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ID
1073770
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito de greve, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C. (LEI 7.783) Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

    A)   Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    B)  Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    NÃO PODERÁ SER TOTAL QUANDO: Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.


    D) Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

      I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    E) Art. 6º, § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

  • O erro da "B", na verdade, foi ter usado a expressão "interrupção coletiva", ao invés de "suspensão coletiva".

  • A  - Observadas as condições previstas na Lei de Greve, a participação em greve interrompe o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.


    B - Considera-se legítimo exercício do direito de greve a interrupção coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se LEGÍTIMO exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.


    C - CABERÁ À ENTIDADE SINDICAL CORRESPONDENTE CONVOCAR, NA FORMA DO SEU ESTATUTO, ASSEMBLEIA-GERAL QUE DEFINIRÁ AS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA E DELIBERARÁ SOBRE A PARALISAÇÃO COLETIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. ART. 4º CABERÁ À ENTIDADE SINDICAL CORRESPONDENTE CONVOCAR, NA FORMA DO SEU ESTATUTO, ASSEMBLÉIA GERAL QUE DEFINIRÁ AS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA E DELIBERARÁ SOBRE A PARALISAÇÃO COLETIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


    D - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, bem como impor piquetes se o empregador recorrer aos interditos proibitórios.

      Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

      I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

      II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

      § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


    E - Não é vedado às empresas adotar meios para persuadir o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como o restabelecimento da negociação com os líderes do movimento paredista.

     Art. 6º,  § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.


  • Quanto ao item E, entendo que constranger é muito diferente de persuadir.

  • O erro da assertiva B está na palavra INTERRUPÇÃO.

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador."

  • Fábio a empresa não poderá persuadir seus funcionários, mas o empregado poderá persuadir outros empregados.

  • O direito de greve vem tratado no artigo 9o, da CRFB e lei 7.783/89. Pelo artrigo 4o. da referida lei, "Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços". Assim, RESPOSTA: C.

  • Constranger para comparecer é bem diferente de aliciar. Aliciar seria o caso de oferecer vantagens (diretas e indiretas) e constranger seria ameaçar com demissões ou cortes de vantagens. 

  • GREVE SUSPENDE O CONTRATO DE TRABALHO - ART. 7º, 7.783/89.

    - MAS SE O EMPREGADOR EXERCER O LOCKOUT (PRÁTICA VEDADA PELO ART. 17 DA MESMA LEI), O CONTRATO DE TRABALHO SERÁ CONSIDERADO INTERROMPIDO!

  • Alguém aqui além de mim considerou a letra E também como correta? Porque, de fato, de acordo com o artigo 6 parágrafo 2 da lei de greve é vedado às empresas CONSTRANGER o empregado ao comparecimento ao trabalho. Constranger é muito diferente de persuadir....constrangimento envolve coação, violência, persuasão é outra coisa! Além do mais, não há NADA na lei de greve que diga que é vedado o empregador a renegociação! 

    Só marquei a letra C porque olhando achei ela a "mais correta". Mas alguém seria capaz de me apontar, especificada e minuciosamente, qual o erro da letra e?

  • Concordo com a colega só marquei a C por considerar a mais correta dentre as duas corretas (C e E)  constranger é bem diferente de persuadir (convencer alguém da necessidade ou conveniência, induzir.) infelizmente o comentário do professor não ajuda em nada, inclusive os comentários aqui são bem melhores.

    veja o comentário do professor:  "O direito de greve vem tratado no artigo 9o, da CRFB e lei 7.783/89. Pelo artrigo 4o. da referida lei, "Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços". Assim, RESPOSTA: C."

     

  • Data venia aos colegas abaixo, não visualizo erro na assertiva "b" apenas por ter trocado a palavra "suspensão" por "interrupção".

    Não se está usando interrupção como interrupção do contrato de trabalho, mas sim como interrupção da prestação de serviços. Ou seja, o vocábulo não está empregado em seu sentido técnico, mas em seu sentido comum, gramatical. Segundo referência na internet (https://www.dicio.com.br/interromper/), interromper significa "deixar de fazer alguma coisa durante um certo tempo", e é exatamente isso que ocorre na greve.

     

    Na minha opinião, foi uma tentativa falha da banca de criar uma pegadinha onde não há.

  • Pegadinha chula.

  • Greve indica SUSPENSÃO do CT.

  • O piquete de greve consiste no bloqueio, por um grupo de trabalhadores em greve, dos acessos ao seu local de trabalho (ou estabelecimento de ensino).