-
Essa é a teoria da CULPA ADMINISTRATIVA =)
-
Não entendi essa questão!
Quando há ausência dos serviço público (omissão do Estado) a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva?
Então o particular que se sentir lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração?
Pensei que a
responsabilidade objetiva somente seria em relação ao dano por ação do agente e que a responsabilidade por omissão seria subjetiva.
-
Existem 4 teorias evolutivas sobre a responsabilidade civil do Estado:
1. Teoria da Irresponsabilidade do Estado: O Estado não é sujeito responsável
2. Responsabilidade
subjetiva com base na culpa civilística ou da culpa civil: Equipara o Estado ao indivíduo particular. Como o Estado atua por meio de seus agentes, só havia obrigação de indenizar quando os agentes agissem por culpa ou dolo, cuja prova cabia ao particular.
3. Teoria da Culpa Administrativa: o dever do Estado indenizar o dano sofrido pelo
particular somente existe caso seja comprovado a existência de falta do
serviço, independente da culpa do agente. São 3 formas possíveis de falta do serviço:
inexistência, retardamento ou mau funcionamento do serviço. O ônus cabe ao
particular. Exige-se uma espécie de culpa, mas não subjetiva
do agente, e sim uma culpa especial da administração (que é a culpa administrativa
ou anônima).
A responsabilidade
Subjetiva do Estado só ocorre na conduta ilícita.
4. Teoria do Risco Administrativo: Aqui surge a obrigação econômica de reparar o
dano sofrido injustamente pelo particular, independente de falta do serviço ou
culpa do agente público. (adotada no Brasil). A Responsabilidade objetiva é aplicável na conduta
lícita e ilícita.
Alguns doutrinadores e bancas ainda citam ainda a Teoria do Risco Integral, em caso de materiais bélicos, substâncias nucleares e danos ambientais. Mas parte da doutrinadores aplicam estas excludentes à Teoria do Risco Administrativo.
A questão está errada pois afirma que a Teoria do Risco Administrativo depende da comprovação da ausência do serviço público. O que depende desta comprovação, é a Teoria da Culpa Administrativa
-
Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.
Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)
-
Entendi!
O pessoal, aqui, ajuda bastante com os comentários! =)
Nanda ♥, obrigada! Gostei da sua explicação e me ajudou a compreender essa questão de ação/omissão.
-
Responsabilidade Civil Objetiva Do Estado: fundada na teoria do risco
administrativo (art. 37, § 6º, CF).
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
, ou seja, independe de comprovação.
Ação Regressiva: É a ação judicial que o Estado tem contra o agente causador do dano para rever dele
aquilo que tiver sido condenado a indenizar a vítima.
-
Teoria do Risco Administrativo surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular.
(o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração)
-
Teoria do risco administrativo = não provar culpa do Estado = não concorrer o particular para aquele dano = Responsabilidade objetiva do Estado.
-
Fiquei com dúvida mesmo!
-
Na Teoria do Risco Administrativo a idéia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade: não importa provar o dolo da ação para que seja atribuída a responsabilidade ao estado. É a chamada Teoria da responsabilidade Objetiva.
Segundo Di Pietro (Direito Administrativo, 2013):
Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado:
a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito por agente público;
b) que esse ato cause dano específico (porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal);
c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.
-
Errada,
O risco administrativo = Estado reparando um serviço (responsabilidade objetiva)
Já a culpa Administrativa = Estado prestando serviço (inexistente, retardado ou mau funcionamento)
Espero ter ajudado e bons estudos!
-
A teoria do risco
administrativo é de índole objetiva, vale dizer, apregoa que o particular não
necessita demonstrar que o comportamento imputado ao Estado incidiu em dolo ou
culpa. Basta comprovar o dano, a conduta estatal, bem assim a existência de
nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos acima referidos. A teoria
que exige que o administrado demonstre a ausência do serviço público, na
verdade, é a chamada teoria da culpa anônima do serviço, a qual ainda apresenta
viés civilista, baseado no elemento culpa.
Gabarito: Errado
-
Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
-
A questão trouxe a teoria da culpa administrativa.
-
Bizú:
Ações --> OBJ ---> Risco adm
Omissões --> SUBJ --> Culpa adm
-
A teoria objetiva tem duas correntes:
- teoria do risco integral;
- teoria do risco administrativo.
A teoria subjetiva tem uma noção central da falta do serviço (faute du service);
Já a teoria objetiva está baseada em um fato do serviço causador de danos ao particular.
-
Estado: responsabilidade objetiva- ações
Agente: responsabilidade subjetiva- omissão
-
O enunciado trata da teoria da culpa administrativa, na qual se busca enxergar se houve falta do serviço (MAL FUNCIONAMENTO, INEXISTÊNCIA OU RETARDAMENTO).
-
SE FALOU EM OMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO, ENTÃO FEZ REFERÊNCIA À TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA OU DA CULPA DO SERVIÇO OU ATÉ MESMO DA CULPA ANÔNIMA. LEMBRANDO QUE SE TRATA DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA!
GABARITO ERRADO
-
Inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço e retardamento ------>>>> CULPA ADMINISTRATIVA!!!
Fato lesivo, ocorrencia do dano, nexo causal ---------------------------------------->>>> RISCO ADMNISTRATIVO!!!
Quebra do nexo causal: 1- Culpa exclusiva da vítima; 2- Caso fortuito, evento de natureza imprevisível; 3 - Motivo de força maior, evento humano imprevisível e inevitável.
Bons estudos.
-
RESPONSA OBJETIVO--->RISCO ADMINISTRATIVO
RESPONSA SUBJETIVA----> CULPA ADMINISTRATIVA(FENOMENOS DA NATUREZA OU MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)
GAB. E
-
A teoria da CULPA ADMINISTRATIVA prega que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação da ausência do serviço público.
GABARITO ERRADO
-
Ou seja, se não há nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente, então não há de se falar em responsabilidade civil do Estado.
-
Teoria do risco administrativo
Responsabilidade Subjetiva (OMISSIVA) = depende da comprovação de culpa ou dolo
Responsabilidade Objetiva (COMISSIVA) = ação + nexo de causalidade + dano
-
A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado.
-
A Teoria do Risco pressupõe 3 fatores: Dano + Ato + Nexo causal entre ato e dano.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Gabarito: errado.
teoria do risco administrativo: está fundada na ideia de solidariedade socila, na justa repartição do ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetia, se coexistirem atenuantes ou excludentes, que atuem sobre o nexo de causalidade (REsp 886.450)
-
Ausência de serviço público é teoria da culpa administrativa.