SóProvas


ID
1073845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes executivo, legislativo e judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens de 56 a 61.

A defensoria pública estadual detém autonomia funcional e administrativa, assim como a iniciativa de sua proposta orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    Gabarito: Certo :D


  • A título ilustrativo, destaca-se que a EC 74 de 2013 estendeu as prerrogativas insertas no § 2.º do art. 134 da CR/1998 à DPU e à DPDF. 

    Ver CR, art. 134, § 3.º:

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Nos dias atuais,  portanto,  todas as defensorias públicas - dos estados membros,  DF e da União- possuem autonomia funcional e administrativa,  bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentrro dos limites estabelecidos na LDO. 


    Gab certo

  • Gab. C

    Fique ligado,pois o cespe poderá trocar "defensoria" por " promotoria" 

  • CORRETA

    - É inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. 
    - DP ( U/E/DF/)- TEM AUTONOMIA FUNCIONAL/ ADMINISTRATIVA/ FINANCEIRA ( Menos território - Autonomia U)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134 - § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

    Gabarito certo!

  • DEFENSORIA PÚBL: ORIENTAÇÃO JURIDICA, AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA, INSTITUIÇÃO PERMANENTE, PRINCÍPIOS UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENSDÊNCIA FUNCIONAL

  • Gab.: CERTO 

     

    >Art. 134 - § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • QUEM NÃO TEM AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA É A AGU. DEFENSORIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, MPU tem.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Lembrando que a Defensoria do DF possou a ter autonomia!

  • GABARITO: CERTO

    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • No que se refere aos poderes executivo, legislativo e judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A defensoria pública estadual detém autonomia funcional e administrativa, assim como a iniciativa de sua proposta orçamentária.