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ID
1073701
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Procurador Judicial do Município do Recife, a fim de não ser surpreendido em suas atividades por eventuais equívocos quanto à data da entrada em vigor de dispositivos normativos de seu interesse, deve ter conhecimento do que dispõe o Código Tributário Nacional sobre a matéria. Partindo de premissa quanto à inexistência de legislação específica em âmbito municipal em sentido contrário ao ali disposto, em vigor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Normas Complementares

     Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

      I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

      II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

      III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.



  • questão sobre ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

  • Tais normas possuem regras específicas quanto à sua vigência, salvo disposição em contrário:

    a) Convênios – Data constante do instrumento, se não houver, 45 dias = LICC

    b) Decisões administrativas com eficácia normativa – 30 dias após sua publicação

    c)Instruções normativas– na data da publicação

  • Gabarito: C

    Art. 103, II c/c art. 102, II, CTN

  • os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas: na data da sua publicação;

    decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa: 30 dias após a data da sua publicação;

    os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: na data neles prevista


  • a) Entra em vigor 30 dias após a data da publicação (salvo disposição em contrário) – Art. 103, II, CTN.

     

    b) Entra em vigor na data da publicação (salvo disposição em contrário) – Art. 103, I, CTN.

     

    c) CORRETO – Art. 103, II, CTN.

     

    d) Entra em vigor 30 dias após a data da publicação (salvo disposição em contrário) – Art. 103, II, CTN.

     

    e) Entra em vigor na data da publicação (salvo disposição em contrário) – Art. 103, I, CTN.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


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    ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Rápido e rasteiro.

    Entram em vigor;

    Atos adm: Desde a sua publicação

    Convênios : Data por eles previstas

    Decisões com efeitos normativos: 30 dias

  • Infelizmente, essa parte do CTN é muito cobrada. E é pura decoreba.

    De tanto errar, criei um método (bobo) para fixar a entrada em vigor das normas complementares:

    ATOS normativos: no ATO (de publicação)

    CONVÊNIOS: conforme CONVENCIONADO (data neles prevista)

    Resta lembrar, então, que o único prazo numérico é o de 30 (TRINTA) DIAS após a PUBLICAÇÃO, para que as decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa comecem a gerar efeitos normativos.