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ID
1073851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O ato praticado com vício de competência não admite convalidação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Admite convalidação nos atos de competência PRIVATIVA.

    NÃO admite convalidação nos atos competência EXCLUSIVA. 

    Logo, poderão ser convalidados atos administrativos praticados por agente público incompetente, desde que não se trate de competência exclusiva.

  • Gabarito: Errado.

    Admitem convalidação os atos viciados na COMPETÊNCIA e na FORMA.

  • ERRADO - (lei 9.784/98), a qual, em seu artigo 55, positiva a possibilidade de convalidação, conforme segue. São
    passiveis de convalidação.

    Quanto o princípio Administrativo que admitem convalidação: a competência e a forma.

     “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.


    A convalidação, assim, é modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, ou seja, é uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior.

    De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado




  •  Se o vício estiver no sujeito ou na forma, o ato é perfeitamente convalidável; já se o vício estiver no objeto, no motivo ou na finalidade, a convalidação não poderá se dar.

  • Se o vício for na FORMA OU NA COMPETÊNCIA , desde que sanável, pode-se convalidar.

    OBS IMPORTANTE: No caso de competência exclusiva da autoridade, não se convalida. 

  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, é preciso ter FOCO:

    FOrma e COmpetência são os únicos elementos dos atos administrativos que podem ser convalidados.
  • Só se admitirá a convalidação em atos praticados com vícios na FORMA ou COMPETÊNCIA.

    Lembrando que se for COMPETÊNCIA EXCLUSIVA não se admitirá a convalidação.

  • Resolvo questões exaustivamente, mas sempre deixo passar um "não", "in", etc...muita atenção é uma das pitadas básicas na receita de aprovação em concursos públicos!

  • Os vícios de Competência e Forma são convalidáveis.

  • Atos com vício na Forma e Competência são passíveis de convalidação.

  • ERRADO!


    COMPETÊNCIA -> Não exclusiva -> Convalidação.

    FORMA -> Não essencial -> Convalidação.

  • Não admite convalidação na competência:

    ·  Competência em razão de matéria: (um ato cuja matéria seja de competência do Ministério da saúde praticado pelo Ministério da Fazenda).

    ·  Competência exclusiva:A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS. Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável.

    Vício na competência que não sejam em razão de matéria e exclusiva podem ser convalidados.

  • DESDE QUE TAIS ATOS NÃO TENHAM ACARRETADO LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO DO TERCEIRO.



    -->  O ELEMENTO "COMPETÊNCIA" PODE SER OBJETO DE CONVALIDAÇÃO
            Desde que não seja competência exclusiva.

    -->  O ELEMENTO "FORMA" PODE SER OBJETO DE CONVALIDAÇÃO

            Desde que a forma não seja essencial para a prática do ato.





    LEMBRANDO QUE 
    ✦  A CONVALIDAÇÃO É FEITA SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO!

    ✦  TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO QUE PODE SER CONVALIDADO OU ANULADO!
    ✦  PODE INCIDIR SOBRE ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS!
    ✦  OPERA EFEITOS RETROATIVOS, EX TUNC!





    GABARITO ERRADO
  • ERRADO
    Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.
    Vício de FINALIDADE NÃO É CONVALIDÁVEL: não é possível aproveitar um ato praticado com finalidade estranha.
    Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .
    Vício de MOTIVO NÃO É CONVALIDÁVEL: motivo inexistente ou inadequado ao resultado pretendo é nulo.
    Vício de OBJETO NÃO É CONVALIDÁVEL: há, na doutrina, quem defenda que, tratando-se de objeto plúrimo, seria possível a convalidação.

    FOrmaCOmpetência = FOCO É CONVALIDÁVEL
    Cyonil Borges


  • o vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga à anulação do ato. o vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva. 

  • O vício de forma e Competência será sempre convalidável.

    # aprendendo esses dois, se entende que os outros não são convalidáveis.
  • Erradíssima.

    FO
    (forma, se não for essencial ao ato) CO (competência, se não for exclusiva) NA CONVALIDAÇÃO.

  • Se for competência material não admite convalidação.

  • Nem para cair uma dessa no INSS

  • Desde que não seja EXCLUSIVA/MATERIAL.

  • FOCO é convalidado.

    FOrma e COmpetência.

    O FIM, não é convalidado

    Objeto, FInalidade, Motivo.

  • Admite-se convalidação vício de Competencia e Forma.

  • O vício de competência nem sempre obriga à anulação do ato, admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

  • ATOS PASSIVÉIS DE ANULAÇÃO:  FI MO ( FIM - MOTIVO - OBJETO)

    ATOS PASSIVÉIS DE CONVALIDAÇÃO : FO CO ( FORMA -  COMPETÊNCIA) 

     

  • Os atos podem ser convalidados somente  nos elemntos de competência e forma.....

  • Atos convalidados: Competência e Forma

  • Fo Co Convalida - Forma e Competência.

  • Regra: Admite

    Exceção: Atos com abuso de poder na modalidade excesso de poder (Competência exclusiva e competêcia em relação à matéria)

  • SUJEITO E FORMA CONVALIDA-SANA-CORRIGI.

  • Gab: Errado

     

    O vício na COmpetência pode ser convalidado se essa competência não for exclusiva.

    Assim como ocorre no elemento FOrma, que, caso haja vício, pode ser convalidada se essa forma não for essencial.

     

    FOCO na convalidação.

    Somente esses dois têm a possibilidade de serem convalidados em caso de vício sanável.

  • Não será convalidado apenas se a competência for do tipo exclusiva.

  • ERRADO

     

    "O ato praticado com vício de competência não admite convalidação."

     

    Admite-se convalidação em vícios de COMPETÊNCIA e FORMA

  • Admite convalidação: Forma e Competência;

    Não admite convalidação: Objeto, Finalidade e Motivo.

  • Admite convalidação: Forma e Competência;

    Não admite convalidação: Objeto, Finalidade e Motivo.

  • Admite convalidação: Forma e Competência;

    Não admite convalidação: Objeto, Finalidade e Motivo.

  • Desde que a competência seja delegável pode sim existir a convalidação.

     

    Bons estudos

  • Forma e competencia ----> vícios sanáveis ----> admitem convalidaçao. O resto é resto meu amigo, so grava isso q vc n erra mais esse tipo de questao

  • A menos que seja competência exclusiva ou competência indelegável.

  • Errado. Pode convalidar o FOCO: são VINCULADOS FO: FORMA; CO: COMPETÊNCIA.
  • FOCO = FORMA E COMPETÊNCIA = vício sanável, portanto, convalidável.

  • Gabarito: errado

     

    --

     

    Mulher é coisa de viado o negócio mesmo é estudar a CF. ( MJ Santos )

    Competência;

    Forma.

    *** Calminha mulheres kkkkkkk amamos vocês.

  • No meu entendimento, depende.

    Se for vício de competência quanto a matéria, não convalida.

    Se for vício de competência quanto a pessoa, convalida.

    Como ele não especificou, segue a regra do FoCo.

    Convalida-se atos com vício de Forma e Competência.

  • FOCO na convalidação - FOrma e COmpetência

  • Os únicos vícios nos atos administrativos que admitem a convalidação no que tange aos elementos dos atos são a competência e a forma.Insta salientar que tal fato não é absoluto,posto que há exceções,como nos casos de competencia exclusiva.

  • Só forma e competência

  • Gabarito: Errado

    Não se admite convalidação nos atos de competência exclusiva.

  • Elementos que admitem convalidação : FOCO: forma e competência.

    Elementos que são insanáveis: finalidade, motivo e objeto.

    Elementos que são sempre vinculados: competência, finalidade e forma.

    elementos que, a depender do caso, podem ser vinculados ou discricionários: motivo e objeto.

  • ERRADO.

    Se a competência não for exclusiva, ou não for em razão da matéria, cabe convalidação.

  • Admitem convalidação os atos viciados na COMPETÊNCIA e na FORMA.