SóProvas


ID
1073743
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I. Uniformidade e equivalência dos benefícios e servi- ços às populações urbanas e rurais.

II. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

III. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários- de-contribuição corrigidos monetariamente.

IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • lei 8.213

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

      Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    O examinador trocou o termo poder aquisitivo por poder real. Uma maldade....!


  • Questão mal formulada, confundindo seguridade social com previdência social, já que o § 4º do art. 201 da CF é claro ao dizer que o que se preserva é o valor real dos benefícios, vejamos:

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráterpermanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Dessa forma, passível de anulação a questão, sem abordar a divergência doutrinária que existe sobre tal preceito legal que se esgotaria em uma fase discursiva.

    Há que se esclarecer ainda que:

    ValorNominal – É o valor de face do benefício, o número. Ex: indivíduo “a” ganha em 2014 R$ 1.000,00. Seria impossível GanharR$ 990,00 em 2015
    .

    ValorReal – se refere ao poder aquisitivo, poder de compra oquanto vale. Ex: Hoje com meubenefício compro 10 cestas básicas, ano que vem tenho que comprar no mínimo 10cestas básicas.


  • Com respeito ao colega abaixo,mas poder real e valor real não diz respeito a mesma coisa. Como foi dito pelo outro colega,foi pura maldade da banca. Maldade, infelizmente, não gera anulação.

  • Mal elaborada. 


    1º - Não há o que se falar em "sociedade em geral", e nem "especialmente". É quadripartite e pronto. Ou seja, a tal "sociedade em geral" poderia englobar igrejas, clubes de desporto, etc. 


    2º - Quem é economista sabe que há uma grande diferença conceitual entre poder real e poder aquisitivo. 

  • Letra c. 

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

      Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


  • Realmente o item II está mal elaborado, não poderia ser considerado correto. "Comunidade" pode embarcar vários segmentos da sociedade além dos citados no princípio. Mais um caso que o examinador que inventar chifre em cabeça de cavalo.


  • Não é poder real, é aquisivo...


  • II. Em minha opinião de acordo com a banca FCC, que cobra a lei seca, poderíamos considerar errada pois a questão fala em "gestão administrativa", e o inciso VIII, art° 194 CF,  "...mediante gestão quadripartite...", COMPLICADO :/  

  • Conforme a lei 8.212/94, a Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, o Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados e  Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real, referem-se apenas aos princípios e diretrizes da Seguridade Social, enquanto que o Cálculo dos benefícios considerando-se os salários- de-contribuição corrigidos monetariamente, referem-se aos princípios e diretrizes da Previdência Social. Dessa forma, considero que a resposta correta seria a letra A. 


  • IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real

    Esta é a posição doutrinária, e a questão expõe a letra da lei.

  • II. A assertiva utilizou palavras inclusivas de forma a tornar a frase genérica, o que engloba a gestão quadripartite. Governo e comunidade englobam o rol do art. 194, VII, da CF. (VII - caráterdemocrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, comparticipação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nosórgãos colegiados.)



    IV. PODER REAL. Tal expressão já conta com o aval da doutrina e jurisprudência.


    Apesar da FCC utilizar, sabidamente, o copiar e colar, tem vezes que ela parte para entendimento jurisprudencial, apesar de não ser muito comum. Provas de nível 1 são sempre letra de lei, nível 2 podem conter elementos alheios à letra da lei e de nível 3 contam com termos doutrinários e jurisprudenciais e muitas situações. Analista eu considero nível 2. Saibamos ponderar antes de apor o xis na questão.

  • Gabarito. C.

    CF/88

    Art.194;

    I- o principio da universalidade e da cobertura e do atendimento -> informa que as prestações da seguridade social- de saúde, de previdência e de assistência social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitem.

    II- o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais(uniformes) e de mesma qualidade (equivalentes), tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas;

    III- o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços -> determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-à selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. Em poucas palavras, o princípio significa poder estabelecer "preferências";

    IV- o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios garante que o valor dos benefícios -> o montante em dinheiro inicialmente em dinheiro inicialmente fixado, não será reduzido(irredutibilidade nominal). Segundo a doutrina, (STF) a "preservação do valor real dos benefícios " (irredutibilidade real), somente garantida para os benefícios previdenciários. Art.201, parágrafo 4.

    V- o princípio da equidade na forma de participação do custeio -> determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas -"Quem pode mais contribui mais "

    VI- o princípio da diversidade da base de financiamento -> diz que a Seguridade Social será financiada a partir de várias fontes de ingresso de recursos, objetivando não sobrecarregar apenas um segmento social e, também, garantir uma maior estabilidade, maior segurança financeira;

    VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

  • Questões da FCC reproduzem a letra da lei: a assertiva IV esta ERRDA, nos literais termos do art. 201, § 4º.

    Enquanto consta da assertiva: "IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o PODER real", o citado dispositivo constitucional tem a seguinte redação: "(...) REAJUSTAMENTO dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o VALOR real".

    Assim, o § 4º trata de reajuste pelos índices inflacionários oficiais visando à preservação do valor real e não de preservação do poder real de compra desses benefícios.

  • Questão mal elaborada e caberia recurso. Já que a FCC cobra a letra da lei, então a banca não poderia colocar a assertiva II como correta, visto que na letra da lei não se fala em COMUNIDADE!!!!!

  • Gente, essa questão refere-se ao art. 2 da lei 8.213/91

  • o examinador usou a alínea G da lei 8212  para construir a questão, e não a forma descrita na constituição 

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


  • A alternativa IV é a única errada porque diz: irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o valor real. Na lei 8.213, Art. 2ª, inciso V diz: irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo.

  • Art. 194, p.ú., IV - irredutibilidade do valor dos benefícios (VALOR NOMINAL);


    Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (VALOR REAL)





  •   II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • No enunciado deveria está Seguridade Social e não Previdência Social. Péssima questão!

  • Artigo 2º da lei 8.213/91

  • Caros colegas,

    A questão não está mal elaborada. é letra da lei; no item IV o erro está em poder real, pois o correto é o poder aquisitivo. "Pura decoreba". alternativa correta letra C

  • Errei essa questão contudo ela está um pouco estranha inclusive no Item II que não menciona os pensionistas.

  • Errei por uma desastrosa falta de atenção em trocar os conceitos de "Previdência Social" por "Seguridade social".
    :(
    E mais, se a banca fosse a CESPEunb, o segundo(II) item estaria errado por não mencionar "mediante gestão quadripartite"

    Art. 4º

     VII - caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentadose do governo nos órgãos colegiados.

  • IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.  "O que inválida a questão é a palavra REAL, o correto seria Aquisitivo.

  • Caros colegas,

    A questão não está mal elaborada. é letra da lei; no item IV o erro está em poder real, pois o correto é o poder aquisitivo. "Pura decoreba". alternativa correta letra C [2]

  • Temos de tomar muito cuidado com essa questão pois já vi provas utilizando-a de forma ardilosa... A nossa CFmanda adotar a irredutibilidade real e a lei a materializa no artigo 41-a dalei 8213/91..ora, isso é verdade...mas numa visão crítica a manuetnção do valorreal efetivamente não ocorre porque a correção do INPC não é satisfativa. De outro lado, o próprio STF já disse que a CF garante incontestavelmente airredutibilidade nominal e isso também é verdade...entendo que a garantiaé dupla, mas de acordo como a banca perguntar será necessário lermos emeditarmos sobre o que o cara está falando..


    Foco, Força e Fé!

    Que Deus nos abençoe sempre!

  • De fato,  a questão está relacionada ao texto do art. 2 da Lei 8.213/91, sendo considerada errada o item IV, pela simples menção de 'poder real' ao invés de 'poder aquisitivo'. São nesses pequenos detalhes que a banca elimina os candidatos... não há o que se discutir e sim aceitar que essas tiradas derrubam mais da metade na prova. Simples assim...! O negócio é ler e reler.

  • O erro está na irredutibilidade do valor "REAL", uma vez que, é "NOMINAL";

    sintese:

    Art. 194, p.ú., IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR REAL dos benefícios;

    Art. 201, § 4º JÁ O  REAJUSTAMENTO dos benefícios para preservar-lhes,em caráter permanente, o É VALOR REAL, conforme critérios definidos em lei.


  • Embora eu tenha acertado a questão, é muita sacanagem essa questão, este item II mesmo sendo letra de lei não pode ser considerado correto, a não ser que no enunciado estivesse escrito " segundo a lei 8212/91" ... assim fica difícil saber qual seguir  o decreto ou a lei... Mesma coisa em relação a idade mínima para segurados facultativos, ja vi questões que o correto era maior de 14 anos e outras que consideram 16 anos, isso sem especificar se era pra responder segundo o decreto ou segundo a lei.

  • O erro é simples apesar desta questão ser pega ratão, na IV o examinador trocou aquisitivo por real ai esta o erro.

  • Marcos Rezende, quanto à idade do facultativo, é o seguinte: quando a questão não especificar se é de acordo com o Decreto ou com a Lei, vale o que está vigente, ou seja, o Decreto. Só vai valer a Lei se estiver expresso na questão. Foi assim que aprendi com meu professor de Direito Previdenciário. Também vejo os colegas deste site comentando a mesma coisa. Espero ter ajudado.

  • RESPOSTA: letra c 

     Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.  O certo seria poder aquisitivo e não real 

    OBS: tanto a seguridade social (gênero) quanto a previdência social (espécie) tem como princípio a irredutibilidade do valor dos benefícios no entanto há diferença entre elas:


    SEGURIDADE SOCIAL - irredutibilidade do valor dos benefícios (VALOR NOMINAL); após deferido o  beneficio o seu valor não poderá ser reduzido. 

    PREVIDÊNCIA SOCIAL- irredutibilidade do valor dos benefícios (VALOR REAL): o valor do benefício manterá o poder de compra, ou seja, será atualizado de modo que o beneficiário consiga comprar no futuro o que consegue comprar hoje. (MANTENHA O PODER AQUISITIVO).  

  • Do meu ponto de vista essa questão caberia recurso, visto que sendo a CF quem exerce supremacia sobre leis e decretos observem :


    CF 88

    Seção III - Da Previdência Social

    Art 201

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.


    LEI Nº 8.213/91

      Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    Na CF diz que deve ser mantido o VALOR REAL, já na Lei 8.213/91 o PODER AQUISITIVO.

    Logo, pode-se dizer que o item IV também está correto.
  • No campo previdenciario, o principio da irredutibilidade aparece pelo valor real E TAMBÉM PELO VALOR NOMINAL, de modo a manter o PODER AQUISITIVO. No campo Assistencial e saúde, tal principio aparece apenas pelo valor nominal e não pelo valor real.

  • Concordo!

  • Eu me sinto muito motivada e esperançosa quando vejo tanta gente reclamando anulação de uma questão tão óbvia e simples!

    A resposta está no art. 2 º da Lei 8213/91 (então qual seria o motivo pra anulação?) Continuem assim!! Concurseiros estudam, doutrinadores questionam e expõe suas argumentações..cada qual tem que se colocar no seu lugar..eu humildemente me coloco no meu rumo à aprovação!

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

      Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


  • O correto seria que no enunciado fosse especificado em que lei o examinador gostaria que as respostas fossem dadas.

    Pois se forem com base na Lei 8.213/91 - o gabarito esta correto.

    Já com base na Lei 8.212/91 - o gabarito estaria errado.

    Pois ambas possuem artigos que tratam sobre os princípios da Previdência Social, e possuem diferenças em suas redações.

    Ex: 

    II. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. 

    Correta: Cópia exata da Lei 8.213/91, art. 2o. Inciso VIII.

    Incorreta: Na Lei 8.212/91, pois faria parte dos princípios da Seguridade Social e não dos princípios da Previdência Social e na redação não constaria a participação do governo, o que faria a questão ser vista como errada.

    Lei 8.212/91-Art.1o. , Parágrafo único, alínea g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. 

    Por isso, tantas pessoas estão se confundindo, alegando erro na questão ou sugerindo que a mesma fosse anulada.


  • Concordo com a Nivea em parte, pois a questão deveria especificar o que realmente quer. Pois existem duas leis (mais importantes e a base do ordenamento juridico que é a CF, que jogam inúmeros princípios, aí complica. 

  • Galera !

    O objetivo da banca é confundir de todas as formas e saber se estamos antenados em todas as leis e não apenas preso a doutrinas , CF e 8212.

    A lei 8213 e o decreto 3048 têm os textos parecidos com exceção do inciso VII do decreto e o inciso VIII da lei. Observem:

    3048

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    -----------------

    8213

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    RESOLUÇÃO

    A I e III estão corretas para ambos, porém se usar como base o decreto a questão ficaria sem alternativa pra marcar visto que não tem como opção alternativas com I e III.

    Por outro lado de acordo com a lei 8213 a alternativa I, II e III estão corretas. Logo o gabarito é alternativa C

  • Me lembro de ter ouvido, certa vez, um professor falar que em prova de concurso devemos marcar a resposta  menos absurda, que nunca devemos procurar a resposta ideal. Essa questão ilustra muito bem isso.

  • Gabarito C


    Art. 2º A previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas

    e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos

    monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder

    aquisitivo;

    VI - valor de renda mensal dos benefícios substitutos do salário-decontribuição

    ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário

    mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     O inciso VII do Art. 2º perdeu efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da CF pela

    EC nº 20/98.

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a

    participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em

    atividade, empregadores e aposentados.


  • O concursando além de estudar muito, deve também ficar muito atento com as pegadinhas das bancas, visto que elas pegam a super maioria dos candidatos.

  • Poise Bruno Castro, até parece que o examinador não está preocupado se o candidato sabe ou não o conteúdo exigido, e sim eliminar o concursando é o que ele mais quer.

  • Na boa?

    Quando eles dizem na afirmativa II "em especial", dá-nos uma noção de que os empregados, aposentados e empregadores são escolhidos prioritariamente o que não é verdade. Essa afirmativa está uma porcaria! 

  • Excelente questão para recurso. Gabarito letra C, porém a afirmativa nº IV está absolutamente correta.

    IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real. 

    Lei 8212 Art 3º alínea d -> preservação do valor real dos benefícios.

    Lei 8213 Art V -> irredutibilidade dos valor dos benefícios de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo.

    No frigir dos ovos poder aquisitivo, poder real e valor real dizem exatamente a mesma coisa: poder de compra.

    É a FCC, Fundação copia e cola que ataca outra vez!


  • Hoje em dia o examinador sabe que se cobrar a lei como tal, uma grande parte acertará. Então ele começa a inventar tipos de questões não para testar seus conhecimentos, mas sim, para lhe enganar. Isso não é testar conhecimento

  • Isso não é estudar, tá mais para um caça palavras... 

  • Banca do cão!!! Por isso e muito mais que tenho um caso de amor com a CESPE. Antes que pensem outas coisas, pode ser O CESPE (Centro de ....) bem como, A CESPE ( Estando implícita a palavra BANCA).


  • Pura maldade da banca???

    Sim...pq boazinha é a mãe da gente...a banca não tem dó!!!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

     Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

            VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

            VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • De todos os comentários que vi, o da Renata Lopes foi o mais objetivo, esclarecedor. Vou copia-lo aqui pra facilitar:

    Do meu ponto de vista essa questão caberia recurso, visto que sendo a CF quem exerce supremacia sobre leis e decretos observem :

    CF 88

    Seção III - Da Previdência Social

    Art 201

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    LEI Nº 8.213/91

      Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    Na CF diz que deve ser mantido o VALOR REAL, já na Lei 8.213/91 o PODER AQUISITIVO.

    Logo, pode-se dizer que o item IV também está correto.

  • A questão é que a irredutibilidade de benefícios não protege o valor real, mas sim o valor nominal. Para proteger o valor real são necessários mecanismos de atualização monetária dos benefícios.

  • vindo da FCC é de se lamentar

  • ITEM ERRADO.

    IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real. (VALOR REAL)

  • Pra FCC é assim, a ordem dos fatores alteram o produto e pronto.

  • Não perguntou conforme a LEI 8213/91, o IV está contemplado no art.201,§ 4

  • poder real = poder de compra (valor real)

    O item IV também está correto

    A FCC, por vezes, elabora questões lamentáveis.