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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Gabarito: CERTO :D
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Nossa, dá um medo quando aparece a palavra "TODOS" em uma questão de prova!
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Competência Comum (paralela, cumulativa) da União, dos estados, do DF e dos municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição. das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. (Resumo de Direito Constitucional Descomplicado 9 ed. 2015)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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CERTO
O Supremo Tribunal Federal - STF, é considerado o guardião da Constituiçao Federal, porém, cabe a todos os entes federados (União, estados, DF e dos municípios) zelar por sua guarda e das instituições democráticas de direito.
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Competência comum.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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Entes Federados/Políticos - União, Estados, DF, Municípios
Entes Administrativos - Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
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No que se refere aos poderes executivo, legislativo e judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A todos os entes federados compete zelar pela guarda da Constituição e das instituições democráticas.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;