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Art. 170, VI, CF
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Complementando o que foi dito pelo colega, transcrevo o artigo em comento.
Art. 170. A ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
I -
soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da
propriedade;
IV - livre concorrência;
V -
defesa do consumidor;
VI - defesa do meio
ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades
regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX -
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a
todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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O inciso VI do art. 170 do texto constitucional preceitua que a defesa do meio ambiente será exercida inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘d’!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
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Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 23:04
O inciso VI do art. 170 do texto constitucional preceitua que a defesa do meio ambiente será exercida inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘d’!
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Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 23:04
O inciso VI do art. 170 do texto constitucional preceitua que a defesa do meio ambiente será exercida inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘d’!
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Obrigado, Amanda.