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ID
1073566
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens a seguir, sobre bens públicos:

I. Com a EC no 46/2005, pacificou-se dúvida quanto à titularidade das ilhas costeiras e fluviais que contêm sede de Municípios, passando-se a atribuí-la expressamente aos municípios respectivos

II. Por disposição constitucional, as terras devolutas não compreendidas entre as da União ou dos Estados incluem-se entre os bens do Município.

III. A encampação, a investidura e o tombamento são modos de formação do patrimônio público.

IV. É defeso pelo ordenamento jurídico usucapião de bens públicos dominicais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa II está errada com base no art. 26, IV,  da CF: 

    "Art. 26 Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."


  • Afirmativa IV. CERTO -  É defeso pelo ordenamento jurídico usucapião de bens públicos dominicais.

    Art. 102, CC. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião.


  • ASSERTIVA I: somente serão bens dos municípios as ilhas costeiras que contenham a sede do município. 

  • Ressalvado o art. 20, IV, a CF/88 nada fala sobre bens dos Municípios. 

  • ASSERTIVA 1: No art. 20,IV, CF dispõe sobre ilhas COSTEIRAS e as OCEÂNICAS. Nada fala sobre fluviais. Gab: A

  • I. ... quanto à titularidade das ilhas costeiras e fluviais que contêm sede de Municípios... ERRADA

    Art. 20, IV: ... ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas , destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público...

    II. Por disposição constitucional, as terras devolutas não compreendidas entre as da União ou dos Estados incluem-se entre os bens do Município.(ERRADA)

    De acordo com o artigo 26, IV, as terras devolutas não compreendidas entre as da União, pertencem aos Estados. Assim, não existem terras devolutas que pertençam aos municípios.

    III. A encampação, a investidura e o tombamento são modos de formação do patrimônio público. (ERRADA)

    Encampação é uma das formas de retomada do serviço público pelo Poder Público; investidura é o ato pelo qual se dá posse a alguém para o desempenho de cargo o função e tombamento é uma espécie de intervenção na propriedade visando conservar um bem que conta a história de um povo, que tenha valor histórico, cultural, etc.

    IV. É defeso pelo ordenamento jurídico usucapião de bens públicos dominicais. CERTA

    Súmula 340 STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Os Municípios não participam da repartição constitucional dos bem públicos.

    Em relação ao inciso I - art 20, IV da CF: As ilhas oceânicas e costeiras são da União, excluídas as que contenham a sede de Municípios

  • INVESTIDURA é uma forma de alienação de bens públicos e se verifica em duas situações:

     I - Alienação aos proprietários lindeiros de área pública remanescente ou resultante de obra pública, que não mais interessa à Administração (inaproveitável isoladamente), por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que não ultrapasse a 50% de R$ 80.000,00 (art. 17, §3º, I da Lei 8666/93)

    II -  Alienação aos legítimos possuidores diretos ou na falta deles, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão (art. 17, §3º, II da Lei 8666/93). Ex: Poder Público constrói núcleos urbanos em volta das usinas hidrelétricas. Depois de construída a usina pode vender àquelas pessoas, pois não há mais interesse naquela área.

  • I. Com a EC no 46/2005, pacificou-se dúvida quanto à titularidade das ilhas costeiras e fluviais que contêm sede de Municípios, passando-se a atribuí-la expressamente aos municípios respectivos (ERRADA)

    CF, art. 20, IV: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios;

    II. Por disposição constitucional, as terras devolutas não compreendidas entre as da União ou dos Estados incluem-se entre os bens do Município. (ERRADA)
    CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    O critério residual, impõe que, não sendo da União, as terras devolutas serão do ESTADO. Portanto, em regra as terras devolutas pertencem aos ESTADOS e, excepcionalmente, à União, quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.


    III. A encampação, a investidura e o tombamento são modos de formação do patrimônio público. (ERRADA)- Encampação: retomada do serviço pelo poder concedente;- Investidura: forma específica de alienação (art. 17, §3, 8666/93)- Tombamento: intervenção do estado que restringe a liberdade do proprietário, com a imposição de obrigações, sem, contudo, retirar a propriedade do particular.

    IV. É defeso pelo ordenamento jurídico usucapião de bens públicos dominicais. (CORRETA)

    Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
  • Art. 20. São bens da União:


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)


  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:


    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros


  • Prezado CARLOS AMORIM FILHO, veja que o ano de publicação da lei que você citou é 1981, portanto, anterior à Constituição que, em seu art. 183,§3º, afirma categoricamente que "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

    Portanto o dispositivo que você citou não foi recepecionado pela CRFB.

  • I- As ilhas oceânicas e as costeiras que contenham sede de municípios são propriedades pertencentes à municipalidade respectiva.  

    Art. 20. São bens da União:
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destasas que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    II- as terras devolutas que não são da União, pertencem aos Estados. 

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    III- Encampação: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior (art. 37, lei 8987/95).

     

    Investidura: é uma das formas de alienação de bens públicos. 

     

    Lei 8666/93

    Art. 17, § 3º  Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação (...)

     

    II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas (...)

     

    IV- Art. 102 CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Súmula 340 STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • I – Errado. A referida EC modificou a redação do inciso IV, do art. 20, da CF. Por esse dispositivo constitucional as ilhas oceânicas e costeiras onde funcionem a sede de Municípios são bens municipais, em regra. O item está errado, pois se referiu Às ilhas fluviais e não às marítimas (costeiras e oceânicas).

    II – Errado. Pela CF, as terras devolutas, em regra, são bens dos Estados (art. 26, IV), salvo as imprescindíveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Logo, pela CF não foram deferidas terras devolutas aos Municípios.

    III – Errado. A aquisição de bens públicos pelo Estado se dá pelas mesmas formas previstas do Direito Privado, bem como por formas de Direito Público. São exemplos de formas de aquisição dos bens, pelo regime privado: compra, recebimento em doação, permuta, usucapião, acessão, herança. São exemplos de formas de aquisição dos bens, pelo regime público: desapropriação, requisição de bens móveis consumíveis, processo judicial de execução, confisco, perdimento de bens, reversão, caducidade de aforamentos, arrecadação de imóveis abandonados. Di Pietro, considera que a investidura também é forma de formação o patrimônio público (31ª ed. Pgs. 882 e 885). O problema é o tombamento que é apenas forma de intervenção do Estado na propriedade privada e não forma de aquisição de bens e a encampação é a retomada dos serviços concedidos, mediante indenização.

    IV – Correto. De fato, o ordenamento jurídico pátrio veda a usucapião de bens públicos de uso comum, de uso especial e os dominicais. A CF veda a usucapião de bens públicos nos arts. 189, § 3º e no 191, parágrafo único. O art. 102 do Código Civil também veda a usucapião de bens públicos.

    Logo, a única alternativa correta é a letra A, isto é, apenas o item IV está correto. 

  • Os excluídos da CF não são os municípios, mas sim os Estados, geralmente possuindo qualidade residuais