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ID
1073824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, da partição de competências na Constituição Federal (CF) e do regime de regulação constitucional dos servidores públicos, julgue os itens a seguir.

As normas definidoras dos direitos individuais são especificamente determinadas em números fechados e não admitem interpretação extensiva ou ampliativa

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 5º, § 2º, CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ERRADO

    Essas normas compõem um rol exemplificativo, aberto, e admitem, sim, interpretação extensiva ou ampliativa. Nesse sentido, versa o art. 5º, § 2º, da Constituição que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-do-trt-es-ajaa/

  • Os direitos fundamentais não são absolutos. 

    Há diversos outros direitos espalhados pela CF. 


    Gab errado

  • " Errado, o rol de direitos e garantias é aberto, e admitem interpretação extensiva ampliativa. Lembrando ainda que o art. 5º § 2º, os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem os outros que decorrerem do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

    Gabarito: Errado. 

    Fonte: site Ponto dos Concursos  Curso de Direito Constitucional PC-MG Aula 0- TG dos Direitos Fundamentais - Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte  

  • Enfim todos os incisos do artigo 5º são auto-executáveis como sugere a leitura desse paragráfo? 1) O estudo das normas de eficácia contida demonstram que nem todas as liberdades públicas do artigo 5º produzem efeitos plenos.

    Uadi Lammego Bulos disserta que certamente o paragrafo acima deve ser visto com granus sallis, porque as liberdades públicas tem aplicação imediata se, e somente se, a Carta Suprema não exigir a feitura de leis para implementá-las.

    complementa o autor que há direitos e garantias fundamentais essencialmente incompletos, carecendo de regulamentação.

  • 1- A primeira afirmação é falsa: As normas definidoras dos direitos individuais são especificamente determinadas em números fechados - Art. 5º, § 2º, CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    2- A segunda afirmação também é falsa: não admitem interpretação extensiva ou ampliativa - segundo o princípio de interpretação da CF, da Máxima Efetividade, na hora de interpretar um princípio ou artigo constitucional, deve-se buscar o significado que traga maior quantidade de efeitos jurídicos.
  • GABARITO ERRADO!

    Antes de explicar a questão é válido deixar o entendimento de numerus clausus e numerus apertus. Expressões geralmente utilizadas em provas de tribunais e/ou cargos administrativos.

    Numerus clausus (rol taxativo) é o oposto de numerus apertus (rol exemplificativo).

    A questão erra ao afirmar (simplesmente o oposto) que a interpretação não poderá ser extensiva e o rol exemplificativo, quando os são.

    Facebook.com/dicasdaprova

  • Adi 939-7 

  • "Cuida-se de rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais que a República Federativa do Brasil seja parte (§2º)". p. 1061, Pedro Lenza.

     

  • Se essa questão fosse pra ser Analista Judiciário na Venezuela, ela estaria certa.

  • Em outras palavras, a questão disse que os direitos fundamentas são de rol taxativo e não são. São de rol exemplificativo.

  • Errado. Temos a cláusula de abertura material, prevista no art. 5, § 2 da CF/88.

     Art. 5, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ao pé da lei sim, mas na real, no brasil eles estão determinado em numeros bem reduzidos

  • Gab Errada

     

    Art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

  • Gab: ERRADO

    O Rol é EXEMPLIFICATIVO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • As normas definidoras dos direitos individuais são determinadas em Rol exemplificativo e podem admitir interpretação extensiva ou ampliativa.

  • O artigo 5, §2º, C.F. determina que os direitos e garantias fundamentais não são são taxativos, mas sim enumerativos ou exemplificativos, pois podem surgir novos direitos e garantias fundamentais advindos de princípios constitucionais, regras ou tratados internacionais da qual o Brasil faça parte.