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ID
1073833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes executivo, legislativo e judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens de 56 a 61.

Ao Supremo Tribunal Federal compete, originariamente, processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

    ______________________________________________________________________________________________________

     Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:  

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles


    Gabarito: Errado 

    :)


  • A questão está errada, na verdade os crimes de responsabilidade são julgados no Senado Federal, os crimes comuns é que são julgados no STF, vejam em outra questão:

    No caso de crime de responsabilidade, o presidente da República é julgado perante o(a)

    a) Senado Federal.

    GABARITO: LETRA ''A''

  • AUTORIZAÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS 2/3


    -CRIMES COMUNS ---> STF ---> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> recebimento da denuncia ou queixa

    -CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL ---> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> abertura do processo


  • Putz, fui seco na questão e marquei C. STF julga crime COMUM do Presidente da República.
    Crime de Responsabilidade quem julga é o Senado Federal. 

  • O STF julgará o Presidente, Vice, Ministros, e o membros do Congresso nos crimes COMUNS, nos de responsabilidade, estes serão julgados perante o Senado Federal.

  • STF = CRIME COMUM

    SENADO FEDERAL = CRIME DE RESPONSABILIDADE 


  • No art. 102, I, "c" há uma ressalva, tendo que ser observado o art. 52, I.

  • Crimes comuns.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

                     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

                     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    PRESIDENTE E VICE:

     

    CRIMES COMUNS--> STF

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--> SENADO FEDERAL

  • Nos Crimes Comuns, quem julga o Presidente da República é o Supremo Tribunal Federal, neste caso, o Presidente ficará suspenso por até 180 dias, a contar do recebimento da denuncia ou queixa.

    Nos Crimes de Responsabilidade, quem julga o Presidente da República é o Senado Federal, neste caso, o Presidente ficará suspenso por até 180 dias, a contar da abertura do processo

  • Resposta: DILMA.

  • É O S. FEDERAL.

  • Autoridade                                  Crime comum                                Crime de responsabilidade 

    Presidente da república                      STF                                                                Senado

    art. 102, inciso I alinea A 

  • Compete ao Senado Federal. 

  • Ao Supremo Tribunal Federal compete, originariamente, processar e julgar o presidente da República nos crimes de COMUNS.

  • ERRADO

     

    Compete ao Senado Federal processar e julgar o presidente da república, nos crimes de responsabilidade, após a votação de admissibilidade exercida pela câmara dos dePUTAdos

     

    Porém, quem exercerá a atividade de julgar, em nome do Senado Federal, será o presidente do STF. 

  • PRESIDENTE DA REPUBLICA

    CRIME COMUM - PODER JUDICIÁRIO - STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - PODER LEGISLATIVO - SENADO FEDERA. 

  • QUADRO DE COMPETÊNCIA, DÁ ATÉ PRA RESUMIR AINDA MAIS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • Questão recorrente no cespe

  • STF julga o Presidente da República em casos de crime comum.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • ERRADO

    Crimes comuns cometidos pelo Presidente da República >>processado e julgado pelo STF.

    Crimes de responsabilidade>> processado e julgado pelo Senado Federal.

  • Julgado do presidente

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado

    Sejamos sucintos!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

    ______________________________________________________________________________________________________

     Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Gabarito: Errado 

  • Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    NYCHOLAS LUIZ