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ID
1073797
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O proprietário de imóvel rural com 50 hectares, sendo 10 hectares de reserva legal averbada no Cartório de Registro de Imóveis, inserido por lei no perímetro urbano do Município do Recife, registrou parcelamento do solo para fins urbanos devidamente aprovado. Neste caso, a área de reserva legal

Alternativas
Comentários
  • Código Florestal. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    (...)
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;



    LOGO, SE O IMÓVEL É PARCELADO PARA FINS URBANOS, EXTINGUE-SE A RESERVA LEGAL!!



  • Questão um pouco mal feita, mas o dispositivo aplicado é o art. 19 do Novo Código Florestal:

    Art. 19.  A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal.


  • Complicado esse código florestal: é a segunda questão que faço que a resposta correta é a pior alternativa para o meio ambiente!!!

  • Essa questão ficaria melhor classificada em Direito Ambiental que Urbanístico, não? 

  • Meu espanto não é com a questão, pois se refere ao texto normativo, mas ao próprio Código Florestal. Caberia uma ADIN fácil!

  •  Luciana Machado, ótimo raciocínio!!!

  • GABARITO: LETRA C

  • Reserva legal só em imóvel rural. Portanto, com a conversão em imóvel urbano, perde-se a qualidade de reserva legal.

  • #PLUS: O simples fato de existir lei municipal que insira em perímetro urbano a área ocupada pelo imóvel rural não desonera a reserva legal, apenas após o parcelamento do solo.