SóProvas


ID
1073668
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus vende um veículo a Celso e combina a entrega para o dia 22 de janeiro, em sua residência, com retirada a ser feita pelo comprador. Na data combinada, sem justificativa, Celso não aparece para receber o bem, fazendo-o apenas no dia 25 daquele mês. Entre os dias 22 e 25, porém, o veículo é furtado da residência de Mateus. O prejuízo deverá ser suportado por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A fundamentação está no art. 492, §2°, CC, que é específico em relação ao contrato de compra e venda: "Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador". §2° Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.


  • Dormientibus non succurrit jus

    O direito não socorrem aos que dormem. 

    O Direito Civil,  quanto ao Direito das Obrigações, adota a seguinte premissa,: aquele que está em mora, em regra, assumirá os prejuízos devidos à coisa objeto do contrato, ressalvadas as poucas exceções trazidas pelo próprio Código.

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.



    A) Celso, pois, até a tradição, os riscos correm por conta do comprador, salvo em caso de mora do vendedor.

    Celso, pois, até a tradição, os riscos correm por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Incorreta letra “A”.

    B) Mateus, que, além de perder a coisa, não terá direito de indenização contra o comprador.

    Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Incorreta letra “B”.

    C) Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Celso e Mateus, na proporção de 50% cada um, em vista da comutatividade do contrato de compra e venda.

    Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Incorreta letra “D”.

    E) Mateus, que, no entanto, possui direito de postular indenização equitativa em razão da mora do comprador.

    Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • DORMIU NO PONTO

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

    § 2º Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

     

    1) COMPRADOR (CELSO)

    2) VENDEDOR (MATEUS)