Na verdade, essa questão trata muito mais de REGISTROS PÚBLICOS que de Direito Urbanístico, mas para não deixar sem a devida resposta, fica a explicação sobre o porquê das demais alternativas estarem incorretas.
A questão pede o ato que está sujeito ao REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, e as alternativas A, C, D e E são itens que estão sujeitos a AVERBAÇÃO:
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
II - a averbação: (Redação dada
pela Lei nº 6.216, de 1975).
4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da
edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de
imóveis;
8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de
fideicomisso;
18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios de imóvel urbano;(Incluído
pela Lei nº 10.257, de 2001)
Lei 10.257 - Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. § 1Considera-se subutilizado o imóvel:
I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
II – (VETADO)
§ 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.