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ID
1073176
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Limitações administrativas são determinações

Alternativas
Comentários
  •   José dos Santos:  "limitações administrativos são determinações de carater geral, atraves das quais o Poder Público impõe a proprietários indereminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

  • À título de complementação:

    É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.

     

    O art. 170, III, CF, regula que essas limitações devem corresponder às exigências do interesse público, sem aniquilar a propriedade. Serão legitimas quando representam razoáveis medidas de condicionamento do uso da propriedade em beneficio do bem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundo sua destinação natural.

     

    O interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, conforme o meio de utilização da propriedade particular, a fim de assegurar o interesse da coletividade. O Poder Público policia as atividades que podem causar transtornos ao bem-estar social, condicionando o uso da propriedade privada e regulando as atividades particulares.

     

    Essas limitações atingem direitos, atividades individuais e propriedade imóvel. O poder Público edita normas (leis) ou baixa provimentos específicos (decretos, regulamentos, provimentos de urgência etc.), visando ordenar as atividades, satisfazer o bem-estar social.

     

    A limitação administrativa é geral e gratuita, impostas as propriedades particulares em benefício da coletividade.

    Fonte: ((http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110622131427724&mode=print))


  • Versão tradicional da doutrina: imposições de obrigações de não fazer. [NEGATIVAS].

    Posição minoritaria a possibilidade de instituir obrigações positivas 

    -> Rafael Oliveira (2017) há obrigações também de tolerar (quando o particular deve tolerar a fiscalização estatal).

  • GABARITO A 

    ATOS GERAIS = destinatários indeterminados.

    ATOS INDIVIDUAIS = destinatário determinados. Ex.: tombamento.