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ID
1073746
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A qualidade de segurado da Previdência Social é mantida, independentemente de contribuições,

I. até 6 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

II. sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

III. até 12 meses após a cessação das contribuições, segurado que deixar de exercer atividade remune rada abrangida pela Previdência Social ou estive suspenso ou licenciado sem remuneração;

IV. até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.213/1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • PERÍODO DE GRAÇA. PRAZOS:

    0 - GOZO DE BENEFICO É OBVIO

    12 -DESEMPREGADO

    12 DOENÇA

    12 LIVRAMENTO OU RETIDO

    3 FORÇAS ARMADAS

    6 FACULTATIVO

  • V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas
    para prestar serviço militar; MILITAR = 3 VOGAIS = 3 MESES

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FACULTATIVO = 6 CONSOANTES = 6 MESES


  • Lembrando que o segurado desempregado ou licenciado sem remuneração pode ter seu prazo estendido para 24 meses se já tiver mais de 120 contribuições pagas, e por mais 12 meses se comprovar que continua desempregado (totalizando, no máximo, 36 meses de graça).

  • Gabarito : E

    1.Em gozo de beneficio –>  Sem limite de prazo.

    2. Suspenso ou licenciado sem remuneração ou sem abrangência - > Até 12 meses após cessar o beneficio ou as contribuições. Podendo se estender até 36 meses -> + 12 meses se tiver mais de 120 contribuições + 12 meses se comprovar desemprego involuntário.

    3 . Doente de segregação compulsória –> até 12 meses após cessar a segregação.

    4. Detido ou recluso -> até 12 meses após o livramento.

    5. Servindo ao exercito -> até 3 meses após o licenciamento.

    6. Facultativos -> até seis meses após a cessação das contribuições.

  • Esta questão para min, foi perigosa. Se tivesse um assertiva com apenas os itens II e III certos, eu iria errar, pois no Decreto 3048 no seu 13 IV diz  "até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;".

    Para min, não tinha esse "retido" na lei.

    Bons Estudos 'Concurseiros'!

  • no item I não é 6 meses é sim 3 meses

  • Respondendo a dúvida do amigo Paulo Gomes, Lei 8213 art 15  IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    a questão da palavra detido do regulamento é o seguinte,deve haver uma interpretação gramatical sobre o inciso da lei 8213,pois o lesgilador ordinário errou na grafia,corrigindo posteriormente o regulamento
  • Gabarito: E
    I. até 6 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;(errado: 3 meses).

    II. sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (correto)

    III. até 12 meses após a cessação das contribuições, segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estive suspenso ou licenciado sem remuneração; (correto)

    IV. até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. (correto)

    Bons estudos.
  • GALERA, A INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTE GERA AUX. RECLUSÃO , DESDE QUE ELE SEJA SEGURADO DA PREVIDENCIA E DEIXE DEPENDENTE....

    E A PRISAO CIVIL POR ALIMENTO NAO..NAO...NAO GERA AUXILIO RECLUSÃO...

    E É NECESSARIO QUE ESSE SEGURADO QUE FOI PRESO NAO ESTEJA RECEBENDO NENHUM TIPO DE APOSENTADORIA, NEM AUX.DOENÇA, NEM NENHUMA REMUNERAÇÃO DA EMPRESA.

    MAS SE O SEGURADO QUE FOI PRESO ESTIVER RECEBENDO PENSAO POR MORTE OU SALARIO MATERNIDADE OU AUX. ACIDENTE, AI SIM O AUXILIO RECLUSAO SERA CONCEDIDO.

  • vlw Lilian Duarte...belíssimo comentário !!!


  • Lillian Duart
    por favor vc poderia informar a referencia do seu comentario ?
    abracao

  • Marca letra E e corre pro abraço !

  • Em relação ao comentário da Lillian Duarte: 

    O Prof. Fábio Zambitte Ibrahim discorda de tal posição, afirmando que: "Somente restaria excluída do evento determinante deste benefício a prisão civil do inadimplente voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII, CRFB/88), pois esta previsão não traduz em sanção penal, mas mero meio de coerção para o pagamento dos valores devidos." (IBRAHIM, p. 571). Nesse mesmo sentido, pondera Marcelo Leonardo Tavares: "O auxílio-reclusão é incompatível com a prisão processual civil. Como esta modalidade de prisão somente deve ser utilizada se a pessoa, podendo, não cumpre a obrigação alimentar ou de depositário, ficaria sem sentido, em relação ao caráter coercitivo, manter o pagamento de benefício para os dependentes, o que, em alguns casos, poderia servir de incentivo ao próprio descumprimento da obrigação. (TAVARES, p. 184).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19042/do-auxilio-reclusao#ixzz3hUOexoem

  • O brigatórios - 12 meses

    F acultativo - 6 meses

    A rmadas ( Forças Armadas) - 3 meses


    SÓ GRAVAR:    O F A 

  • Valeu Lucy Castro!


    Militar - 3 vogais, 3 meses.


    Facultativo - 6 consoantes, 6 meses.

  • O item I está errado, pois são três meses!

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • • MILITAR ⇨ 3 meses

    • FACULTATIVO ⇨ 6 meses

    • SEGREGAÇÃO ⇨ 12 meses

    • RECLUSO ⇨ 12 meses

    • DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA ⇨ 12 Meses

    • DESEMPREGADO (registro no MTE) ⇨ 24 meses 

    • + DE 120 CONTRIBUIÇÕES ⇨ 24 meses

    • DESEMPREGADO + DE 120 ⇨ 36 meses

    • GOZO DE BENEFÍCIO ⇨ Indeterminado

    .FORÇAS ARMADAS --> 3 meses

  • Desatualizou....

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

  • ATENÇÃO: Em 2019, houve alteração no art. 15, da Lei 8.213/91!!!!

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;     (Redação alterada pela Lei 13.846, de 2019)           

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • ATENÇÃO: Em 2019, houve alteração no art. 15, da Lei 8.213/91!!!!

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;     (Redação alterada pela Lei 13.846, de 2019)           

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições art. 15º:

    (Período de graça)

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto auxílio-acidente;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; até 120 contribuições = até 24 meses + de 120 contribuições = 36 meses.

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    12 meses – regra geral

    6 meses - facultativo