SóProvas


ID
1073131
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais;

IV. atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 10/8.212-91.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo;

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo;

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.


  • Ótima questão . Parágrafo 8º, artigo 9º do decreto 3.048/99

  • LETRA B - todas as alternativas estao corretas de acordo com Art. 12, § 10 da Lei 8.212/91

  • Não entendi essa questão talvez por isso a tenha errado.


  • Letra "B" . Conforme Art. 9º §8º do Regulamento da Previdência Social.

  • Dayani,

    A questão basicamente pergunta quais são os tipos de rendimentos que não descaracterizam o segurado obrigatório do regime de previdência social como segurado especial.

    São rendimentos que descaracterizam a condição de segurado especial da Previdência Social, EXCETO:

    Ver o  comentário do Thiago Paes!!

    Espero ter ajudado!!

    Abraços!!

  • - RECEBA BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, AUX. ACIDENTE OU AUX. RECLUSÃO

    - PARTICIPANDO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    - ATIVIDADE REMUNERADA DESDE QUE NÃO PASSE 120 DIAS, CORRIDOS OU INTERCALADOS

    - MANDATO EFETIVO DE DIRIGENTE SINDICAL DE ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA

    - MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO OU DIRIGENTE DE COOPERATIVA

    - ATIVIDADE ARTESANAL DESENVOLVIDA COM MATÉRIA PRIMA*

    - ATIVIDADE ARTÍSTICA*

    *****estes dois últimos não podem passar de um salário mínimo


    GABARITO ''B''

  • Para complementar o comentário do Pedro Matos,


    Quando se tratar de renda decorrente de atividade artística, o valor mensal deve ser inferior ao menor benefício de prestação...


    Decreto - 3048/99

    Art. 9° - VII - § 8o - 

    VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social. 


    Obs.: cuidado com a alternativa: III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais

    A banca pode muito bem substituir segurados especiais por trabalhadores rurais e nem todo trabalhador rural é segurado especial.

  • Gosto desse tipo de questão

  • Com respeito ao meu amigo ilustríssimo, Pedro Matos, a respeito da matéria prima utilizada na atividade artesanal devemos observar:

    # Se produzida pelo próprio grupo familiar ----> não haverá limite mensal de rendimentos em função do artesanato.

    # Se não produzida pelo grupo familiar ---------> o limite máximo será de 1 salário minimo.

    *Direito Previdenciário. Ali Mohamad Jaha

    " Por que não haverá impossíveis para Deus em todas as suas promessas "

  • bela questão.

  • Acertei, mas achei confusa! Não é... exceto.. ou seja, é!

  • Bela questão? Achei muito safada, isso sim. Como disse a Mariana, é confusa. 

  • Essa questão está parecendo raciocínio Lógico......

  • Uma negação elimina a outra.

    Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:

    Então você lê assim:

    É segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, se decorrente de:


  • I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    Cabe lembrar que, no que se refere ao item I, ainda é possível receber SAL MAT e AUX DOE sem que o Seg Especial perca sua categoria, como bem ensina Frederico Amado.

  • Correta letra B

    Só lembrando da  instrução normativa 77/2015

    art. 42


    h) atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, independentemente da renda mensal obtida, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, neste caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda o salário-mínimo;

  • Questão desatualizada! A lei 13.183 vigente desde 05/11/15, vetou o inciso V parágrafo 9, art. 11 da Lei 8.213.  O gabarito correto para os dias de hoje seria B. Fiquem atentos, como mudou recentemente pode ser objeto de prova!


    Bons estudos!

  • A lei 13.183 propôs nova redação para o o inciso V parágrafo 9, art. 11 da Lei 8.213, mas teve o seu conteúdo vetado. Então a redação continua a mesma.


  • Art. 11 da Lei 8.213/91

    ...

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.  

  • Para entender melhor esse tipo de questão, comece lendo a parte final do enunciado e só depois leia os itens.

  • Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:

    I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; CORRETO

    O item está correto, conforme o art. 12, § 10, inciso I, da Lei 8.212/91.

    II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; CORRETO.

    O item encontra exata correspondência com o art. 12, § 10, inciso IV, da Lei 8.212/91. 

    III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais; CORRETO.

    Correto, nos termos art. 12, § 10, inciso V, da Lei 8.212/91.

    IV. atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. CORRETO.

    A resposta para o item IV está no art. 12, § 10, inciso VII, da Lei 8.212/91.

    Resposta: B) I, II, III e IV.

  • Não descaracterizam a condição e segurado especial:

    I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (QUAISQUER TRABALHADORES, MSM SEM SER NECESSARIAMENTE SEGURADOS ESPECIAIS.)