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O CNJ compõe-se de quinze membros, sendo nove deles magistrados (art. 103-B, CF).
Questão incorreta.
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Só complementando o comentário do colega. O CNJ é órgão de controle INTERNO do Poder Judiciário.
Força, foco e fé!
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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CNJ = Composto por Nove do Judiciário
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Tudo errado, são nove do judiciário e é controle interno.
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GAB: ERRADO
TAMBÉM PORQUE O CNJ É UM ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO, E A QUESTÃO FALA EXTERNO.
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O CNJ foi criado com EC45/2004 Para fiscalizar e da eficiência maior ao Judiciário exercendo um controle Interno
O CNJ compõe-se de 15 membros
2- Juízes do TJ- escolhidos pelo STF ALÉM DO PRESIDENTE
2- Juízes do TRF- escolhidos pelo STJ e seu Presidente como Corregedor
2 -Juízes do TST e seu Presidente
2- membro do MP um federal e um Estadual escolhido pelo PGR
2- Cidadãos escolhido pelo câmara e senado
2- Advogados escolhidos pela OAB
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Dos 15 membros que compõem o CNJ, 09 deles pertencem à magistratura, 02 do MP, 02 advogados e 02 cidadãos.
Além do mais, o CNJ exerce o controle interno do Poder Judiciário.
Item errado.
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Art. 103-B, CF.
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O CNJ é composto por 09 MAGISTRADOS.
Inclusive o CNMP também possuem magistrados, são dois, um escolhido pelo STF e o outro escolhido pelo STJ.
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RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)
(2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual
(3) O STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal
(4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho
(5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
(6) O CFOAB indica: 2 advogados
(7) A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
(8) O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF
OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB
OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução
OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF
GABARITO: ERRADO
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Precisa nem estudar para responder essa questão
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O CNJ compõe-se de quinze membros, sendo nove da carreira da magistratura.
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Só acertei devido a questão ter afimado que seria um órgão de controle EXTERNO. Eu nem lembrei dos magistrados que compunham o CNJ.
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Indicações do CNJ 15 membros.
I)STF indica 3° da justiça Estadual: A) presidente do próprio tribunal. B) um desembargado do TJ C) um juiz estadual.
II) STJ indica 3° da justiça federal: A) um ministro do STJ ( corregedor) B) um juiz do TRF. C) um juiz federal.
III) Tribunal superior do trabalho indica 3°. A) um ministro do TST1. B) um juiz do TRT 1 indicado pelo TST. C) um juiz do trabalho indicado pelo TST
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IV) Indicados pelos PGR.2° membros I) um membro do MPU indicado pelo PGR 1. II) um membro do MPE Escolhido pelo PGR e indicado pelo pelos órgãos competente da instituição estadual.
V) indicados 2°pela OAB. A) dois advogados
VI) indicados 1° pela câmera dos deputados e 1° senado federal.
A) um Cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada indicado pela câmera dos deputados.
B) um Cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada indicado
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CONTROLE INTERNO DO P..JUDICIÁRIO
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CNJ > Controle interno
CNMP > Controle externo
CSMP > Controle interno
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GABARITO: ERRADO
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Se o CNJ é órgão do Poder Judiciário (Art. 92; I-A), não faz sentido ele realizar o controle externo.
GAB: Errado