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Gabarito: Letra E:
Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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a) à obtenção de certidão de óbito pelos reconhecidamente pobres e, às ações de habeas data, habeas corpus e mandado de injunção.
Art. 5°
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
*não há previsão constitucional de gratuidade para a utilização do mandado de injunção b) ao transporte coletivo urbano para pessoas maiores de sessenta anos e, na forma da lei, aos atos necessários ao exercício da cidadania. Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
c) ao transporte coletivo urbano para pessoas maiores de sessenta anos e às ações de habeas corpus e habeas data. Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
d) ao casamento religioso e às ações de habeas data, habeas corpus e mandado de injunção. Art. 226. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. *não há previsão constitucional de gratuidade para a utilização do mandado de injunção. e) à obtenção de certidão de óbito pelos reconhecidamente pobres e, na forma da lei, aos atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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LETRA E
Fiquei com um dúvida nessa questão, pois existe a ADI 1800 isenta todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento para expedição de registro civil de nascimento ou óbito.
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Fernanda.. Tb tenho conhecimento de decisões nesse sentido. No entanto, o texto da questão é bem claro ao afirmar "de acordo com o texto constitucional". Sendo assim, resta seguir a literalidade do art. 5, LXXVI da CF.
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Gratuidade do transporte público --> 65 ANOS
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.