- ID
- 1073644
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Recife - PE
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Maria, deficiente visual, foi impedida de ingressar nas dependências do metrô por estar acompanhada de seu cão- guia. Argumentou, a empresa que opera o metrô, que, naquele local, não é permitida a entrada de animais. Indignada com o desrespeito à sua peculiar condição, Maria ajuizou ação cominatória com pedido de tutela antecipada visando obrigar à empresa permitir seu ingresso nas dependências do metrô junto de cão-guia, sob pena de multa. Ao receber a inicial, o juiz indeferiu o pedido de liminar, sustentando que o pedido antecipatório retrataria hipótese de provimento cautelar, além de, em seu entendimento, não ser cabível fixação de multa em sede de liminar. O juiz agiu de maneira.