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ID
1073161
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Joaquim é proprietário de imóvel rural no Município Gama. Há quatro exemplares arbóreos em seu imóvel que precisam ser suprimidos. A competência para autorizar esta supressão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 7o  São ações administrativas da União: (…)

    XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e 

    b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União; 

    (…)

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: (…)

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

    c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 

    (…)

    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: (…)

    XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

    a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e 

    b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

    Dispositivos retirados da LC 140/11.

  • Outra questão escrota. Temos que decorar toda a Lei Complementar 140/11.

  • Boa Questão.

  • Essa questão é tão escrota que no intervalo de 05 meses, eu fiz 05 vezes, e acertei só duas. 

  • Nivél HARD  !!  

  •  R  B , KKKKKKK! CONCORDO COM VC!

  • Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

  • Eduardo, quer dizer que toda vez que falar em supressão em imóvel rural, o ente federado competente será o Estado?

  • ATENÇÃO!!]

     

    Nos termos da LC 140/11 (art. 8º, XVI, "b"), conforme já comentado, a aprovação do manejo e da supressão da vegetação, de florestas e formações sucessoras em IMÓVEIS RURAIS, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7º, compete ao ESTADO

     

    No entanto, há a Resolução CONAMA nº 378/2006, que traz algumas peculiaridades em relação aos imóveis rurais (e como toda peculiaridade, ótimas chances de cair na prova). Vejamos.

     

    Art. 1°. Para os fins do disposto no (...) compete ao IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:

    (...)

    II - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvem manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em IMÓVEIS RURAIS que abranjam DOIS OU MAIS ESTADOS;

    III - supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que:

    a) dois mil hectares em IMÓVEIS RURAIS localizados na Amazônia Legal;

    b) mil hectares em IMÓVEIS RURAIS localizados nas demais regiões do país.

     

    Art. 4º. A autorização para exploração de florestas e formações sucessoras que envolva manejo e supressão de florestas sucessoras em IMÓVEIS RURAIS numa faixa de dez quilômetros no entorno da terra indígena demarcada deverá ser precedida de informação georreferenciada à FUNAI, exceto no caso da pequena propriedade rural ou posse rural familiar, definidas no art. 1º, §2º, inciso I da Lei n 4.771, de 1965.

  • Para nao esquecer:

     

    as competencias de cada um

     

    Art. 7o  São ações administrativas da União: (…)

    XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e 

    b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União; 

    (…)

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: (…)

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

    c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 

    (…)

    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: (…)

    XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

    a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e 

    b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

  • kkkkkk eu fiz foi rir.. pense em uma pegadinha malandra...

    GAB: E

  • Discordo em razão da doutrina e Jurisprudência pacificas:
    há muito a doutrina e a jurisprudência têm definitivo que tratando-se de licenciamento, o critério do extensão do dano ambiental, deve prevalecer sobre o critério da dominalidade. O critério da dimensão do dano é a regra.

    Assim, não obstante, em regra legal dispor que é o Estado, penso que mais correto seria atribuir a competência ao município:

    "Nesse sentido, se posiciona a corrente doutrinária majoritária, que sustenta a predominância do critério da extensão do dano...também no mesmo caminho a Jurisprudência majoritária (Frederico Amado, Direito Ambiental, p. 186).

    TRF1 "A competência para a conduçao do licenciamento ambiental deve ser definida de acordo com o potencial dano do empreendimento e não segundo a propriedade da área em que serão realizadas as construções.2. as obras de construção e reforma de barracas na orla marítima de Salvador/BA, ainda que estejam localizadas em terreno de marinha, de propriedade da União, não atraem a competência exclusiva do IBAMA para conduzir o processo, por não estar configurado impacto ambiental nacional ou regional" (2007.01.00.000782-5).

    O assunto é bem delicado!

  • LETRA E

    LC 140/11

    XVI - Aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:

    a) (...)

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições...

  • Rindo muito com o comentário do RB

  • IMÓVEL RURAL - É O ESTADO QUEM COMPETE TAL MISTER. 

  • Joaquim é proprietário de imóvel rural no Município Gama. Há quatro exemplares arbóreos em seu imóvel que precisam ser suprimidos. A competência para autorizar esta supressão é

    Art. 8o São ações administrativas dos Estados: 

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.