SóProvas


ID
1073140
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É INCORRETO afirmar em relação ao Plano de Custeio da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

    A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

     

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

    VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2014

      Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

    ALÍQUOTA INSS

    até 1.317,07

    8%

    de 1.317,08 até 2.195,12

    9%

    de 2.195,13 até 4.390,24

    11%

    Notas: Sempre que ocorrermais de um vínculo empregatíciopara os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;

    • Quandohouver pagamento de remuneração relativaa décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/empregado_domestico.htm


  • Ressalto que a contribuição do empregado doméstico é sobre o valor da remuneração registrada em sua CTPS.

  • LEI 8.212/1991

    ASSERTIVAS CORRETAS: A, C, D  e E

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    INCORRETA: B

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 249,80

    8,00

    de 249,81 até 416,33

    9,00

    de 416,34 até 832,66

    11,00

  • Galerinha, vamos atualizar as informações prestadas aos colegas, para não prejudicar e não levar ninguém a erro. 

    Art. 20 da Lei 8212/91 (retirado do vade mecum Saraiva 2014)

    A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 1.247,70

    8,00

    de 1.247,01 até 2.079,50

    9,00

    de 2.079,51 até 4.159,00

    11,00

    OBS: O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.

  • O teto dos salários de contribuição em 2014 é 4.390,24.


    Os valores da colega Vanessa são referentes a 2013.

  • Errei a questão. 

    Pede a incorreta. Incorreta é a "b" pois as alíquotas dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso varia de 8%, 9% e 11% de acordo com a faixa salarial.

  • E COMPLETANDO É SOBRE A REMUNERAÇÃO E NÃO SOBRE O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO

  • A contribuição do empregado doméstico destinada à Seguridade Social é de 9% (nove por cento) calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal.

    Depois de ler vários comentários é que fui entender o erro da questão.

    Bom a questão afirma ser 9%, sendo que na verdade pode se 8%,9% ou 12%.

    Bons estudos a todos!

  • Andreliana, na verdade é 8%,9¨% e 11%, não 12% como vc disse, acho que vc se confundiu com a porcentagem do empregador que é de 12% sobre o salário do empregado. 

    bom estudos a todos!!!

  • resulta do principio da eqüidade na forma de participação no custeio; o empregado doméstico que ganha mais,este paga mais,aliquotas variam de acordo com o salário de contribuição do segurado,respeitando o teto do salário de contribuição R$ 4.390,24,aliquotas 8,9,11%,a contribuição do empregador doméstico e sobre o salário de contribuição(sendo de 12%) visto que este não tem a mesma capacidade para contribuir como uma empresa, a qual recolhe sobre a remuneração do empregado sem respeitar o teto do salário de contribuição(por parte da contribuição dela e não a do empregado).exemplo:a empresa pode recolher 20% de uma remuneração de R$ 20.000,00 paga ao segurado empregado,descotando deste 11% do salário de contribuição  R$ 4.390,24

  • gente, alguém poderia me explicar o significado daquele NORMATIVA no final de serviços? ficaria muio grato!!!

  • O percentual de contribuição do segurado empregado, avulso e empregado doméstico, decorre da faixa salarial, ou salário de contribuíção. " A questão B afirma um percentual de 9% sem ao menos apresentar um salário como referência".

  • Marquei a "B" mas é válido ressaltar que a alternativa "E" está incorreta na minha opinião, pois, segurado facultativo não trabalha, logo ele não tem SC, o que ele pode é recolher com 20% do valor por ele declarado, e isso apenas se o mesmo quiser se aposentar por tempo de contribuição. 

  • Pedro,

    O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, não se esqueça disso jamais!

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se

    refere o § 5o.





  • Li os comentários, mas ainda não consegui entender o que é "serviços normativa" no final da letra "a".

  • EMPREGADO DOMÉSTICO SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO DOS EMPREGADO E TRAB. AVULSO

    VARIA DE 8%, 9% e 11% de acordo com a remuneração do mesmo...


    GABARITO ''B''

  • Não está incorreta também a alternativa E?

    e) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição. 


    Afinal, há situações em que o contribuinte individual e o facultativo terão outras alíquotas de contribuição.. como quando optam pela exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte individual MEI, etc...

  • Letícia Barros, não está errada, 20% é a regra geral, as alíquotas de 11% e 5% são aplicadas quando não há o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, casos específicos. Creio que se a banca usasse os termos exclusivamente ou somente, ai sim estaria errada. 

    Abraços e bons estudos. 
  • Incorreto letra B.


    Varia entre 8, 9 e 11%!

  • A) Art. 22, I, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

    B) Art. 20,da Lei nº 8.212/91(ERRADA, pois variável conforme a quantia)

    C) Art. 24, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

    D) Art. 22, §7º, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

    E) Art. 21, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

  • Leticia e Pedro, a E, apesar de incompleta não poderia ser considerada a alternativa equivocada pois é a cópia do Art. 21 da lei 8.212/91. Infelizmente como o examinador não pensa, nós também temos que nos treinar para "não pensar" nessas questões.

  • Cara, fica difícil fazer prova em um concurso público com questões ERRADAS OU INCOMPLETAS. Vocês concordam comigo ? Se a letra B está errada por esconder as outras alíquotas que a empregada doméstica pode contribuir sobre  o salário, a letra E também está errada , visto que em alguns casos a alíquota do contribuinte individual pode baixar pra  11% e do facultativo também tem sua alíquota diminuida se comprovar baixa renda 

  • QUESTÃO ERRADA , ANULÁVEL, QUE TORNA EM VÃO NOSSOS ESTUDOS E TUDO O QUE NÓS APRENDEMOS 

    De acordo com a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, microempreendedores individuais (art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006) e  segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência terão a alíquota diferenciada de 5% de contribuição.

    Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.

    A alíquota de 5% vigorará a partir da competência 10/2011, podendo o recolhimento ser realizado até o dia 17/10/2011;

    O recolhimento na alíquota de 5% será feito em Guia da Previdência Social – GPS, com a utilização de códigos de recolhimento criados para esse fim (Veja a tabela Códigos de Pagamento).


  • É preciso entender bem o que é regra geral e o que é exceção da regra. A contribuição do CI e do Facultativo é de 20%? Sim, é. É de 20% em qualquer situação? Não. Nas situações de inclusão previdenciária exemplo dona de casa ou CI que optou por não aposentar por tempo de contribuição a alíquota ao invés de ser 20% será de 5% para estimular a adesão dessas pessoas ao RGPS.


  • O que me confundiu nessa questao, foi que o contribuinte Individual tambem tem alicotas de 5% 11% e 20%, nao sendo ele obrigado a contribuir com essa ultima citada.

  • Pessoal, fiquem atentos à tabela de contribuição vigente para 2015!!! Os valores da tabela encontrados, por exemplo, no Vade Mecum 2015 da Editora Saraiva correspondem aos de 2014, portanto estão desatualizados!

    Os valores para 2015, são:

    Até 1339, 12 >>> 8%

    De 1339, 13 até 2331,88 >>> 9%

    De 2331,89 até 4663,75 (teto) >>> 11%

    Essa tabela pode ser confirmada pelo site da DataPrev: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/147

  • a) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título,.....

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    b) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa. 

    8% - até 249,80

    9% - de 249,81 até 416,33

    11% - de 416,34 até 832,66

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)  Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.


    APÓS a  L.C 50/15

    8% do SC + 0,8 contribuição SAT/RAT

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    d) Art. 22. § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição

  • Já foi aprovado o 8% não é mais 12%?

  • se a alternativa B está errada, pois a alíquota varia entre 8%,9% e 11% de acordo com o valor do salario de contribuição então a alternativa E tb deveria estar errada pois a alíquota do CI e do facultativo tb varia.

  • atualmente a alternativa C também estaria incorreta, pois de acordo com a LC 150, passou de 12% para 8% + 0,8% do SAT a contribuição do empregador doméstico

  • a LC 150 vai entrar em vigor dia 1 de novembro com as novas alíquotas para o domestico. 8% + 0,8% do SAT 

  • Gabarito B

    não considero a B errada, pois eles também podem contribuir com 9%, agora se a questão dissesse apenas 9 % aí estaria errada.


  • não vou citar nomes más é cada comentário que alguns colegas postam CUIDADOOOO !!! tem uns que ainda tem curtição, é esse tipo de comentário que atrapalha quem tem dúvida ou quem não estuda o suficiente.

  • GAB. B e C

    Letra B está errada sim porque está afirmando categoricamente que "É" 9%, portanto sem choro nem vela está errada sim, pois, pode ter aliquotas de 8%; 9% e 11% o SEG. DOMÉSTICO.

  • Empregador Doméstico = 8,8% (sendo 8% a título de SAT)

  • Tomo a liberdade de RETIFICAR o comentário do colega Franklin Silva:

    Empregador Doméstico = 8,8% (sendo 8% de cota patronal e 0,8% a título de SAT).

  • Alternativa "C" - Desatualizada.


    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:(Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)


    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)


    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Empregado Doméstico:


    S.C                                      |    Alíquota(%)

    até R$ 1399,12                    |    8%

    de R$ 1399,13 até 2331,88 |    9%

    de R$ 2331,88 até 4663,88 |    11% 

    Empregador Doméstico:

    -> Alíquota de 8% sobre S.C        +           0,8% de  SAT ou GILRAT.

  • Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dez

    Portanto letra C está incorreta tbm. Lei atualizada

  • Gente se atentem ao Ano da Questão por favor, a questão é de 2014, e o próprio site já declarou que a questão está Desatualizada, portanto, anulada. Fim da questão, agora só cabe a nós, nos atualizarmos sobre as informações pertinentes ao caso. Bons estudos!

  • Está desatualizada, como todos já sabem.

    A) Certa.

    B) Errada, a contribuição do empregado doméstico funciona que nem a do empregado e do trabalhador avulso. É de 8%, 9% ou 11%, dependendo do salário que ganha.

    C) Errada, a contribuição do empregador doméstico é de 8% sobre a remuneração que paga ao empregado doméstico mais 0,8% para seguro de acidente de trabalho.

    D) Certa.

    E) Certa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.