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apenas para citar a fonte do comentário do colega. A prova foi comentada pela Prof. Nádia do Estratégia.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-do-trt-es-ajaa/
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Alguém pode confirmar... Errei a questão por ir "ao pé da letra", isto é, interpretar princípio DIFERENTE de fundamento.
Pela doutrina CESPE devemos interpretar PRINCÍPIO ESSENCIAL = FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil?
Se alguém puder esclarecer ou corrigir meu raciocínio? Muito obrigada!
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ESSENCIAIS) DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
--->.artigo 2º (separação dos poderes)
---> artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
---> artigo 4º (relações internacionais)
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DICAS:
fundamentos - SO CI DI VA PLU
objetivos- CON GARRA ERRAr Pouco
príncipios das relaçoes internacionais: AINDa NAO CONPREI RECOS ou DE CO RA PIS CI NAO
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O ponto mais marcante do Estado de Direito é a subordinação do Estado ao
ordenamento jurídico posto, ao Direito em si. Em outras palavras, sob a
égide deste modelo de organização, diminui-se o poder do Governo e se
aumentam as garantias fundamentais da população, reguladas em lei.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20071022101257274&mode=print
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Corroborando:
Segundo Canotilho, podem ser de duas espécies os princípios constitucionais:
Político-constitucional: representam decisões políticas fundamentais, conformadoras de nossa Constituição.
Jurídico-constitucional: princípios gerais referentes à ordem jurídica nacional. Em regra derivam dos princípios políticos constitucionais.
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Pessoal, não se percam no erro do concurseiro pato:
"Hnm... Está falando de um fundamento mas não usou a palavra fundamento, tá errado!!"
QUAAAAACK!
A banca ,principalmente a cespe, quer derrubar os patos e pra isso usa SINÔNIMOS!
FUNDAMENTO = PRINCÍPIO ESSENCIAL.
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O cespe se supera....mas..esclarecido...
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Os princípios constitucionais, segundo Canotilho, podem ser de duas espécies:
a) Princípios político-constitucionais: representam decisões políticas fundamentais, conformadoras de nossa Constituição. São os chamados princípios fundamentais, os quais preveem as características essenciais do Estado brasileiro. Como exemplo de princípios político-constitucionais, citamos o princípio da separação de poderes, a indissolubilidade do vínculo federativo, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana.
b) Princípios jurídico-constitucionais: são princípios gerais referentes à ordem jurídica nacional, encontrando-se dispersos pelo texto constitucional. Em regra, derivam dos princípios políticoconstitucionais. Como exemplo de princípios jurídico constitucionais, citamos os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da legalidade.
Logo questão CORRETA!
Espero ter ajudado!
^^
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Pra quem não tinha "ouvido" ainda sobre dignidade como "valor- fonte".Encontrei esse fundamento teórico, segundo Celso Lafer na obra A Reconstrução dos Direitos Humanos :
"O valor da pessoa humana enquanto ‘valor-fonte’ da ordem de vida em sociedade encontra a sua expressão jurídica nos direitos fundamentais do homem.” (1988, p. 19 e 20).
Fonte:http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/aimberefranciscotorres/direitoevalor.htm
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FUNDAMENTO = PRINCÍPIO ESSENCIAL.
cuidado para não errar por bobeira!!!
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Ricardo M, acredito que a banca tenha usado, na questão, o termo "princípio essencial" como sinônimo de princípio fundamental e não como sinônimo de "fundamento".
É preciso ter cuidado com esses termos, porque a banca adora brincar com eles.
Os princípios fundamentais envolvem os fundamentos, os objetivos, e os princípios que regem as relações internacionais.
Os fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Lembrem-se: Todo fundamento é um princípio fundamental, mas nem todo principio fundamental é fundamento.
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CERTO
STF - O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa – considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) – significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.
Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18.
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CASSIANO MESSIAS, muito obrigado pela palavra! Deus acabou de falar comigo!
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Tbm errei pelo mesmo motivo
Seria fundamento
E não princípio
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A explicação feita pela Professora Fabiana Coutinho reforçou a teoria de que a inteligência é afrodisíaca.
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Errado. (CESPE comentendo equivocos);
O famoso ( SO, CI , DI, VA PLU) não representa principios Jurídicos constitucionais, mas sim princípios políticos constitucionais.
Ressalta-se que esses princípios representam a característica do Estado;
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Correto!
A dignidade da pessoa humana surge da teoria jusnaturalista. Assim é tão importante quanto à sua representação no contexto constitucional, já que vem do conceito de direitos naturais.
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O PESSOAL ESTA EM DUVIDA SE A DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA É UM PRINCIPIO OU UM FUNDAMENTO; NA VERDADE É CERTO AFIRMAR QUE SÃO OS DOIS, UMA VEZ QUE OS FUNDAMENTOS DA RFB ESTÃO NO TITULO PRIMEIRO DA CF/88 "DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS".
SENDO ASSIM OS ARTIGOS 1º AO 4º SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTA SIMPLESMENTE POR ESTAREM INSERIDOS NO TITULO " DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS", SEJA ELES OBJETIVOS OU FUNDAMENTOS.
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A dignidade da pessoa humana,maior grau oxiólogico da CF...
não absoluto..
Relativo
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Utilidade Pública:
Gabarito: Certo
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Sensacional o comentário da Prof. Fabiana Coutinho.
Importantíssimo, por exemplo, para uma questão discursiva.
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Para quem ainda não entendeu, quando a questão diz: "A dignidade da pessoa humana constitui princípio essencial[...]" está se referindo ao princípio da Dignidade da pessoa humana como um princípio muito importante, ou melhor, um princípio essencial.
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melhor comentário de professor do QC que eu vi até hoje!
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EXCELENTE ESPLANAÇÃO DA PROF. FABIANA
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é TUDO na vida gente!!
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Se a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental que ESTÁ INSERIDO no PLANO POLÍTICO-CONSTITUCIONAL, PQ A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, SE NELA AFIRMA estar no plano jurídico-constitucional ?
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Assisti a aula da prof. para entender o PLANO POLÍTICO-CONSTITUCIONAL ou PLANO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL e ela nem mencionou nada a respeito. Pq pelas explicações dos colegas eu pensei ser o primeiro.
Se alguem poder responder e me enviar uma msg eu ficarei muito agradecida.
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Rapaz uma materia dessa a galera não da muito valor, e a banca bota pra fuder! pega muita gente que estuda pouco e quem deixa pra fazer no final.
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se vc está entre os 7% das pessoas que errarm esta questão é um sinal que vc deva se preocupar.
o CESPE simplesmente trocou as palavras de FUNDAMENTOS para VALOR ESSENCIAL!
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Prezado Ariel Batista, sugiro que o Sr tenha mais humildade, quem errou esta questão está no caminho certo, é errando que se aprende, quem tem que se preocupar é quem está na inércia nos estudos
Outra coisa o CESPE não trocou "FUNDAMENTOS" por "VALOR ESSENCIAL" e sim "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS" por "PRINCÍPIO ESSENCIAL"
"FUNDAMENTOS" e "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS" são conceitos diferentes, enquanto aquele é espécie este é gênero
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Ariel Batista quem é você na fila do pão pra falar essas coisas?
Se você errou fica tranquilo, errar questões simples também é possível e não faz de você menos ou mais inteligente.
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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O MAIOR GRAU AXIOLÓGICO!
FUNDAMENTAL...
ESSENCIAL...
ACIMA DE TUDO...
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Prestem atenção DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SO - soberania
CI - cidadânia
DI - a dignidade da pessoa humana
VA - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político.
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Essa eu não entendi. Pelo que aprendi com professor de um curso sério que faço, os principios fundamentais estão classificados no plano político-Constitucional.
Alguém pode ajudar?
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apaixonado pela Professora.....
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É qdo nos deparamos com uma questão dessas q concluímos: " Só sei q nada sei" , mas como disse o colega: Prossigamos, o melhor ainda está por vir! Avante colegas!!!
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Princípios político-constitucionais: são aquelas decisões políticas fundamentais (opções mais básicas e centrais que um Estado deve fazer para se organizar), concretizadas em normas que inspiram, estruturam e conformam o nosso sistema jurídico. Podem ser intitulados de princípios fundamentais. Sua essencialidade deriva do fato de eles trazerem as características mais importantes do Estado brasileiro (por exemplo, o princípio republicano, que explicita nossa forma de governo; o federativo, que trata da nossa forma de Estado; o da separação dos poderes, o do pluralismo político, o da dignidade da pessoa humana, etc.).
Princípio jurídico-constitucionais: são os princípios gerais que integram a ordem jurídica nacional, estando enunciados no texto constitucional. Em regra, constituem desdobramentos (ou derivações) dos princípios político-constitucionais. Vou lhe dar alguns exemplos: o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, o princípio da proteção social dos trabalhadores, o da proteção da família, do ensino e da cultura, os princípios do devido processo legal, do juiz natural e do contraditório, dentre tantos outros.
Agora eu quero entender o porquê da questão estar correta. :(
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CERTO
A dignidade da pessoa humana constitui princípio essencial (OU SEJA, PRINCÍPIO FUNDAMENTAL artigos 1º ao 4º), valor-fonte (OU SEJA, VALOR BASE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS), no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito (ART. 1º ASSEVERA TAL AFIRMATIVA).
Abç.
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Dignidade da pessoa humana é um metaprincípio.
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A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, da partição de competências na Constituição Federal (CF) e do regime de regulação constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana constitui princípio essencial, valor-fonte, no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito.
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< > GABARITO: CERTO
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA --> VALOR FONTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO
- SENTIDO NEGATIVO: É VEDADO O TRATAMENTO DESUMANO/DEGRADANTE
- SENTIDO POSITIVO: CONJUNTO MÍNIMO DE DIREITOS SEM OS QUAIS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIDA DIGNA; MÍNIMO EXISTENCIAL.
FONTE: ALFACON