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Correta: C
a) errada, segundo a CF o final seria Mandado de Injunção.
b) Errada: STJ - SÚMULA 2 - NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
c) correta
d) Errada, pois ainda que excepcionalmente é possível o controle dos atos políticos. Vejam:
Atos políticos, ou atos de governo, são aqueles expedidos pelos agentes políticos no exercício de sua função estatal, com larga margem de independência e liberdade. Não são atos administrativos.
Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes.
Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.
e) Não, apesar de ser correto falar que não incidem as prerrogativas no processo objetivo, no controle difuso a FP tem as prerrogativas que lhe são inerentes.
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Por favor, pq a C é a correta? O motivo não faz parte do mérito do ato administrativo que n pode ser apreciado pelo POder Judiciário?
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Olá, Du R., vejamos:
Não há que se falar em invasão do mérito quando o Poder Judiciário aprecia fatos precedentes e motivadores da elaboração do ato administrativo discricionário.
De fato, o que o Judiciário não pode avaliar é o mérito. Mas os fatos precedentes e motivadores da elaboração do ato administrativo discricionário podem ser avaliados quanto a sua legalidade. Além do que, a motivação deve ser verdadeira, caso contrário o ato será inválido, aplicando-se neste caso a Teoria dos Motivos Determinantes.
Espero ter colaborado. Bons estudos!
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Essa letra C, assim como tantas outras questões da FCC, está de acordo com o livro da Maria Sylvia. Segundo a autora: "Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário".
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Que confusão, uma banca diz que invande o controle administrativo, outra diz que não
ta ruim adivinhar
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Apontando apenas os erros:
a) Neste caso aplica-se o mandado de injunção
b) Se a autoridade não negar informações não é cabível habeas data
c) Correta
d) Atos políticos podem sofrer apreciação judicial desde que seja ferido os direitos individuais e coletivos
e) Na administração exige sim duplo grau de jurisdição através do mandado de segurança individual
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Correta: C
b) Errada:
STJ - SÚMULA 2 - NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
Em caso de omissão, cabe Mandado de Segurança, por configurar abuso de direito (Ilegalidade).
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a) ERRADO. Quando a falta de norma regulamentadora tornar in- viável o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á mandado de injunção.
b) ERRADO. Súmula 2 STJ: não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
c) CERTO. O que não pode é o Judiciário avaliar a oportunidade e a conveniência dos atos administrativos discricionários. Ex: Se a prefeitura preferiu construir uma escola, ao invés de um hospital, não pode o Judiciário desfazer tal ato. Em outro diapasão, se esta mesma prefeitura construir uma escola, com o orçamento previsto para um hospital (ilegalidade), aí sim poderia haver controle judicial.
d) ERRADO. Os atos políticos são suscetíveis de apreciação judicial, desde que violem direitos e garantias consagradas no ordenamento jurídico.
e) ERRADO. Art. 496 CPC/15: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
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Teoria dos motivos determinantes.