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ID
1073608
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município pretende restaurar uma valiosa escultura em bronze, do século XIX, localizada no hall de entrada da Prefeitura. O procurador judicial responsável pela análise do respectivo processo de contratação poderá corretamente afirmar em seu parecer que a licitação será

Alternativas
Comentários
  • Bem, errei a questão, pois me fundamentei no Art 24 (licitações dispensáveis), XV: para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. A questão não explicita essas condições no enunciado. Entretanto, o art 25 (licitação inexigível), II, diz: para contração de serviços técnicos enumerados no Art 13 desta Lei (8.666/93), de natureza singular, ou empresas de notória especialização... Art 13 (serviços técnicos), VII - restauração de obras de arte de bens de valor histórico. É isso!

  • Também fiquei em dúvida por conta do artigo 24, mas acabei marcando a correta. Levei em consideração o macete: na dúvida, marque a mais correta ou menos errada!

  • No caso de dispensavel. (art. 24) a lei fala que deve ser compativel ou inerentes as finalidades do orgão ou entidade. A prefeitura municipal não é órgão ou entidade que realiza restauração de pelas historicas.

  • Acho que a diferenciação entre as causas de licitação dispensável e inexigível citadas passa pela ausência de possibilidade de competição por que o serviço é singular e o contratado é de notória especialização.

  • Art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de *notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    ·  Estudos técnicos - planejamentos - projetos básicos ou executivos

    ·  Pareceres - perícias - avaliações em geral

    ·  Assessorias ou consultorias técnicas - auditorias financeiras

    ·  Fiscalização - supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

    ·  Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

    ·  Treinamento - aperfeiçoamento de pessoal

    ·  Restauração de obras de arte - restauração de bens de valor histórico

    O enunciado não afirma que a referida escultura seja de uso compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidade a que pertença (art. 24, XV). Sendo esta, portanto, condição necessária, para incorreção da alternativa E, pois informa o item, equivocadamente em espécie, se tratar de hipótese de dispensa de licitação.

  • Atenção, no caso de somente RESTAURAÇÃO de obras de arte e bens de valor histórico, o caso é de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 13, inciso VII, da Lei 8666. Entretanto, no caso de licitação dispensável, constante no art. 24, inciso XV, trata-se de AQUISIÇÃO ou RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos históricos, devendo a partícula OU ser interpretada como E!

  • I(N)exigibilidade-> Restauração de obra de arte e bens de valor histórico, quando (N)ão for atribuição do orgão.

    Dispensável-> Restauração de obra de arte e bens de valor histórico, desde que compatíveis ou inerente ás finalidades do orgão.

  • Acho que a palavra chave da questão é que a obra de arte estava localizada no "hall de entrada da Prefeitura", logo não se trata de uma obra de arte compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidade (esta seria a exigência para nos casos de dispensa), daí o restauro da escultura de bronze ser considerada inexigibilidade de licitação, conforme se observa:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização


    Art 13 VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.



  • Entendo que o caso de dispensa (artigo 24, XV, da lei 8.666/93) "para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade", aplica-se, por exemplo, a uma Fundação Pública Cultural, quando, caso a Fundação Palmares quisesse adquirir um adorno histórico da cultura afro-brasileira.

  • Como a escultura em bronze não é inerente às finalidades do órgão, não se aplica o art. 24, XV e sim a hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), baseada nos serviços técnicos do art. 13, VII. 

  • Muito bem elaborada a questão. Eu também errei, mas nesses erros que aprendo mais. De fato não se trata de dispensa, mas de inexigibilidade.

  • Gabarito: C

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Por não ser inerente a Prefeitura, e ser um serviço técnico especializado, abre-se a possibilidade de


    contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos dos incisos II do art. 25 c/c art. 13 da Lei


    8.666/1993.
     

  • O que tem de galera postando gabarito errado...aos montes.