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ID
1073197
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito dos requisitos urbanísticos para loteamentos, considere:

I . As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

II. Os lotes terão área mínima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

III. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 30 (trinta) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II. Os lotes terão área mínima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.  (ERRADO - são 125m2 e frente mínima de 5 metros - Art. 4º, II da lei 6766)

    III. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 30 (trinta) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica. (ERRADO - são 15metros - Art. 4º, II da lei 6766)

  • Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano)

    TODAS ASSERTIVAS PREVISTA NO ARTIGO 4º

    ASSERTIVA I – CORRETA

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.(Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    ASSERTIVA II - ERRADA

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    ASSERTIVA III - ERRADA

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;(Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004)

    OBS. EMBORA O CÓDIGO FLORESTAL DISPÕE UMA RESERVA DE NO MÍNIMO 30 METROS (ART. 4º, I, LEI 12.651/2012)


  • ATENÇÃO! O art. 4o foi alterado:

    Art. 4 . Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    (...)

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. (Redação dada pela Lei no 13.913, de 2019)   

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; (Redação dada pela Lei no 13.913, de 2019)     

  • Gab. D

    I . As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. ✅

    II. Os lotes terão área mínima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados)❌ e frente mínima de 10 (dez) metros❌, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    área mínima: 125m²

    frente mínima: 10 metros

    III. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 30 (trinta) metros❌ de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica

    15 metros (de cada lado)

    Com a redação trazida pela atualização de 2019, não há previsão de maiores exigências.

    ~~

    É obrigatório reservar uma faixa não-edificável:

    15 metros de cada lado =>rovodia, ferrovia, águas correntes e dormentes.

    RRRodovia - pode RRREDUZIR ATÉ 5m essa faixa

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa nesta Lei.

  • típica questão preguiçosa da FCC ("Fundação Copia e Cola"). Acerca quem decorou os valores da lei: área do lote, frente mínima do lote e largura da faixa não edificável