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ID
1073572
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos terrenos de marinha, o recebimento de importância anual em razão do exercício de domínio útil por particular em imóvel compreendido nessa área caberá

Alternativas
Comentários
  • A urbanização e utilização estão a cargo dos Municipios, mas o pagamento do foro anual deve ser feito ao senhorio direto (União).

  • "Origem

    Os terrenos da União são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano.


    Quem paga

    Com base na média de marés altas e baixas foi traçada uma linha imaginária que corta a costa brasileira. A partir dessa linha, no sentido do litoral brasileiro, todo terreno que estiver a 33 metros da preamar média será considerado da União.

    Continente - Também são de domínio da União terrenos que se formaram a partir da linha de preamar do ano de 1831 em direção ao continente, assim como os aterros, denominados acrescidos de marinha.


    Tipos de terreno de marinha

    Regime de ocupação – Nesses casos, os terrenos são de posse desdobrada. Ou seja, a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser.

    Regime de aforamento – São terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador.


    Taxas

    1º caso – A taxa pelo uso do terreno é anual, paga em sete prestações, e recebe alterações anuais de acordo com a mudança no valor da planta genérica dos imóveis em cada município.

     2º caso – No caso de moradores ocupantes de terrenos de marinha, o percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da Constituição de 1988). Para foreiro esse percentual é menor: 0,6%.

    3º caso – Nos dois casos – ocupação e foro – cobra-se, também, taxa na venda do imóvel: o laudêmio, que é calculado em cima de 5% do valor do imóvel. Um portal apartidário, independente, focado nos assuntos que interessam de uma forma geral, aos foreiros e ocupantes de terrenos de marinha. 


    Laudêmio
    Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) questiona o cálculo feito sobre o laudêmio, que é um pagamento de 5% que o foreiro faz à União pela transferência dos terrenos de marinha, bens da União. Atualmente, a União vem calculando a taxa a ser cobrada não só sobre o valor do terreno, mas também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, o que, para o Ministério Público, é inconstitucional "

  • qual é o fundamento legal dessa questão?

  • Em resposta ao comentário da colega Helga:

    O fundamento dessa questão é o próprio art. 20, VII da CF, segundo o qual: São bens da União os terrenos da Marinha e seus acrescidos. 

    Espero ter ajudado!


  • Art. 20. São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • Na qualidade de bens dominicais, os Terrenos de marinha e seus acrescidos podem ser utilizados pelo Poder Público para obtenção de renda, como é o caso de enfiteuses ou aforamentos, em que a União (senhorio) recebe, anualmente, a pensão ou cânon de foreiro ou enfiteuta.

     

  • da uniao

  • GABARITO: D

    Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;