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ID
1073656
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não podendo arcar com a manutenção de imóvel urbano, Leandro o abandona com a intenção de não mais o conservar como seu. Logo depois, notando o abandono, Abílio invade o imóvel e o possui por mais de 15 anos, sem interrupção nem oposição, embora sem satisfazer os ônus fiscais perante o Município do Recife. O imóvel deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Abílio, verificando que o imóvel foi abandonado o possuiu por mais de 15 anos. Ainda que não esteja pagando os ônus fiscais (como o IPTU) e que não tenha boa-fé ou justo título poderá requerer usucapião do mesmo. Como o IPTU é um imposto pessoal (na realidade trata-se de uma obrigação propter rem), a obrigação tributária, até a efetiva transferência da propriedade, permanece com o antigo proprietário, sendo que o novo proprietário somente deve ser responsabilizado pelos impostos devidos a partir do momento em que a propriedade lhe é transferida. Até porque a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade. Portanto, a prova de quitação de débitos tributários não deve ser visto como requisito essencial para a concessão da usucapião. Prevê o art. 1.238, CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe  a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.

  • gabarito B.

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70045744604 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 16/02/2012

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. PROVA SUFICIENTE. SIMPLES NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO NÃO COMPROVA EXISTÊNCIA DE COMODATO ANTERIOR. AUSÊNCIA DEPAGAMENTO DE IPTU. IRRELEVÂNCIA, PARA FINS DE USUCAPIÃO. É de ser mantida sentença que reconheceu a usucapião extraordinária, diante de prova uníssona no sentido de que os autores mantém posse mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo há mais de trinta anos.


  • Enunciado 243 da III Jornada de Direito Civil

    243 – Art. 1.276: A presunção de que trata o § 2 do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, IV, da Constituição da República.

  • Julgado recentíssimo:


    USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. QUESTÃO RELATIVA AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS QUE NÃO SE INSERE NOS REQUISITOS PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VERIFICADA A POSSE LONGEVA, JUSTA E COM ÂNIMO DE DONO PELO TEMPO EXIGIDO EM LEI (TJSP, j. 28.01.14, Des. Coelho Mendes).

  • Usucapião clássica na modalidade extraordinária.

  • Embora o proprietário tenha abandonado o imóvel com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, não é possível a arrecadação pelo Município, pois, de acordo com a questão, o imóvel se encontra na posse de outrem. V. art. 1.276:
    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
    § 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
    § 2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    Por outro lado, a propriedade do imóvel foi adquirida por Abílio, nos termos do art. 1.238:
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Alguém poderia me responder se Abílio é considerado proprietário da propriedade ou  mero possuidor? 

  • A usucapião consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. A usucapião extraordinária é aquela prevista no artigo 1.238, do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Note-se que o prazo acima referido pode ser reduzido para dez anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (parágrafo único do artigo supracitado).

    Fundamentação:

    • Art. 183 da CF
    • Art. 102, 1.238 a 1.244, 1.260 a 1.262 e 1.379 do CC
    • Arts. 941 a 945 do CPC

  • Apesar de ter acertado a questão surgiu-me uma dúvida. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, assim sendo, apesar de os tributos tratarem-se de obrigações propter rem, não há, neste caso, responsabilidade do usucapiente quanto aos tributos referentes ao antigo proprietário. Todavia, e quanto ao período (15 anos) em que esteve na posse do imóvel? Lembrando que o poder público tem 5 anos para constituir o crédito tributário, então poderia o poder público cobrar pelo menos os 5 últimos anos de tributo do usucapiente? 


    De antemão agradeço a quem puder ajudar,

    Abraço!

  • Augusto e Maria Pessoa  a  ação de  usucapião tem natureza  declaratória, sendo  forma  originaria de  aquisição de  propriedade. Após preencher  todos  os  requisitos já se  adquire a  propriedade, servindo a  sentença declaratória  de  usucapião  apenas como título  para registro  do  imóvel. Sendo assim, antes  de  preencher  os  requisitos, há posse; depois, propriedade . Em  ambas as  hipóteses,  o  fisco  poderá  exigir IPTU e  ITR, A DE PENDER SE  URBANO  OU  RURAL, pois a  hipótese de  incidência prevê  como sujeito  passivo  tanto o  proprietário,  como  possuidor:  IPTU:Art. 32,  do CTN: . O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município; ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Entendo  que  o  fisco  poderia  ter  cobrado  o  imposto  durante  os 15  anos, mas  não fazendo oportunamente, poderá  sim cobrar os tributos dos últimos 5  anos não prescrito.

  • Rms li, muito obrigado pelo esclarecimento!

  • Nos 15 anos em que esteve na posse do imóvel, não precisa arrecadar os impostos, uma vez que ainda não era proprietário

    Entretanto, após os 15 anos deverá recolher os impostos devidos

     

    Ex: No caso de usucapião extraordinário, caso o usucapiente esteja no local há 17 anos; desde o 15° ano ele já é proprietário, portanto, terá que pagar dois anos de IPTU; Se ele estiver no local há 22 anos, não pagará 07 anos de IPTU e sim 05 anos (prazo de prescrição)

     

  • A questão trata de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A) arrecadado como bem vago, passando, cinco anos depois, à propriedade do Município do Recife

    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Incorreta letra “A”.

    B) declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) arrecadado como bem vago, passando, três anos depois, à propriedade do Município do Recife.

    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Incorreta letra “C”.

    D) retomado por Leandro, por meio de ação de imissão na posse.

    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Incorreta letra “D”.

    E) retomado por Leandro, por meio de ação reivindicatória.


    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.