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Letra A.
CF/88, art. 30: "Compete aos Municípios: ... V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".
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permissão de serviço de transporte coletivo, de caráter essencial. - Município b) concessão de serviços de distribuição de gás canalizado.- Estado c) concessão de serviços de radiodifusão sonora em seu território. - União d) permissão de uso de praça pública para comício partidário. - Não tem necessidade de permissão, haja vista ser bem de uso comum do povo, que pode ser retribuído ou não. e) autorização de serviços de energia elétrica em perí- metro urbano municipal.
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Somente o trasporte coletivo local é de competência municipal.
A questão não informa se o serviço do trasporte é, ou não, local.
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Alguém poderia explicar a letra e?
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Rafael, energia elétrica é competência da União. Art. 21. Compete à União: XII, b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Eu gostaria de entender a letra D.
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Joao, eu analisei a letra D da seguinte forma: pracas publicas e de uso comum nao sendo precedido de licitacao para sua utilizacao ( portanto nao pode ser por meio de concessao ou permissao). A CF diz em seu art 5, XVI que todos podem reunir-se sem armas em locais aberto ao publico sendo exigido o previo aviso a autoridade competente. (se eu estiver errada podem corrigir)
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Fui assim:
a) ok
b) gás é estados
c) radiodifusão é união
d) se a atividade partidária é livre, como vai realizar um tipo licitatório pra usar a praça pública??????????????
e) autorização pra energia elétrica... dae o mundo explode, sem licitação pra energia elétrica?
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O erro da D é que não se trata de serviço público, e sim de bem público. A questão pede gestão de serviço público, logo, D incorreta.
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a) - correta.
b) - gás canalizado é competência estadual.
c) - radiofusão é competência da união.
d) - seria autorização para o referido ato.
e)- energia elétrica é competência da união, e não seria autorização, e sim concessão.
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ALTERNATIVA C ERRADA, POIS É HIPÓTESE DE VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI 8987/95:
Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
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Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Gab A
gás canalizado = Estado
transporte coletivo, de caráter essencial = Município