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ID
1073821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, da partição de competências na Constituição Federal (CF) e do regime de regulação constitucional dos servidores públicos, julgue os itens a seguir.

As normas constitucionais de eficácia limitada exigem lei integradora para sua efetiva aplicação

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de normas que necessitam de regulamentação para a produção de TODOS os seus efeitos.

    Questão correta

  • CERTA

    Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui eficácia jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois desde logo manifesta a intenção dos legisladores constituinte, fornecendo conteúdo para ser usado na interpretação constitucional e é capaz de tornar inconstitucionais as normas infraconstitucionais que sejam com ela incompatíveis (daí se falar em eficácia negativa ou paralisante das normas de eficácia limitada). Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.

    Ex.: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só, ou, acaso as normas criadas pelo CDC não fossem favoráveis aos consumidores, seriam inconstitucionais por contrariar as normas de eficácia limitada que trata da matéria.

    Prof. Vitor - Ponto

  • Eficácia Limitada = Lei Integradora

  • Normas Eficácia Limitada

    - Aplicabilidade: mediata e não integral;

    - não é auto aplicável; e

    - precisa de Lei Regulamentadora (Elaboração é ato vinculante)

  •  A questão está correta, uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO!

    São de aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvola eficácia.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Normas de eficácia limitada não têm o condão de produzir todos seus feitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional. 


    PEDRO LENZA, 2014, P. 254
  • GABARITO: CERTO

    Explica Pedro Lenza que as normas de eficácia limitada “são aquelas normas que, de imediato, no momento que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.0, § 3.0), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4.0 da EC n. 4712005.8 São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida” (p. 254).

  • Na minha opinião esta mal elaborada,pois há diferença entre aplicação( ART.5º p 1º,CF) é diferente de aplicabilidade(plena,contida ,limitada...)

      CONCLUSÃO:          APLICAÇÃO:SEMPRE IMEDIADA                              APLICABILIDADE:CONTIDA,PLENA,LIMITADA...

    3F FÉ FOCO FORÇA

  • Lá vem o Cespe confundindo alho com bugalhos e gato com lebre.


    Aplicabilidade é DIFERENTE de Aplicação, como bem explicou o colega João Leite, abaixo. 


    Mas levemos o entendimento do Cespe para o dia da prova para não cairmos na armadilha!


  • Gabarito C.

    Cito exemplo o art. 37; VI e VII: O funcionário público tem direito à greve, mas nunca foi criada uma LC, que regulamenta o referido direito. 

  • "...efetiva aplicação."  = Aplicabilidade...

    errei por conta disso....

  • Normas de eficácia limitada: são normas incompletas (não autoaplicáveis) que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais porque o legislador constituinte, não estabeleceu sobre a matéria, uma normatividade suficiente  para tanto, deixando essa tarefa para o legislador ordinário, porque somente incidem totalmente a partir de uma normatização ulterior que lhes desenvolve a eficácia, ou seja, são mornas que dependem da elaboração de uma outra morna regulamentadora posterior para atingir sua eficácia plena, são por isso de aplicabilidade indireta, mediada e reduzida. 

     

    Apostila Prof Elias - IMP 

  • Errado, questão zuada.
    precisa de norma para total apliação, mas são efetivas, produzem efeitos. 
    Desconsidere essa questão.

  • normas de eficácia limitada: não está apta para produzir todos os efeitos dependem de lei posterior.

  • Gab certo

    Eficácia limitada é indireta, logo depende de lei regulamentadora para produzir seus efeitos, mediata porque não produz efeitos de imediato necessitando de regulamentação, enquanto não sair a tal da lei para regulamentar não produz efeitos.

  • QUESTÃO: As normas constitucionais de eficácia limitada exigem lei integradora para sua efetiva aplicação.

    COMENTÁRIO: Confesso que, apesar de conhecer o conteúdo, na prova estaria propenso em 70% a marcar errada, tendo em vista que a integração da norma limitada não necessariamente exige-se que corra por lei, pode ser realizada, também, por emenda constitucional e a utilização do verbo "exigir" dá um caráter absoluto na abordagem realizada pela banca o que, tecnicamente falando, é incorreto. Contudo, o que vale é o posicionamento da banca. Em outras palavras, quando eu fizer outras questões do CESPE sobre o tema, falou que exige lei, vou de verdadeiro na cabeça.

  • Errei por causa do termo "aplicação", quando acredito que o certo seria "aplicabilidade". Por fim, embora as normas de eficácia contida produzam efeitos quando da sua criação, faz-se necessária lei posterior para sua inteira eficácia.