-
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
...
...
§1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou ontribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
GABARITO: D
-
Raquel, o que está errado na assertiva b é na parte que diz "concessão de isenção em caráter geral", uma vez que trata-se de concessão de isenção de caráter NÃO GERAL. Vejamos o artigo abaixo da LC101/00 (LRF):
Art. 14 §1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
"O caminho é longo, mas a vitória é certa"
-
letra e)
É possível a remissão da dívida quando os custos da execução extrajudicial ou judicial forem superiores aos créditos tributários. A remissão de crédito tributário cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerada como renúncia de receitas, tampouco como gestão irresponsável, uma vez que o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança", especifica o parecer do Tribunal de Contas.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2007-abr-29/estado_cancela_dividas_nao_cobrem_custo_cobranca
-
Na B esta escrito caráter geral , o correto seria não geral. Agora o que está errado na E?
-
O erro da E é que compreende a remissão.
O erra da A é que o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança é hipótese de exceção quanto à renúncia de receita. Por ex. se uma prefeitura deixa de cobrar uma dívida de alguém, porque os custos dessa cobrança seriam maiores que a própria receita a ser arrecadada da dívida, isso não se insere em hpótese de renuncia de receita.
-
*assertiva
-
Muito bem! NInguem em 2021 aqui em 2015 rsrsrsrs