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Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
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Essa questão é de Processo do Trabalho e, ao meu ver, está classificada errada.
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gabarito letra D
A questão foi clara ao se tratar de inquérito de apuração de falta grave.
Portanto, o juiz poderá ouvir até seis testemunhas para cada parte!
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Procedimento sumaríssimo: 2 Testemunhas
Procedimento Ordinário: 3 Testemunhas
Apuração de falta Grave: 6 Testemunhas
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(1)Inquérito (2)de (3)Apuração (4)de (5)falta (6)grave = 6 palavras = 6 testemunhas
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INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - 6 PALAVRAS - 6 TESTEMUNHAS
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - 2 PALAVRAS - 2 TESTEMUNHAS
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - 3 PALAVRAS - 3 TESTEMUNHAS
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Mas o enunciado não pergunta a quantidade de testemunhas que podem ser indicadas pela partes e
sim qual a quantidade que o magistrado pode escutar. Acredito que ele possa escutar quantas testemunhas ele achar necessário para o deslinde da causa. Existe algum doutrinador ou jurisprudência que limite a quantidade de testemunhas que o Juiz pode escutar?
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GABARITO : D
► CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
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Gabarito:"D"
Até 6(seis)!
CLT, art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).