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Resposta: LETRA B
I. Há, neste tipo de regime, traços de autoridade, de supremacia da Administração, sendo possível, inclusive, que nele se restrinja o exercício de liberdades individuais.
CORRETA. A Administração Pública possui como princípios basilares ou Pedras de Toque ou Super Princípios os da Supremacia do interesse Publico e da Indisponibilidade do Interesse Público, ambos previstos implicitamente na CRFB/88. O primeiro (que é o que importa para esta questão) diz respeito à supremacia do interesse público sobre o particular, sendo que independente da vontade deste prevaleve o interesse publico, podendo então a Administração Pública restringir, e. g., a liberdade de um indivíduo para favorecer o interesse publico, protegendo assim a coletividade.
II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição Federal.
ERRADA. Como foi dito anteriormente, alguns princípios como da Supremacia do Interesse Público e o da indisponibilidade do Interesse Público estão previstos IMPLICITAMENTE na Magna Carta, sendo estes os maiores e mais importantes do do nosso regime jurídico administrativo. Ademais, algumas prerrogativas públicas respaldadas em princípios administrativos também estão previstos em leis infraconstitucionais, como a Lei de Licitações, por exemplo.
III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de um município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza.
ERRADA. Nem todas as leis formais ou materiais com origem no Poder Público Estadual farão parte do regime jurídico administrativo municipal. Exemplo seriaestlei que rege os servidores públicos estaduais, logo, lei apenas integra o regime jurídico administrativo estadual.
IV. É tendência da maioria da doutrina administrativista contemporânea não mais falar em “restrições” ou “sujeições” como traço característico do regime jurídico administrativo, em razão dessas expressões poderem levar à falsa conclusão de que as atividades da Administração que visam a beneficiar a coletividade podem estar sujeitas a limites.
ERRADA. A própria lei é limitadora dos limites do poder administrativo, assim como nossa CRFB, princípios, regras etc, servem para limitar o grande poder estatal, buscando favorecer a coletividade. Exemplo é o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. E até mesmo atos que buscam beneficiar a coletividade estão restritos para não ocorrerem desproporcionalidades ou irrazoabilidades.
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Fiquei com uma dúvida: a AP pode restringir "LIBERDADES" INDIVIDUAIS? Não seria "DIREITOS" INDIVIDUAIS?
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Achei o gabarito estranho pois na minha opinião a assertiva II também está correta, pois as prerrogativas públicas devem ser respaldadas no LIMPE. Na minha opinião a questão seria incorreta se possuísse a palavra SOMENTE... Como não possui a alternativa está correta, embora incompleta...
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Prezado Anderson,
A assertiva II encontra-se errada, pois os princípios da Administração Pública não precisam, necessariamente, de virem expressos na Constituição Federal.
O exemplo mais evidente disso são os princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado e o da Indisponibilidade do Interesse Público, que não são princípios constitucionais expressos na Constituição Federal, mas que norteiam toda a lógica do Direito Administrativo.
Válido ressaltar que ainda existem alguns outros princípios implícitos na Carta Magna como os da Razoabilidade e Proporcionalidade, o da continuidade (implícito na CR/88, mas expresso no artigo 6º, §1º da Lei 8.987/95), o da auto-tutela, o da motivação (expresso no artigo 50 da Lei 8.784/99).
Espero ter contribuído.
Bons estudos!
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Estranho a assertiva I está correta, porque ela fala em supremacia da Administração, o qual entendo como Estado, e o certo seria a Supremacia do Interesse Público e não da Administração. Alguém poderia me ajudar neste entendimento?
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Leonardo Borralho,
Em relação à afirmação III, não poderia estar correta, já que a questão se inicia com "via de regra"? Significando que pode haver exceção como a que você usou como exemplo?
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Alguém pode me explicar pq o item III esta incorreto? Errei a questão pois marquei como correta item I e III.
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II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem
vir respaldadas em princípios constitucionais explícitos na
Constituição Federal.
A assertiva é correta, pois os princípios são harmônicos e necessários em todos os atos em que a Administração utilizar de sua prerrogativa ou supremacia, independente de expressos ou não. Notem que não há na assertiva palavra que direciona o entendimento à exclusividade dos princípios explícitos. Questão dúbia. Interpretação enfraquecida pela elaboração deficiente.
III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de
um município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do
Estado em que ele se localiza.
A assertiva pode ser considerada correta sim. Ora, quando se fala via de regra entendo que se faz menção ao entendimento do que se expõe em seguida. Vejamos: Leis Estaduais relacionadas ao Direito Tributário são coercitivas aos administrados do município, assim como os decretos e portarias decorrentes dessa lei, os quais apoiam a atividade de fiscalização, por exemplo.
Portanto, o entendimento é válido de que integram também o regime jurídico- administrativo do município. Pois há leis Estaduais de observância obrigatória pelo município com relação ao administrado. Com os decretos e portarias não seria diferente. Eu não estou afirmando que essa integração é feita por boa parte das normas. Se houver uma lei, um decreto e uma portaria nesse sentido a assertiva já seria correta.
A questão deveria ser anulada.
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No item III: Deve
ser considerado “via de exceção” e não “via de regra”, como quer a assertiva.
Fundamento: no
artigo 29, da CF/88, diz somente lei orgânica, os princípios estabelecidos na
CF/88, na Constituição do respectivo Estado “e os seguintes preceitos”. Logo,
por via de exceção admite-se “leis, os decretos, os regulamentos e as portarias
do Estado em que ele se localiza”.
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Enfrentemos as afirmativas:
I- Certo: de fato, o regime jurídico-administrativo tem apoio em dois
princípios básicos, sendo que um deles é justamente o da supremacia do
interesse público sobre o interesse privado (o outro é o da indisponibilidade
do interesse público). Está correto, nesse contexto, falar que dele derivam
traços de autoridade (do Estado e de seus agentes), bem como que existe a
possibilidade de restrição de liberdades individuais, desde que respeitados os
limites estabelecidos nas leis e, principalmente, na Constituição, no que se
refere aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Um bom exemplo de
manifestação do princípio da supremacia, baseado no regime jurídico-administrativo,
e que resulta em restrição de liberdades individuais é o exercício do poder de
polícia.
II- Errado: as prerrogativas públicas, assim entendidas como um conjunto
de poderes administrativos, postos à disposição dos agentes públicos, em ordem
a que se desincumbam dos deveres traçados nas leis e na Constituição, em prol
do interesse da coletividade, encontram sustentação, principalmente, no
princípio da supremacia do interesse público, o qual não está expresso na
Constituição, sendo, pois, princípio implícito.
III- Errado: até mesmo em razão do princípio federativo, do qual resulta
a autonomia dos entes que compõem a federação brasileira, não cabe invocar,
como regra, leis, decretos, regulamentos e portarias de um estado da federação em
relação a um município, pelo simples fato deste ser integrante,
geograficamente, daquele. Afinal, são pessoas federativas próprias e autônomas,
dotadas, pois, de autonomia para legislarem acerca de suas respectivas
competências constitucionais.
IV- Errado: há dois equívocos claros. O primeiro consiste em que a
doutrina continua a tratar, sim, de restrições e sujeições, no âmbito do regime
jurídico-administrativo, sobremodo quando aborda o princípio da
indisponibilidade do interesse público, em vista do qual o próprio Estado
submete-se a uma série de restrições e sujeições. São os chamados deveres
administrativos (dever de agir, dever de probidade, dever de transparência na
Administração Pública, dever de prestar contas, etc). O segundo está na parte
final, ao sugerir que as atividades que visam a beneficiar a coletividade não
estão sujeitas a limites. É evidente que todas as atividades da Administração
Pública estão, sim, sujeitas a limites, quais sejam, os limites decorrentes das
leis e dos princípios que vigoram em nosso ordenamento jurídico.
Resposta: B
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A alternativa I nada mais reflete do que a essência do regime jurídico administrativo, que compreende o conjunto de prerrogativas e limitações que são postas ao Estado democrático de direito. É importante ressaltar que os princípios que melhor traduzem esse valor são o da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público. Complementando, para valer-se de tais prerrogativas, que são restrições aos direitos fundamentais, o Estado se vale de seu jus imperi (poder de império), compelindo o particular a submeter-se ao interesse público.
A alternativa II, a meu ver, está incompleta, visto que além dos princípios expressos na constituição, o administrador há de levar em conta, ainda, os mandamentos implícitos, tais como a própria supremacia do interesse público sobre o particular, a continuidade dos serviços públicos, indisponibilidade do interesse público, autotutela, razoabilidade etc.
A alternativa III está incorreta, pois ignora que o Município é um ente federativo que é dotado, dentre outros atributos, de autogoverno, auto-organização e autoadministração, sendo a observância a preceitos estaduais uma exceção, sob pena de se evidenciar uma interferência indevida dos Estados nos Municípios.
A alternativa IV também está incorreta, pois é inerente ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular a restrição (e não uma superioridade hierárquica) de direitos fundamentais, valendo-se o Estado, para tanto, de seu"jus imperi"
Bons estudos!
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Explica bem esse professor. No entanto, tem alguns professores aqui que mais dificulta do que facilita o entendimento "/
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Em nenhum momento o enunciado diz que só devem vir respaldadas nos princípios explícitos! Essas questões de direito administrativo não são nada objetivas. Vc pode ter inúmeras interpretações de cada enunciado. Por exemplo, toda prerrogativa da administração deve estar prevista em lei, pois ela só pode fazer o que a lei manda. Logo, a prerrogativa deve respeitar o princípio explícito da legalidade.
"As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir
respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição
Federal."
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Os entes federativos são detentores de: autoadministração, autogoverno, auto-organização e autolegislação.
Nunca se esqueçam! A FCC ama cobrar isso.
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Na II devem ser respaldados em LEI
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Esqueceram do bloco de juridicidade quando elaboraram a III. ¬¬.
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Quem é acostumado a fazer questões CESPE se lasca quando pega FCC. Sempre procurando a pegadinha e ver "chifre em cabeça de cavalo". Tem que mudar a forma de raciocinar e ser mais objetivo!
Bons Estudos a todos.
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I. Há, neste tipo de regime, traços de autoridade, de supremacia da Administração, sendo possível, inclusive, que nele se restrinja o exercício de liberdades individuais.
O princípio da supremacia do interesse público diz que quando existir um conflito entre interesse público e interesse particular, deverá prevalecer o primeiro tutelado do Estado, respeitado entretanto os DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS expresso na CF ou dela decorrente, mas pode RESTINGIR AS LIBERDADES INDVIDUAIS.
II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição Federal.
Não, pois existem princípios implícitos.
III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de um município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza.
Incorreta, por causa da autonomia dos entes, ou seja, a capacidade de auto-legislação, ou seja, o Município legisla para a sua população e NÃO para o Estado todo.
IV. É tendência da maioria da doutrina administrativista contemporânea não mais falar em “restrições” ou “sujeições” como traço característico do regime jurídico administrativo, em razão dessas expressões poderem levar à falsa conclusão de que as atividades da Administração que visam a beneficiar a coletividade podem estar sujeitas a limites.
Incorreta, a Doutrina ainda fala sim em restrições ou sujeições.
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I- CORRETA. O regime jurídico versa sobre o ordenamento hierárquico que a Administração Pública exerce. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.
II- ERRADA. Aqui vai a dica: questão incompleta, para FCC, está errada, diferente do Cebraspe.
As prerrogativas e sujeições podem ser lastreadas pelos princípios implícitos, a exemplo do princípio da segurança jurídica.
III- ERRADA. Lembre-se do caráter subsidiário de elaboração de leis, pelo Município, quando as federais ou estaduais não suprirem os interesses locais dos Municípios.
IV- ERRADA. As expressões citadas não foram suprimidas, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público que é um limitador à supremacia da Administração.
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I - Correta.
II - Incorreta. As prerrogativas públicas também são respaldadas por princípios implícitos.
III - Incorreta. O Município é um ente federativo que é dotado, dentre outros atributos, de autogoverno, auto-organização e autoadministração, sendo a observância a preceitos estaduais uma exceção, sob pena de se evidenciar uma interferência indevida dos Estados nos Municípios.
IV - Incorreta. Na Administração Pública não há liberdade pessoal. O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja. Assim, a Administração encontra “restrições” ou “sujeições” com base nesse princípio.
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Pela CESPE as II estaria correta, pois em nenhum momento ela afirmou exclusividade.
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Fiquei momentaneamente em dúvida no item III, mas imaginei a seguinte situação: o estatuto dos servidores públicos civis de um estado (que é uma lei) não se aplica aos servidores dos municípios. Logo, a lei estadual não integra o regime jurídico administrativo de um município.
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Quer dizer que se o Estado, baseado no poder de polícia administrativa, impuser restrições à propriedade de municípios (tais como limitações administrativas ou servidões administrativas), o Município não é obrigado a acatá-las????
Eu sei que o regime de servidores não pode ser influenciado por normas estaduais.
Mas ao generalizar para todo o direito administrativo, para mim, a questão seria passível de anulação.