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ID
1073185
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atos sujeitos ao registro na matrícula do imóvel:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:


    6) das servidões em geral;


  • Na verdade, essa questão trata muito mais de REGISTROS PÚBLICOS que de Direito Urbanístico, mas para não deixar sem a devida resposta, fica a explicação sobre o porquê das demais alternativas estarem incorretas. 
    A questão pede o ato que está sujeito ao REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, e as alternativas A, C, D e E são itens que estão sujeitos a AVERBAÇÃO:

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    II - a averbação: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;

    8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;

    11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;

    18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;(Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)



  • Lei 10.257 - Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

  • Servidão em Geral - Registro 167,I,6

    Servidão Ambiental - Averbação 167,II,23