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ID
1073692
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O contribuinte recifense que observar as decisões colegiadas de órgãos de jurisdição administrativa municipal, com ou sem eficácia normativa, não deve ser penalizado por infração à legislação tributária do Município.

II. A obediência às práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas municipais recifenses serve de motivação para a exclusão dos juros de mora em eventuais cobranças por atrasos no pagamento dos tributos municipais.

III. Eventual convênio celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife é considerado norma complementar das leis municipais, sendo que sua observância obsta a eventual imposição de penalidades.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA  - o contribuinte deve observar as decisões colegiadas de órgãos de jurisdição administrativa municipal a que a LEI atribua eficácia normativa, nos termos do art. 100, II, CTN.

    II - CORRETA - art. 100, III, CTN

    III - CORRETA- art. 100, IV, CTN

    A legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares, assim dispostos no art. 96 do CTN.

    Por sua vez, o art. 100 do CTN estabelece o que são normas complementares, in verbis:

    “Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.”


  • A explicação da colega abaixo está excelente.

    Sobre a alternativa II, eu acertei porque numa das aulas de direito tributário que eu já ouvi do Prof. Claúdio Borba do EVP, ele contou um caso interessante que aconteceu numa repartição fiscal do Estado do RJ.

    O caso foi o seguinte, numa repartição fiscal desse município do Estado, era comum o encerramento das atividades após o horário oficial que era às 17hs, fechava sempre às 18hs. 

    Um contribuinte desse município conhecedor da rotina daquela repartição, resolveu ir entregar um recurso no último dia de prazo, e após às 17hs, e naquele dia a repartição resolveu fechar no horário correto 17hs. E agora José? Como é que fica? O cidadão entrou com um recurso, e alegou a questão do horário anterior da repartição que sempre era às 18hs, o recurso foi aceito com base nesse argumento.

    Essa história ele contou quando explicava sobre perempção nos casos recursais.

  • II. Eventual convênio celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife é considerado norma complementar das leis municipais, sendo que sua observância obsta a eventual imposição de penalidades. 
    =EXCLUI

  • O exemplo da alternativa II não esbarra na limitação interpretativa criada pelo artigo 111, CTN?? Poderiam práticas reiteradas afastar juros de mora?

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

  • GAB.: A

    Art. 100 [CTN] Parágrafo único. A observância das normas [COMPLEMENTARES] referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • com ou sem eficácia normativa

    dificilmente , uma lei diz isso.

    Importante ficar alerta a isso , ajuda a chutar de forma mais certeira....