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Errado
Art. 5º, § 2º, CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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ERRADO
Essas normas compõem um rol exemplificativo, aberto, e admitem, sim, interpretação extensiva ou ampliativa. Nesse sentido, versa o art. 5º, § 2º, da Constituição que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-do-trt-es-ajaa/
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Os direitos fundamentais não são absolutos.
Há diversos outros direitos espalhados pela CF.
Gab errado
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" Errado, o rol de direitos e garantias é aberto, e admitem interpretação extensiva ampliativa. Lembrando ainda que o art. 5º § 2º, os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem os outros que decorrerem do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Gabarito: Errado.
Fonte: site Ponto dos Concursos Curso de Direito Constitucional PC-MG
Aula 0- TG dos Direitos Fundamentais - Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
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Enfim todos os incisos do artigo 5º são auto-executáveis como sugere a leitura desse paragráfo? 1) O estudo das normas de eficácia contida demonstram que nem todas as liberdades públicas do artigo 5º produzem efeitos plenos.
Uadi Lammego Bulos disserta que certamente o paragrafo acima deve ser visto com granus sallis, porque as liberdades públicas tem aplicação imediata se, e somente se, a Carta Suprema não exigir a feitura de leis para implementá-las.
complementa o autor que há direitos e garantias fundamentais essencialmente incompletos, carecendo de regulamentação.
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1- A primeira afirmação é falsa: As normas definidoras dos direitos individuais são especificamente determinadas em números fechados - Art. 5º, § 2º, CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
2- A segunda afirmação também é falsa: não admitem interpretação extensiva ou ampliativa - segundo o princípio de interpretação da CF, da Máxima Efetividade, na hora de interpretar um princípio ou artigo constitucional, deve-se buscar o significado que traga maior quantidade de efeitos jurídicos.
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GABARITO ERRADO!
Antes de explicar a questão é válido
deixar o entendimento de numerus clausus
e numerus apertus. Expressões geralmente utilizadas em provas de tribunais
e/ou cargos administrativos.
Numerus
clausus (rol taxativo) é o oposto de numerus apertus (rol exemplificativo).
A
questão erra ao afirmar (simplesmente o oposto) que a interpretação não poderá
ser extensiva e o rol exemplificativo, quando os são.
Facebook.com/dicasdaprova
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Adi 939-7
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"Cuida-se de rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais que a República Federativa do Brasil seja parte (§2º)". p. 1061, Pedro Lenza.
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Se essa questão fosse pra ser Analista Judiciário na Venezuela, ela estaria certa.
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Em outras palavras, a questão disse que os direitos fundamentas são de rol taxativo e não são. São de rol exemplificativo.
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Errado. Temos a cláusula de abertura material, prevista no art. 5, § 2 da CF/88.
Art. 5, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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ao pé da lei sim, mas na real, no brasil eles estão determinado em numeros bem reduzidos
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Gab Errada
Art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Gab: ERRADO
O Rol é EXEMPLIFICATIVO.
Erros, mandem mensagem :)
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As normas definidoras dos direitos individuais são determinadas em Rol exemplificativo e podem admitir interpretação extensiva ou ampliativa.
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O artigo 5, §2º, C.F. determina que os direitos e garantias fundamentais não são são taxativos, mas sim enumerativos ou exemplificativos, pois podem surgir novos direitos e garantias fundamentais advindos de princípios constitucionais, regras ou tratados internacionais da qual o Brasil faça parte.