SóProvas


ID
1073854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, no que se refere à responsabilidade civil da administração pública.

As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88:

    Art. 37.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    As sociedades de economia mista e as empresas públicas exploradoras de atividades econômicas responderão SUBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Portanto, estas respondem nos termos do ordenamento civil e comercial, como as demais pessoas privadas.


  • Questão que enseja uma certa divergência, pois conforme leciona Márcio Fernando " Empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas estão sujeitas ao mesmo regime aplicável ao setor privado (em regra, a responsabilidade será contratual e subjetiva). No entanto, se tais entidades estatais celebram contratos privados identificáveis como de consumo, responderão objetivamente. Nessa hipótese, ainda que inaplicável a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, será objetiva a responsabilidade em razão do Código de Defesa do Consumidor e dos arts. 927, parágrafo único, e 931 do

    Código Civil."

  • As sociedades de economia mista e as empresas publicas podem ser prestadoras de serviço publico ou exploradoras de atividade econômica.

     

    As SEM e as E.P prestadoras de serviço publico respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

    As SEM e as E.P exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, isto é, respondem da mesma forma que as demais pessoas privadas com base no direito civil, daí a correção da assertiva.

     

    Assim as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividades econômicas, estão excluídas do regime de responsabilização estatal do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, uma vez que responderão de acordo com o regime previsto para a iniciativa privada.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Poderia postar qual a fonte desta informação. Estou começando a estudar Responsabilidade Civil. E gostaria de ter mais informações. Se alguém puder me ajudar!?

  • Ana, de acordo com o Art 37 da CF parágrafo 6: "As pessoas jurídicas de direito Público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (AQUI ESTÁ O X DA QUESTÃO) responderão pelos danos que seus agentes....."

    O texto de lei deixa claro que somente as pessoas jurídicas prestadoras de servições públicos estão sujeitas a responsabilidade Administrativa, no caso das pessoas jurídicas exploradoras de atv econômica, essa regra não se aplica, ou seja, aplica-se o mesmo procedimento que se aplicaria a qualquer outra empresa privada, no caso, o código civil.

  • Ou seja, Responsabilidade Subjetiva

  • QUESTÃO CORRETA.

    As EMPRESAS ESTATAIS que prestarem serviços públicos respondem de forma OBJETIVA. Aquelas que exploram atividades econômicas respondem de forma SUBJETIVA.


    Focando um pouco mais o assunto:

    AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, apesar de SEMPRE OSTENTAREM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO, ora são regidas por regime jurídico de direito público, ora são regidas por regime de direito privado
     
    Quando explorarem ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO ou COMERCIALIZAÇÃO DE BENS, área tipicamente privada, SERÃO REGIDAS PRINCIPALMENTE PELO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, equiparando-se às demais empresas atuantes no mercado quanto aos DIREITOS e OBRIGAÇÕES COMERCIAIS, CIVIS, TRABALHISTAS e TRIBUTÁRIOS. Ou seja, respondem SUBJETIVAMENTE.

    Já as empresas estatais que atuam na prestação de serviços públicos subordinam-se precipuamente ao regime administrativo de direito público, conforme o disposto no art. 175 da CF. Respondem OBJETIVAMENTE.

    Fonte: pontodosconcursos.



  • Em se tratando de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, por se cuidar de pessoa jurídica de direito privado, bem assim não ser uma entidade prestadora de serviços públicos, a única conclusão possível é no sentido de que não se submete à regra da responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 37, §6º, da CF/88. Irá ser regida, portanto, pelas mesmas normas aplicáveis às demais pessoas privadas, o que, por sinal, encontra expresso amparo no art. 173, §1º, II, também da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: Certo.


  • Achei a questão mal elaborada não sendo possivel julgar objetivamente

    ...no final fala em "demais pessoas privadas".....

    ora nisso podemos incluir EP prestadora de serviço publico pois tb é é uma pessoa juridica de direito privado, mas responde objetivamente.

  • "as demais pessoas privadas" derrubou os desconfiados.

  • Acredito que outra questão ajudaria a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise Processual

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    GABARITO: CERTA.

  • Empresas Públicas e S.E.M exploradoras de atividade econõmica respondem na modalidade subjetiva.

  • Resumindo os comentários:

    Características comuns das empresas públicas e sociedades de economia mista

    1. Personalidade jurídica: direito privado
    2. Finalidade: prestação de serviço público ou a exploração da atividade econômica.
    3. Regime jurídico: híbrido: se for prestadora de serviço público, o regime jurídico é + público, se for exploradora da atividade econômica o regime jurídico é + privado.
    4. Fonte: Blog do Alfaconcursos

    Essa diferença no regime jurídico é que faz a estatal exploradora de atividade econômica responder de forma subjetiva (como as empresas privadas criadas por particulares) e a estatal prestadora de serviços públicos responder objetivamente.


  • Ressaltando-se que  não estão abrangidas pelo art 37 6 as empresas públicas e sociedade de economia mista  exploradoras de atividades econômicas.  Estas respondem sem quaisquer peculiaridades pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, isto é,  respondem da mesma forma que as demais pessoas privadas, regidas pelo direito civil ou pelo direito comercial. 

    Fonte DA DESCOMPLICADO 

    GAB CERTO

  • Fiquei em dúvida quanto a um ponto nessa questão. O cespe usa o termo "demais pessoas privadas ". No entanto há pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços público. Também são pessoas privadas e nesse caso a responsabilidade seria objetiva. Se alguém puder me explicar, eu agradeço.

  • Errei por pensar exatamente como o Rafael Felix. Concordo cem por cento com ele, essa questão é totalmente questionável.

  • "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    ...
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    Fonte: CF
    A paz...
  • Pessoal, tomem cuidado com as generalizações nos comentários. Dependendo da atividade exercida pela S.E.M, esta pode responder objetivamente em razão da relação de consumo, ou por exercer atividade que implique risco aos direitos dos usuários ou terceiros, nos termos do Código Civil. Não é porque não presta serviços públicos que deverá, peremptoriamente, responder de maneira subjetiva.

  •  da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas??? e os consorcios e empresas que prestam serviço publico que sao de direito privado e respondem objetivamente?? 

  • Vinicius Cardoso, a resposta está na sua própria indagação. Os consórcios e empresas que prestam serviço público e que são de direito privado serão regidos pelas normas de direito público. Já as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não seguem o art. 37 §6º da Constituição Federal, e terão sua responsabilidade regida pelo direito privado (não necessariamente subjetiva, pois pode varia se será pelo CDC ou C.C).

  • TANTO AS ENTIDADES POLÍTICAS (união, estados, d.f. e municípios) QUANTO AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (autarquias, fundações públicas, sociedades de eco. mista e empresas públicas) RESPONDEM PELOS ATOS DE SEUS AGENTES. SEJAM ESTAS ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, SEJAM ELAS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA. 


    O NÚCLEO DA QUESTÃO É A RESPONSABILIDADE EM SI E NÃO A FORMA DESTA RESPONSABILIDADE (OBJ./SUBJ.).




                                              Responsabilidade Civil: Administração Indireta - Direito Administrativo           


    AUTARQUIAS -----------------------------------------------------------------------> Objetiva (art. 37, § 6º)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS: Direito Público ou Privado ------------------------> Objetiva (art. 37, § 6º)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS--------> Objetiva (art. 175, CF) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS  -------> Subjetiva (art. 173, CF) ATIVIDADES COM FINS  $$$$






    GABARITO CERTO
  • Caí na pegadinha! #revoltada

  • Galera, essa questão não tem nada a ver com responsabildiade civil do Estado. Assim como o empregador responde pelos atos danosos de seus empregados a SEM responde pelos atos danosos de seus empregados a terceiros, no execício da relação de emprego. É uma pegadinha.

  • questao bem ambigua .............. mas deu pra entender q se referia aos q nao tem vinculo com estado

  • Saber q é modalidade subjetiva é mole, agora saber q é igual as "pessoas privadas", achei q pessoas privadas eram pessoas comuns, que respondem em ação judicial pelo estado, não obrigado a comprovação de culpa ou omissão no dever de agir ou má funcionamento de prestação de serviço , q é modalidade culpa ADM , responsabilidade subjetiva, comprovação de omissão da "pessoa privada".

  • Gabarito: CERTO

    .

    Fundamento: Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Resumindo:

     

    EP e SEM podem ser de dois tipos:


    Prestadoras de serviço público => a responsabilidade civil será OBJETIVA.

    Exploradoras de atividades econômicas => a responsabilidade civil será SUBJETIVA. Nesse caso, portanto, responderão da mesma forma que as pessoas privadas.

     

    Avante...
     

     

     

  • EP/SEM QUANDO EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA É SUBJETIVA.

    Vale resaltar que a iniciativa privada é subjetiva também.

  • CORRETO

     

    Tanto as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se a responsabilidade subjetiva

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    Prestadora de serviço público --> Responsabilidade OBJETIVA

    Exploradora de atividade economica --> Responsabilidade SUBJETIVA.

  • Gabarito: ERRADO

    Autarquias e Fundações Públicas - responde pelos danos causados de maneira objetiva

    Sociedade de Economia Mista e as Empresa Pública prestadoras de serviço público - respondem de maneira objetiva pelos danos causados por seus agentes.

    Sociedade de Economia Mista e as Empresa Pública - exploradoras de atividade econômica - respondem de maneira subjetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, isto é, respondem conforme as demais pessoas privadas com base no direito civil.

    __________________________________________________________________________________________________

    Complementando:

    Responsabilidade Civil OBJETIVA – INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

    Responsabilidade Civil SUBJETIVA – DEPENDE da demonstração da CULPA ou DOLO. (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVO)

    Dominus Vobiscum

  • Uma observação: o ente delegante, responde de maneira SUBSIDIÁRIA (SUBJETIVA) e a institução a que foi delegada, responde de maneira OBJETIVA.

  • É sabido que as SEM exploradora de atividade econômica respondem de forma subjetiva aos danos causados por seus agente, porém dizer que da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas não vejo como certo, uma vez que o termo "as demais" abrangem "todas as outras", mas e as PJ privadas prestadoras de serviço público (como é o caso das concessionárias, p.ex)? Estas responderão de forma objetiva.

    Não sei se viajei demais, mas esse é meu entendimento.

  • O examinador nesta questão foi bem capcioso, ele induz a interpretarmos a questão, dando entender que se trata da responsabilidade objetiva do estado - entretanto - para que sejam responsáveis, as sociedades de economia mista precisam estar exercendo função pública.

    É importante salientar que, o fato das sociedades de economia mista não estarem em função pública, não as exime de serem responsabilizadas pelos atos do seus agentes, na esfera cível.

  • "as demais pessoas privadas" invalida a questão ao meu ver. Afinal existem sim "demais pessoas privadas" que ao exercerem atividade pública, respondem SIM, objetivamente.

  • A questão erra ao afirmar que as SEM exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas, pois há pessoas PJ direito privado que responderão objetivamente pelos danos causados.

    Empresas Públicas e Sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica: Responsabilidade Subjetiva

    PJ Direito Privado prestadoras de serviço público: Responsabilidade Objetiva

    (CESPE/AGU/2010) A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. (CERTO)

    (CESPE/TRE-BA/2010) As entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada não estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade objetiva do Estado.(CERTO)

    (CESPE/DPE-AL/2009) Com relação à regra da responsabilidade objetiva do Estado, julgue o próximo item. Essa regra não se aplica às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada.(CERTO)

    (CESPE/BACEN/2013) A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.(CERTO)

    (CESPE/PRF/2004) Um empregado de uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, a qual executava atividade econômica de natureza privada, nessa condição causou dano a um terceiro particular. Nessa situação, NÃO se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado.(CERTO)

  • Questão: As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas. Gab. certo

    A afirmativa conforma com o que nos traz o art. 173§1°, II, CF - que em regra, possuem respo. civil. subjetiva, devendo-lhes ser aplicado o mesmo regime das empresas privadas

  • SEM/E.P:  prestadoras de serviço publico respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

    SEM/ E.P:  exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, isto é, respondem da mesma forma que as demais pessoas privadas com base no direito civil.

  • Pessoas jurídicas de direito público -------------> responsabilidade objetiva

    Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos----------> responsabilidade objetiva

    Pessoas jurídicas de direito privado EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA -----> Resp. SUBJETIVA.

    Redação da questão não ajudou!

  • No que se refere à responsabilidade civil da administração pública, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas

  • Questão generalizou de mais...assim fica fo.da saber o que ela quer

  • CERTO

    E.P E S.E.M

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO -> RESP. OBJETIVA

    ATIVIDADE ECONOMICA -> IGUAL OS PARTICULARES (SUBJETIVA)

  • E se as "demais pessoas privadas" forem prestadoras de serviços públicos?

  • EMPRESA PÚBLICA/SOCIEADE DE ECONOMIA MISTA

    Serviço público: responsabilidade objetiva

    Atividade econômica: responsabilidade subjetiva (deverá ser seguida a regra do Direito Civil, sendo necessário a comprovação da conduta dolosa ou culposa para que se gere a responsabilidade).