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Resposta: errado.
Na verdade, o item refere-se à motivação.
Senão vejamos:
"Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.
O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.
A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo."
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso
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Como bem ressalta Celso Antônio Bandeira de Mello, a motivação:
“Integra a “formalização” do ato, sendo um requisito formalístico dele. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de Direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógicaentre os fatos ocorridos e o ato praticado. Não basta, pois, em uma imensa variedade de hipóteses, apenas aludir ao dispositivo legal que o agente tomou com base para editar o ato. Na motivação transparece aquilo que o agente apresenta como “causa” do ato administrativo
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Além do MOTIVO e da MOTIVAÇÃO, já bem conceituados pelos colegas, temos também o MÓVEL: intenção do agente ao praticar o ato (representação subjetiva).
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Resumindo...
Motivo é a causa, o porquê do ato
Motivação é a exposição dos motivos
Móvel intenção do agente no momento que pratica o ato
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A frase estaria correta se invés de ter motivo fosse MOTIVAÇÃO.
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A afirmativa confunde Motivo com Motivação. O Motivo é o fato ou o fundamento jurídico que impulsiona a manifestação de vontade da Administração Pública. Por exemplo, o ato de Cassação de Licença Ambiental, pode ter como motivo a poluição a nível superior ao permitido pela lei.
A Motivação é a expressão de modo textual das situações de fato que levaram o agente à manifestação de vontade. Justifica-se, com base nos fatos ocorridos, a prática do ato.
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ERRADA
Motivo são os pressupostos de fato e direito que ensejaram a prática do ato.
Motivação é a exposição por escrito dos motivos.
Cyonil Borges
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Essa é a motivação..
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Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.
EXEMPLO>>> É a demissão de um servidor, por exemplo, o elemento motivo é a infração por ele praticada, determinante dessa modalidade de punição; já a motivação consiste na caracterização, por escrito, da infração (pressuposto de fato) - mediante a descrição dos fatos ocorridos.
Paulo, Vicente
Alexandrino, Marcelo
2013, p489
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renato...valeu pela explicação. finalmente entendi a diferença entre motivo e motivação....
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Complementar é sempre bom: Motivo e motivação, forma e formalização.
Motivo : pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo;
Ex: multa de trânsito;
Motivação : explicitação dessa circunstância fática, ou seja, a motivação exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manifestação do ato;
Ex: De acordo com o CTB, artigo 248, Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109, comete infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa - retenção para o transbordo.
Forma : o modo pelo qual o ato revela sua existência; O uso de forma inadequada pode ser convalidada, salvo quando a forma for essencial a validade do ato.
Ex: Escrita;
Formalização : é a aparência externa pelo qual o ato deve ser revestido.
Ex: Documento público(físico, bloco de multas/folha);
Competência: quem tem atribuição legal para proferir o ato.
Ex: Agente de trânsito;
Finalidade: resultado que a administração pretende alcançar com o ato de forma "mediata". Restringindo-se a alcançar o fim que é o interesse público.
obs: Interessante frisar nesse ponto da finalidade que os agentes públicos tendem a desviar da lei e do interesse público a finalidade do ato, incorrendo em desvio de poder. Abuso de poder(excesso) ou desvio de finalidade(finalidade diversa da legalmente conferida).
Ex: evitar que o bem jurídico tutelado seja lesionado futuramente;
Objeto: Lícito, possível, certo e moral. Pode ser discricionário ou vinculado, neste caso quando a lei o determinar. É o fim imediato que a administração busca para produzir o ato.
Ex: a multa aplicada cria uma obrigação de pagar ao infrator, no caso em tela, a multa vem expressa na lei, ou seja o CONTEÚDO do ato, ou seu OBJETO, é vinculado. E de acordo com o CTB a multa para infração grave, segundo o artigo 258, I do mesmo dispositivo é de 180(cento e oitenta) UFIR.
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Motivo é a causa imediata, se é de fato ou de direito.
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Errada. O certo seria motivação. Essa sim tem que ser por escrito!
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Motivação é a justificativa
Motivo são os pressupostos de fato e de direito
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Ótima explicação do thiago.
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É preciso diferenciar Motivo de Motivação e Móvel.
Motivo são os pressupostos fáticos e jurídicos;
Móvel são as intenções íntimas, psicólógicas; e
Motivação é a justificativa apresentada na formação do ato.
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O motivo é a causa, pressuposto de fato e de direito.
A forma/MOTIVAÇÃO é que deve ser praticado de forma escrita.
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A motivação é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.
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MOTIVO: O motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a edição do ato administrativo. O motivo sempre estará presente em qualquer ato, quer seja o ato vinculado ou discricionário.
MOTIVAÇÃO: A motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato administrativo, A motivação nem sempre será exigida.
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Motivo # Motivação
> Motivo: Causa imediata que leva ao ato.
> Motivação: declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato, inserida dentro do requisito FORMA.
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Motivo é a situação de fato e de direito que levam à prática do ato.
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Gab:Errado
Motivo: Pressupostos de fato e de direito que fundamentaram/causaram à prática dos atos administrativos.
Vício no motivo: Insanável (ou seja,não pode ser corrigido).
OBS: Vício = DEFEITO NO ATO.
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autorizadores não!
justificadores sim!
questão errada
lembrando ainda que justificativa escrita se refere à motivação
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O caso explanado, trata de Motivação
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Motivação e a jsutificativa escrita!!!
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MOTIVO = CAUSA DO ATO
MOTIVAÇÃO = JUSTIFICATIVA DO ATO
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ESSA PARTE DE ESCREVER OS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO, OU SEJA, EXEMPLIFICAR CADA CADA COISA CONSTRUIR UM "PROCESSO" DE EXPLICAÇÃO É A CHAMADA MOTIVAÇÃO DO ATO.
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ERRADO
O MOTIVO é a causa imediata do ato administrativo. É o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.
A MOTIVAÇÃO é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo.
Direito Administrativo Descomplicado
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Atenção Galera! Essa confusão entre MOTIVO e MOTIVAÇÃO DESPENCA EM PROVA.
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Situação de fato e de direito que deu ensejo à prática do ato. Exemplo servidor faltar mais de 30 dias de forma ininterrupta ao serviço, ensejando a demissão dele. Motivando a pratica de um ato administrativo.
- Não se pode confundir motivo com motivação. Esta nada mais é do que a exposição dos motivos.
Fundamentação do ato. Motivar o ato será fundamentá-lo. A ideia será sempre essa. A justificativa desse ato, não existe ato sem motivo. Art. 50 da lei 9784 estabelece a motivação como principio.
Fonte: Matheus Carvalho, editora Juspodiwn 2016.
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A banca mistou Motivo e Motivação
MOTIVO = pressupostos de fato e de direito que ensejam a pratica do ato
MOTIVAÇÃO = justificativa escrita que descreve a pertinencia lógica entre os fatos ocorridos e a partica do ato, integrando a FORMA e não o MOTIVO.
Gabarito:E
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Motivação
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Quem foi o infeliz que inventou essa distinção? Desnecessário rs. Parece q foi criada exclusivamente pra virar questão de concurso.
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A motivação é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.
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MOTIVAÇÃO.
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Motivo é situação de fato ou de direito que autoriza a pratica do ato administrativo, já a motivação é a justificação, ou seja, a indicação dos motivos.
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Motivação esse daí. Fui
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ERRADO
"O motivo é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo."
O Correto seria MOTIVAÇÃO
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É só parar em justificativa escrita......MATA A QUESTÃO!
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Motivo – É a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.
A questão refere-se à motivação.
BOns estudos
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ERRADO
Motivo é “a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”
Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram
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Motivo = fato.
Motivação = exposição escrita dos motivos.
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Direto ao ponto:
Motivo é a situação.
Motivação é a justificativa.
Bons estudos.
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►Errado. O motivo é o pressuposto, a razão, a situação de fato ou de direito cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato. É o que leva o administrador a praticar o ato. É o "porquê" do ato realizado. A motivação é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Gabarito: Errado
Motivo- Elemento do ato administrativo, que consiste nos pressupostos fáticos e de direito do ato.
Motivação- Não é um elemento do ato, consiste apenas na materialização do motivo, sendo, em regra, de forma escrita.
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Elabore suas próprias questões de prova e nunca mais errará questões de prova. Veja:
Pensando ao inverso:
Em relação aos atos administrativos e seus componentes, julgue:
1) Em respeito ao princípio da legalidade e ao direito adquirido, o motivo de um ato administrativo deve ser SEMPRE anterior ao ato.
2) Na criação dos atos administrativos, o motivo deve ser sempre pretérito e a motivação, sempre contemporânea.
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O item se refere a motivação do ato, ou seja, ao elemento forma (exposição de motivos) e não ao elemento motivo (situação de fato ou de direito). Sem mimimi
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Motivo -> pressuposto de fato e de direito
Motivação -> exposição escrita dos motivos.
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Motivo -> pressuposto de fato e de direito
Motivação -> exposição escrita dos motivos.
Lembrando que a motiviação integra a forma
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Gabarito: errado
Motivo = fato e direito.
Motivação = exteriorização de forma ESCRITA do motivo.
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Trata-se da MOTIVAÇÃO presente no requisito FORMA.
PMAL 2021
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MOTIVO = pressupostos de fato e de direito que ensejam a pratica do ato
MOTIVAÇÃO = justificativa escrita que descreve a pertinência lógica entre os fatos ocorridos e a pratica do ato, integrando a FORMA e não o MOTIVO.
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O MOTIVAÇÃO é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.
BIZU:
Se é escrito = MOTIVAÇÃO = Vício de forma
Conduta ou situação (situação fática prevista em lei que levou a adm a praticar o ato) = MOTIVO