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lei 8.213
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,
empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a
nível federal, estadual e municipal.
O examinador trocou o termo poder aquisitivo por poder real. Uma maldade....!
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Questão mal formulada, confundindo seguridade social com previdência social, já que o § 4º do art. 201 da CF é claro ao dizer que o que se preserva é o valor real dos benefícios, vejamos:
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráterpermanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Dessa forma, passível de anulação a questão, sem abordar a divergência doutrinária que existe sobre tal preceito legal que se esgotaria em uma fase discursiva.
Há que se esclarecer ainda que:
ValorNominal – É o valor de face do benefício, o número. Ex: indivíduo “a” ganha em 2014 R$ 1.000,00. Seria impossível GanharR$ 990,00 em 2015.ValorReal – se refere ao poder aquisitivo, poder de compra oquanto vale. Ex: Hoje com meubenefício compro 10 cestas básicas, ano que vem tenho que comprar no mínimo 10cestas básicas.
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Com respeito ao colega abaixo,mas poder real e valor real não diz respeito a mesma coisa. Como foi dito pelo outro colega,foi pura maldade da banca. Maldade, infelizmente, não gera anulação.
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Mal elaborada.
1º - Não há o que se falar em "sociedade em geral", e nem "especialmente". É quadripartite e pronto. Ou seja, a tal "sociedade em geral" poderia englobar igrejas, clubes de desporto, etc.
2º - Quem é economista sabe que há uma grande diferença conceitual entre poder real e poder aquisitivo.
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Letra c.
Art. 2º A
Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição
corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do
salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior
ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição
adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em
atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será
efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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Realmente o item II está mal elaborado, não poderia ser considerado correto. "Comunidade" pode embarcar vários segmentos da sociedade além dos citados no princípio. Mais um caso que o examinador que inventar chifre em cabeça de cavalo.
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Não é poder real, é aquisivo...
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II. Em minha opinião de acordo com a banca FCC, que cobra a lei seca, poderíamos considerar errada pois a questão fala em "gestão administrativa", e o inciso VIII, art° 194 CF, "...mediante gestão quadripartite...", COMPLICADO :/
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Conforme a lei 8.212/94, a Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, o Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados e Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real, referem-se apenas aos princípios e diretrizes da Seguridade Social, enquanto que o Cálculo dos benefícios considerando-se os salários- de-contribuição corrigidos monetariamente, referem-se aos princípios e diretrizes da Previdência Social. Dessa forma, considero que a resposta correta seria a letra A.
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IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real
Esta é a posição doutrinária, e a questão expõe a letra da lei.
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II. A assertiva utilizou palavras inclusivas de forma a tornar a frase genérica, o que engloba a gestão quadripartite. Governo e comunidade englobam o rol do art. 194, VII, da CF. (VII - caráterdemocrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, comparticipação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nosórgãos colegiados.)
IV. PODER REAL. Tal expressão já conta com o aval da doutrina e jurisprudência.
Apesar da FCC utilizar, sabidamente, o copiar e colar, tem vezes que ela parte para entendimento jurisprudencial, apesar de não ser muito comum. Provas de nível 1 são sempre letra de lei, nível 2 podem conter elementos alheios à letra da lei e de nível 3 contam com termos doutrinários e jurisprudenciais e muitas situações. Analista eu considero nível 2. Saibamos ponderar antes de apor o xis na questão.
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Gabarito. C.
CF/88
Art.194;
I- o principio da universalidade e da cobertura e do atendimento -> informa que as prestações da seguridade social- de saúde, de previdência e de assistência social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitem.
II- o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais(uniformes) e de mesma qualidade (equivalentes), tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas;
III- o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços -> determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-à selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. Em poucas palavras, o princípio significa poder estabelecer "preferências";
IV- o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios garante que o valor dos benefícios -> o montante em dinheiro inicialmente em dinheiro inicialmente fixado, não será reduzido(irredutibilidade nominal). Segundo a doutrina, (STF) a "preservação do valor real dos benefícios " (irredutibilidade real), somente garantida para os benefícios previdenciários. Art.201, parágrafo 4.
V- o princípio da equidade na forma de participação do custeio -> determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas -"Quem pode mais contribui mais "
VI- o princípio da diversidade da base de financiamento -> diz que a Seguridade Social será financiada a partir de várias fontes de ingresso de recursos, objetivando não sobrecarregar apenas um segmento social e, também, garantir uma maior estabilidade, maior segurança financeira;
VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
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Questões da FCC reproduzem a letra da lei: a assertiva IV esta ERRDA, nos literais termos do art. 201, § 4º.
Enquanto consta da assertiva: "IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o PODER real", o citado dispositivo constitucional tem a seguinte redação: "(...) REAJUSTAMENTO dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o VALOR real".
Assim, o § 4º trata de reajuste pelos índices inflacionários oficiais visando à preservação do valor real e não de preservação do poder real de compra desses benefícios.
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Questão mal elaborada e caberia recurso. Já que a FCC cobra a letra da lei, então a banca não poderia colocar a assertiva II como correta, visto que na letra da lei não se fala em COMUNIDADE!!!!!
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Gente, essa questão refere-se ao art. 2 da lei 8.213/91
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o examinador usou a alínea G da lei 8212 para construir a questão, e não a forma descrita na constituição
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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A alternativa IV é a única errada porque diz: irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o valor real. Na lei 8.213, Art. 2ª, inciso V diz: irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo.
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Art. 194, p.ú., IV - irredutibilidade do valor dos benefícios (VALOR NOMINAL);
Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (VALOR REAL)
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II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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No enunciado deveria está Seguridade Social e não Previdência Social. Péssima questão!
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Artigo 2º da lei 8.213/91
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Caros colegas,
A questão não está mal elaborada. é letra da lei; no item IV o erro está em poder real, pois o correto é o poder aquisitivo. "Pura decoreba". alternativa correta letra C
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Errei essa questão contudo ela está um pouco estranha inclusive no Item II que não menciona os pensionistas.
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Errei por uma desastrosa falta de atenção em trocar os conceitos de "Previdência Social" por "Seguridade social".
:(
E mais, se a banca fosse a CESPEunb, o segundo(II) item estaria errado por não mencionar "mediante gestão quadripartite"
Art. 4º
VII - caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentadose do governo nos órgãos colegiados.
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IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real. "O que inválida a questão é a palavra REAL, o correto seria Aquisitivo.
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Caros colegas,
A questão não está mal elaborada. é letra da lei; no item IV o erro está em poder real, pois o correto é o poder aquisitivo. "Pura decoreba". alternativa correta letra C [2]
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Temos de tomar muito cuidado com essa questão pois já vi provas utilizando-a de forma ardilosa... A nossa CFmanda adotar a irredutibilidade real e a lei a materializa no artigo 41-a dalei 8213/91..ora, isso é verdade...mas numa visão crítica a manuetnção do valorreal efetivamente não ocorre porque a correção do INPC não é satisfativa. De outro lado, o próprio STF já disse que a CF garante incontestavelmente airredutibilidade nominal e isso também é verdade...entendo que a garantiaé dupla, mas de acordo como a banca perguntar será necessário lermos emeditarmos sobre o que o cara está falando..
Foco, Força e Fé!
Que Deus nos abençoe sempre!
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De fato, a questão está relacionada ao texto do art. 2 da Lei 8.213/91, sendo considerada errada o item IV, pela simples menção de 'poder real' ao invés de 'poder aquisitivo'. São nesses pequenos detalhes que a banca elimina os candidatos... não há o que se discutir e sim aceitar que essas tiradas derrubam mais da metade na prova. Simples assim...! O negócio é ler e reler.
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O erro está na irredutibilidade do valor "REAL", uma vez que, é "NOMINAL";
sintese:
Art. 194, p.ú., IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR REAL dos benefícios;
Art. 201, § 4º JÁ O REAJUSTAMENTO dos benefícios para
preservar-lhes,em caráter permanente, o É VALOR REAL, conforme
critérios definidos em lei.
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Embora eu tenha acertado a questão, é muita sacanagem essa questão, este item II mesmo sendo letra de lei não pode ser considerado correto, a não ser que no enunciado estivesse escrito " segundo a lei 8212/91" ... assim fica difícil saber qual seguir o decreto ou a lei... Mesma coisa em relação a idade mínima para segurados facultativos, ja vi questões que o correto era maior de 14 anos e outras que consideram 16 anos, isso sem especificar se era pra responder segundo o decreto ou segundo a lei.
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O erro é simples apesar desta questão ser pega ratão, na IV o examinador trocou aquisitivo por real ai esta o erro.
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Marcos Rezende, quanto à idade do facultativo, é o seguinte: quando a questão não especificar se é de acordo com o Decreto ou com a Lei, vale o que está vigente, ou seja, o Decreto. Só vai valer a Lei se estiver expresso na questão. Foi assim que aprendi com meu professor de Direito Previdenciário. Também vejo os colegas deste site comentando a mesma coisa. Espero ter ajudado.
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RESPOSTA: letra c
Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real. O certo seria poder aquisitivo e não real
OBS: tanto a seguridade social (gênero) quanto a previdência social (espécie) tem como princípio a irredutibilidade do valor dos benefícios no entanto há diferença entre elas:
SEGURIDADE SOCIAL - irredutibilidade do valor dos benefícios (VALOR NOMINAL); após deferido o beneficio o seu valor não poderá ser reduzido.
PREVIDÊNCIA SOCIAL- irredutibilidade do valor dos benefícios (VALOR REAL): o valor do benefício manterá o poder de compra, ou seja, será atualizado de modo que o beneficiário consiga comprar no futuro o que consegue comprar hoje. (MANTENHA O PODER AQUISITIVO).
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Do meu ponto de vista essa questão caberia recurso, visto que sendo a CF quem exerce supremacia sobre leis e decretos observem :
CF 88
Seção
III - Da Previdência Social
Art 201
§ 4º É assegurado o reajustamento dos
benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos
em lei.
LEI Nº 8.213/91
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes
princípios e objetivos:
V -
irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Na CF diz que deve ser mantido o VALOR REAL, já na Lei 8.213/91 o PODER AQUISITIVO.
Logo, pode-se dizer que o item IV também está correto.
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No campo previdenciario, o principio da irredutibilidade aparece pelo valor real E TAMBÉM PELO VALOR NOMINAL, de modo a manter o PODER AQUISITIVO. No campo Assistencial e saúde, tal principio aparece apenas pelo valor nominal e não pelo valor real.
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Concordo!
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Eu me sinto muito motivada e esperançosa quando vejo tanta gente reclamando anulação de uma questão tão óbvia e simples!
A resposta está no art. 2 º da Lei 8213/91 (então qual seria o motivo pra anulação?) Continuem assim!! Concurseiros estudam, doutrinadores questionam e expõe suas argumentações..cada qual tem que se colocar no seu lugar..eu humildemente me coloco no meu rumo à aprovação!
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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O correto seria que no enunciado fosse especificado em que lei o examinador gostaria que as respostas fossem dadas.
Pois se forem com base na Lei 8.213/91 - o gabarito esta correto.
Já com base na Lei 8.212/91 - o gabarito estaria errado.
Pois ambas possuem artigos que tratam sobre os princípios da Previdência Social, e possuem diferenças em suas redações.
Ex:
II. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Correta: Cópia exata da Lei 8.213/91, art. 2o. Inciso VIII.
Incorreta: Na Lei 8.212/91, pois faria parte dos princípios da Seguridade Social e não dos princípios da Previdência Social e na redação não constaria a participação do governo, o que faria a questão ser vista como errada.
Lei 8.212/91-Art.1o. , Parágrafo único, alínea g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Por isso, tantas pessoas estão se confundindo, alegando erro na questão ou sugerindo que a mesma fosse anulada.
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Concordo com a Nivea em parte, pois a questão deveria especificar o que realmente quer. Pois existem duas leis (mais importantes e a base do ordenamento juridico que é a CF, que jogam inúmeros princípios, aí complica.
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Galera !
O objetivo da banca é confundir
de todas as formas e saber se estamos antenados em todas as leis e não apenas
preso a doutrinas , CF e 8212.
A lei 8213 e o decreto 3048
têm os textos parecidos com exceção do inciso VII do decreto e o inciso VIII da lei. Observem:
3048
Art. 4º A
previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação
nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios
considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos
benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos
benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho
do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo
nos órgãos colegiados.
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8213
Art.
2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição
corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do
salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior
ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição
adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado
da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em
especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
RESOLUÇÃO
A I e III estão corretas para
ambos, porém se usar como base o decreto a questão ficaria sem alternativa pra
marcar visto que não tem como opção alternativas com I e III.
Por outro
lado de acordo com a lei 8213 a alternativa I,
II e III estão corretas. Logo o gabarito é alternativa C
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Me lembro de ter ouvido, certa vez, um professor falar que em prova de concurso devemos marcar a resposta menos absurda, que nunca devemos procurar a resposta ideal. Essa questão ilustra muito bem isso.
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Gabarito C
Art. 2º A previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo;
VI - valor de renda mensal dos benefícios substitutos do salário-decontribuição
ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário
mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
O inciso VII do Art. 2º perdeu efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da CF pela
EC nº 20/98.
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em
atividade, empregadores e aposentados.
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O concursando além de estudar muito, deve também ficar muito atento com as pegadinhas das bancas, visto que elas pegam a super maioria dos candidatos.
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Poise Bruno Castro, até parece que o examinador não está preocupado se o candidato sabe ou não o conteúdo exigido, e sim eliminar o concursando é o que ele mais quer.
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Na boa?
Quando eles dizem na afirmativa II "em especial", dá-nos uma noção de que os empregados, aposentados e empregadores são escolhidos prioritariamente o que não é verdade. Essa afirmativa está uma porcaria!
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Excelente questão para recurso. Gabarito letra C, porém a afirmativa nº IV está absolutamente correta.
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.
Lei 8212 Art 3º alínea d -> preservação do valor real dos benefícios.
Lei 8213 Art V -> irredutibilidade dos valor dos benefícios de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo.
No frigir dos ovos poder aquisitivo, poder real e valor real dizem exatamente a mesma coisa: poder de compra.
É a FCC, Fundação copia e cola que ataca outra vez!
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Hoje em dia o examinador sabe que se cobrar a lei como tal, uma grande parte acertará. Então ele começa a inventar tipos de questões não para testar seus conhecimentos, mas sim, para lhe enganar. Isso não é testar conhecimento
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Isso não é estudar, tá mais para um caça palavras...
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Banca do cão!!! Por isso e muito mais que tenho um caso de amor com a CESPE. Antes que pensem outas coisas, pode ser O CESPE (Centro de ....) bem como, A CESPE ( Estando implícita a palavra BANCA).
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Pura maldade da banca???
Sim...pq boazinha é a mãe da gente...a banca não tem dó!!!
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LETRA C CORRETA
LEI 8213/91
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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De todos os comentários que vi, o da Renata Lopes foi o mais objetivo, esclarecedor. Vou copia-lo aqui pra facilitar:
Do meu ponto de vista essa questão caberia recurso, visto que sendo a CF quem exerce supremacia sobre leis e decretos observem :
CF 88
Seção III - Da Previdência Social
Art 201
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
LEI Nº 8.213/91
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Na CF diz que deve ser mantido o VALOR REAL, já na Lei 8.213/91 o PODER AQUISITIVO.
Logo, pode-se dizer que o item IV também está correto.
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A questão é que a irredutibilidade de benefícios não protege o valor real, mas sim o valor nominal. Para proteger o valor real são necessários mecanismos de atualização monetária dos benefícios.
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vindo da FCC é de se lamentar
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ITEM ERRADO.
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real. (VALOR REAL)
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Pra FCC é assim, a ordem dos fatores alteram o produto e pronto.
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Não perguntou conforme a LEI 8213/91, o IV está contemplado no art.201,§ 4
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poder real = poder de compra (valor real)
O item IV também está correto
A FCC, por vezes, elabora questões lamentáveis.