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ID
1073785
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma indústria química, cuja atividade causará impacto ambiental de âmbito local, irá se instalar no Município do Recife. O licenciamento ambiental deverá ser conduzido

Alternativas
Comentários
  • LCP 140: Art. 9o São ações administrativas dos Municípios: (...) XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  • ok...importante atentar apenas para:

    Delimitação e autorização de implantação de polos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, bem como instalações nucleares e outras definidas em lei, a competência será exclusiva da UNIÃO, ouvidos os Estados e Municípios (art. 10,§ 2º, da Lei 6803)


  • Era pra esta questão ser anulada, pois tanto a alternativa "A" como a "D" estão corretas.

  • O examinador quis confundir a competência legislativa com a competência fiscalizatória.


  • Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:


    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

  • Acho que a LC 140 derrogou a velha resolução 237:

    Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

  • Vamos indicar p/ comentário do professor do QC!!

  • A tipologia do que é “local” é feita pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.

    Assim, se o CONSEMA definir tal atividade como de âmbito "local", a competência será do município, atraindo a resposta para a letra A.

    O erro da alternativa D é bem sutil, pois afirma que a competência será municipal, sem se atentar para o fato de que o CONSEMA poderia definir de modo diverso a extensão do "dano local".

  • GABARITO: Letra A

    Se o impacto ambiental for local, a competência será do Município, se e somente se, a atividade conste em tipologia fixada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado respectivo.

    Para que determinada atividade ou empreendimento seja licenciada pelo Município é necessário que além de causar DANO LOCAL (DOMINIALIDADE DO BEM PÚBLICO AFETÁVEL), é necessário que esteja regulamentada pelo Conselho Estadual de meio ambiente.

    Nessa hipótese, o legislador não aderiu o critério da dimensão do impacto ambiental.

    Essa concepção legal é sujeita a crítiicas, em razão do ferimento à autonomia do ente federativo municipal.

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;