CORRETA: B
A) o processo de elaboração do plano diretor não permite a participação da população e tampouco de associações representativas de segmentos da comunidade. ERRADA: ART. 40 § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
b) o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
CORRETA: Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
c) o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, mas não deve, obrigatoriamente, englobar o território do Município como um todo. ERRADA: ART. 40, § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.d) a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos.
ERRADA: ART. 40, §3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
e) o plano diretor é dispensável para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico ERRADA: Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;