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ID
1073848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O motivo é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errado.

    Na verdade, o item refere-se à motivação.

    Senão vejamos: 

    "Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso

  • Como bem ressalta Celso Antônio Bandeira de Mello, a motivação:

    “Integra a “formalização” do ato, sendo um requisito formalístico dele. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de Direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógicaentre os fatos ocorridos e o ato praticado. Não basta, pois, em uma imensa variedade de hipóteses, apenas aludir ao dispositivo legal que o agente tomou com base para editar o ato. Na motivação transparece aquilo que o agente apresenta como “causa” do ato administrativo 


  • Além do MOTIVO e da MOTIVAÇÃO,  já bem conceituados pelos colegas, temos também o MÓVEL: intenção do agente ao praticar o ato (representação subjetiva).

  • Resumindo...

    Motivo é a causa, o porquê do ato

    Motivação é a exposição dos motivos

    Móvel intenção do agente no momento que pratica o ato

  • A frase estaria correta se invés de ter motivo fosse MOTIVAÇÃO.

  • A afirmativa confunde Motivo com Motivação. O Motivo é o fato ou o fundamento jurídico que impulsiona a manifestação de vontade da Administração Pública. Por exemplo, o ato de Cassação de Licença Ambiental, pode ter como motivo a poluição a nível superior ao permitido pela lei.

    A Motivação é a expressão de modo textual das situações de fato que levaram o agente à manifestação de vontade. Justifica-se, com base nos fatos ocorridos, a prática do ato.

  • ERRADA
    Motivo são os pressupostos de fato e direito que ensejaram a prática do ato.
    Motivação é a exposição por escrito dos motivos.

    Cyonil Borges

  • Essa é a motivação..

  • Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

    EXEMPLO>>> É a demissão de um servidor, por exemplo, o elemento motivo é a infração por ele praticada, determinante dessa modalidade de punição; já a motivação consiste na caracterização, por escrito, da infração (pressuposto de fato) - mediante a descrição dos fatos ocorridos.

    Paulo, Vicente

    Alexandrino, Marcelo

    2013, p489

  • renato...valeu pela explicação. finalmente entendi a diferença entre motivo e motivação....

  • Complementar é sempre bom: Motivo e motivação, forma e formalização.

    Motivo : pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo;

    Ex: multa de trânsito;

    Motivação : explicitação dessa circunstância fática, ou seja, a motivação exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manifestação do ato;

    Ex: De acordo com o CTB, artigo 248, Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109, comete infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa - retenção para o transbordo.

    Forma :  o modo pelo qual o ato revela sua existência; O uso de forma inadequada pode ser convalidada, salvo quando a forma for essencial a validade do ato.

    Ex: Escrita;

    Formalização : é a aparência externa pelo qual o ato deve ser revestido.

    Ex: Documento público(físico, bloco de multas/folha);

    Competência: quem tem atribuição legal para proferir o ato.

    Ex: Agente de trânsito;

    Finalidade: resultado que a administração pretende alcançar com o ato de forma "mediata". Restringindo-se a alcançar o fim que é o interesse público.
    obs: Interessante frisar nesse ponto da finalidade que os agentes públicos tendem a desviar da lei e do interesse público a finalidade do ato, incorrendo em desvio de poder. Abuso de poder(excesso) ou desvio de finalidade(finalidade diversa da legalmente conferida).

    Ex: evitar que o bem jurídico tutelado seja lesionado futuramente;

    Objeto: Lícito, possível, certo e moral. Pode ser discricionário ou vinculado, neste caso quando a lei o determinar. É o fim imediato que a administração busca para produzir o ato.

    Ex: a multa aplicada cria uma obrigação de pagar ao infrator, no caso em tela, a multa vem expressa na lei, ou seja o CONTEÚDO do ato, ou seu OBJETO, é vinculado. E de acordo com o CTB a multa para infração grave, segundo o artigo 258, I do mesmo dispositivo é de 180(cento e oitenta) UFIR.
  • Motivo é a causa imediata, se é de fato ou de direito.

  • Errada. O certo seria motivação. Essa sim tem que ser por escrito!

  • Motivação é a justificativa 

    Motivo são os pressupostos de fato e de direito 
  • Ótima explicação do thiago.

  • É preciso diferenciar Motivo de Motivação e Móvel.

    Motivo são os pressupostos fáticos e jurídicos;

    Móvel são as intenções íntimas, psicólógicas; e

    Motivação é a justificativa apresentada na formação do ato.

  • O motivo é a causa, pressuposto de fato e de direito.
    A forma/MOTIVAÇÃO é que deve ser praticado de forma escrita.


  • A motivação é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.

  • MOTIVO:  O motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a edição do ato administrativo. O motivo sempre estará presente em qualquer ato, quer seja o ato vinculado ou discricionário.

    MOTIVAÇÃO: A motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato administrativo, A motivação nem sempre será exigida. 

  • Motivo # Motivação


    > Motivo: Causa imediata que leva ao ato.


    > Motivação: declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato, inserida dentro do requisito FORMA.

  • Motivo é a situação de fato e de direito que levam à prática do ato.

  • Gab:Errado

    Motivo: Pressupostos de fato e de direito que fundamentaram/causaram à prática dos atos administrativos.

    Vício no motivo: Insanável (ou seja,não pode ser corrigido).

    OBS: Vício = DEFEITO NO ATO.

     

     

     

  • autorizadores não!
    justificadores sim!

    questão errada

    lembrando ainda que justificativa escrita se refere à motivação

  • O caso explanado, trata de Motivação

  • Motivação e a jsutificativa escrita!!!

  • MOTIVO  =   CAUSA DO ATO

    MOTIVAÇÃO  =  JUSTIFICATIVA DO ATO

  • ESSA PARTE DE ESCREVER OS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO, OU SEJA, EXEMPLIFICAR CADA CADA COISA CONSTRUIR UM "PROCESSO" DE EXPLICAÇÃO É A CHAMADA MOTIVAÇÃO DO ATO.

  • ERRADO

     

    O MOTIVO é a causa imediata do ato administrativo. É o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.

     

    A MOTIVAÇÃO é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Atenção Galera! Essa confusão entre MOTIVO e MOTIVAÇÃO DESPENCA EM PROVA.

  • Situação de fato e de direito que deu ensejo à prática do ato. Exemplo servidor faltar mais de 30 dias de forma ininterrupta ao serviço, ensejando a demissão dele. Motivando a pratica de um ato administrativo.

    - Não se pode confundir motivo com motivação. Esta nada mais é do que a exposição dos motivos.

    Fundamentação do ato. Motivar o ato será fundamentá-lo. A ideia será sempre essa. A justificativa desse ato, não existe ato sem motivo. Art. 50 da lei 9784 estabelece a motivação como principio.

    Fonte: Matheus Carvalho, editora Juspodiwn 2016.

  • A banca mistou Motivo e Motivação

    MOTIVO = pressupostos de fato e de direito que ensejam a pratica do ato

    MOTIVAÇÃO = justificativa escrita que descreve a pertinencia lógica entre os fatos ocorridos e a partica do ato, integrando a FORMA e não o MOTIVO.

    Gabarito:E

  • Motivação

  • Quem foi o infeliz que inventou essa distinção? Desnecessário rs. Parece q foi criada exclusivamente pra virar questão de concurso.

  • A motivação é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.

  • MOTIVAÇÃO.

  • Motivo é situação de fato ou de direito que autoriza a pratica do ato administrativo, já a motivação é a justificação, ou seja, a indicação dos motivos.

  • Motivação esse daí. Fui
  • ERRADO

     

    "O motivo é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo."

     

    O Correto seria MOTIVAÇÃO

  • É só parar em justificativa escrita......MATA A QUESTÃO!

  • Motivo – É a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.

     

    A questão refere-se à motivação.

     

    BOns estudos

  • ERRADO

     

    Motivo é “a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”

     

    Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram

  • Motivo = fato.

    Motivação = exposição escrita dos motivos.

  • Direto ao ponto:

    Motivo é a situação. 

    Motivação é a justificativa.

    Bons estudos.

  • Errado. O motivo é o pressuposto, a razão, a situação de fato ou de direito cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato. É o que leva o administrador a praticar o ato. É o "porquê" do ato realizado. A motivação é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Gabarito: Errado

    Motivo- Elemento do ato administrativo, que consiste nos pressupostos fáticos e de direito do ato.

    Motivação- Não é um elemento do ato, consiste apenas na materialização do motivo, sendo, em regra, de forma escrita.

  • Elabore suas próprias questões de prova e nunca mais errará questões de prova. Veja:

    Pensando ao inverso:

    Em relação aos atos administrativos e seus componentes, julgue:

    1) Em respeito ao princípio da legalidade e ao direito adquirido, o motivo de um ato administrativo deve ser SEMPRE anterior ao ato.

    2) Na criação dos atos administrativos, o motivo deve ser sempre pretérito e a motivação, sempre contemporânea.

  • O item se refere a motivação do ato, ou seja, ao elemento forma (exposição de motivos) e não ao elemento motivo (situação de fato ou de direito). Sem mimimi

  • Motivo -> pressuposto de fato e de direito

    Motivação -> exposição escrita dos motivos.

  • Motivo -> pressuposto de fato e de direito

    Motivação -> exposição escrita dos motivos.

    Lembrando que a motiviação integra a forma

  • Gabarito: errado

    Motivo = fato e direito.

    Motivação = exteriorização de forma ESCRITA do motivo.

  • Trata-se da MOTIVAÇÃO presente no requisito FORMA.

    PMAL 2021

  • MOTIVO = pressupostos de fato e de direito que ensejam a pratica do ato

    MOTIVAÇÃO = justificativa escrita que descreve a pertinência lógica entre os fatos ocorridos e a pratica do ato, integrando a FORMA e não o MOTIVO.

  • O MOTIVAÇÃO é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.

    BIZU:

    Se é escrito = MOTIVAÇÃO = Vício de forma

    Conduta ou situação (situação fática prevista em lei que levou a adm a praticar o ato) = MOTIVO