que deverá ser modificada a jornada de trabalho, deixando de fazer menção ao trabalho noturno, o que invalida a presente resposta.
Observem bem:
"d) Por ter 17 anos, Vera Lúcia fica impedida de trabalhar em escala 12x36 horas, devendo ser alterada a jornada."
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A letra "D" está errada porque Vera Lúcia é menor de 18 anos e não poderá exercer trabalho noturno de acordo com a Constituição Federal. É oportuno ressaltar que o artigo 413, I da CLT estabelece que o menor poderá prestar horas extras somente na hipótese de força maior até o máximo de 12 horas, com recebimento de adicional de 50% somente quando o trabalho do menor for imprescindível para o funcionamento da empresa.
Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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O regime de jornada 36x12 - em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas - não é aplicável ao menor de 18 anos, porque, em regra, é proibida a prestação de horas extras por este.
De fato, o menor de idade só pode laborar horas extras na hipótese de compensação prevista em negociação coletiva, sendo necessário que seja observado o limite máximo de duas horas diárias. Na jornada em questão, esse limite é bastante extrapolado, motivo pelo qual trata-se de trabalho proibido.
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ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO DE TRABALHO
1. Capacidade das partes: trabalhar a partir de 16 anos, salvo 14 anos
· Aprendiz – 14 até 24, salvo PCD).
· Menor de 18 anos, não pode local insalubre, perigosos ou noturnos.
2. Forma (escrita ou tácito – informalidade)
3. Consenso
4. Objeto lícito (proibido e ilícito – NULO)
Trabalho ilícito – Vícios mais graves (crimes ou contravenções penais): é um trabalho que viola norma penal.
OJ 199 da SDI1, TST. nulidade ex-tunc: nenhum direito é reconhecido, retroativa.
Exemplos: Contador da boca de fumo, apontador do jogo do bicho.
Trabalho proibido - Vícios menos graves (proibições legais):
- viola norma de proteção ao empregado. (trabalho escravo)
- nulidade ex-nunc: o contrato é nulo dali p/frente, porém os direitos trabalhistas são preservados.
Ex: Trabalho infantil
Ex: Contrato com administração pública sem concurso público, direito aos salários e depósitos do FGTS (Súmula 363, TST).
Ex: falta do visto, ganhar menos do que o salário mínimo.
Ex: Trabalho noturno do menor
Ex: Policial que trabalha como vigilantes nas horas vagas
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A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 7º, XXXIII da C.F c/c art. 413, II da CLT)
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E a questão de em conveniência ela ter contato com bebida alcoólica não influencia em nada?
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Em regra, o regime de jornada 12x36 NÃO é aplicável ao menor de 18 anos, sendo esta uma hipótese de trabalho proibido.
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O erro da letra D está no fato de não mencionar o trabalho noturno.
Na questão há duas razões para o trabalho de Vera Lúcia ser proibido: menor de 17 anos não pode trabalhar em escala 12x36 e nem pode trabalhar no horário noturno.
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Se falarem "pule da ponte ou estude direito do trabalho" ficarei bem dividido. Afinal, o salto deve ser estendido, parafuso ou carpado?
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Menores de 18 anos não podem fazer PIN = Trabalho Proibido
P erigoso - trabalha em condição perigosa
I nsalubre - Trabalho que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde.
N oturno - É considerado a partir das 22h às 5h
-16 qualquer tipo de trabalho é PROIBIDO.
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GABARITO A
TRABALHO PROIBIDO
Art. 432. CLT A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§ 1 O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Art. 7º CR/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Trabalho proibido é proibido para pessoa específica.
Trabalho ilícito é proibido para qualquer pessoa.
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Mas e se o aniversário da Vera for no mês corrente da contratação?
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Essa questão só precisei relembrar o artigo da constituição federal.
Eis a importância de ler a CF. Ajuda inclusive em outras áreas.
- Art. 7º CR/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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CORRETA A
A questão apresentou multidisciplinaridade, pois sua fundamentação é encontrada na Constituição Federal.
Vera Lucia, por ser menor de idade, não poderá realizar trabalhos noturnos, conforme dispõem Carta Magna.
Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Existe o Trabalho Proibido (que é proibido para pessoa específica) e Trabalho Ilícito (que é proibido para qualquer pessoa)
No caso se trata de Trabalho Proibido porque menores são proibidos de exercer trabalho noturno.
Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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misericórdia, morro mas não aprendo já errei 90 vezes
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Não entendi porque a D está errada.
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411, clt bom pra vc .. menor nao pode trabalho pin,
perigoso,insalubre , noturno (calada da noite, crepusculo).
pin so maiores com 18 anos,21 porte de armas e trabalho em minas subterraneas.
vc ja pode pin ....
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Menor por regra não pode trabalhar na escala 12x36, conforme art. 413 da CLT pois, não se pode fazer hora extra e muito menos trabalhar em horário noturno.
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o Art. 413 da CLT estabelece:
1) O empregador poderá excepcionalmente por motivo de força maior, e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento
- até mais 12 (doze) horas com acréscimo de, pelo menos 25% sobre a hora normal
2) O empregador poderá mediante CCT ou ACT
- até mais 2 (duas) horas sem acréscimo salarial
- desde que não ultrapasse 48 (quarenta e oito) horas semanais em regra
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A)A hipótese trata de trabalho proibido.
CORRETA
A questão apresentou multidisciplinaridade, pois sua fundamentação é encontrada na Constituição Federal.
Vera Lucia, por ser menor de idade, não poderá realizar trabalhos noturnos, conforme dispõem Carta Magna.
Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
A resposta está no Art. 7° da CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim percebe-se que qualquer trabalho noturno é proibido a menores de 18 anos; logo o contrato não é válido, ainda que não seja atividade com objeto ilícito (itens A, B, C e D).
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Questão mais mole que pudim. Glória!
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Alternativa D errada, pois:
O problema não é somente a jornada de 12x36H, mas também o horário do trabalho que é noturno (19h às 7h). Logo mesmo que corrigida a jornada, as condições de trabalho ainda sim estariam irregulares.
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