SóProvas


ID
1073857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, no que se refere à responsabilidade civil da administração pública.

A teoria do risco administrativo prega que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação da ausência do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Essa é a teoria da CULPA ADMINISTRATIVA =)

  • Não entendi essa questão!


    Quando há ausência dos serviço público (omissão do Estado) a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva?
    Então o particular que se sentir lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração?


    Pensei que a responsabilidade objetiva somente seria em relação ao dano por ação do agente e que a responsabilidade por omissão seria subjetiva.


  • Existem 4 teorias evolutivas sobre a responsabilidade civil do Estado:

    1. Teoria da Irresponsabilidade do Estado: O Estado não é sujeito responsável

    2. Responsabilidade subjetiva com base na culpa civilística ou da culpa civil: Equipara o Estado ao indivíduo particular. Como o Estado atua por meio de seus agentes, só havia obrigação de indenizar quando os agentes agissem por culpa ou dolo, cuja prova cabia ao particular.

    3. Teoria da Culpa Administrativa: o dever do Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovado a existência de falta do serviço, independente da culpa do agente. São 3 formas possíveis de falta do serviço: inexistência, retardamento ou mau funcionamento do serviço. O ônus cabe ao particular. Exige-se uma espécie de culpa, mas não subjetiva do agente, e sim uma culpa especial da administração (que é a culpa administrativa ou anônima).

    A responsabilidade Subjetiva do Estado só ocorre na conduta ilícita.

    4. Teoria do Risco Administrativo: Aqui surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independente de falta do serviço ou culpa do agente público. (adotada no Brasil). A Responsabilidade objetiva é aplicável na conduta lícita e ilícita.

    Alguns doutrinadores e bancas ainda citam ainda a Teoria do Risco Integral, em caso de materiais bélicos, substâncias nucleares e danos ambientais. Mas parte da doutrinadores aplicam estas excludentes à Teoria do Risco Administrativo.

    A questão está errada pois afirma que a Teoria do Risco Administrativo depende da comprovação da ausência do serviço público. O que depende desta comprovação, é a Teoria da Culpa Administrativa

  • Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)


  • Entendi!


    O pessoal, aqui, ajuda bastante com os comentários! =)


    Nanda ♥, obrigada! Gostei da sua explicação e me ajudou a compreender essa questão de ação/omissão.  

  • Responsabilidade Civil Objetiva Do Estado: fundada na teoria do risco
    administrativo (art. 37, § 6º, CF).

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    , ou seja, independe de comprovação.

    Ação Regressiva: É a ação judicial que o Estado tem contra o agente causador do dano para rever dele
    aquilo que tiver sido condenado a indenizar a vítima.



     




  • Teoria do Risco Administrativo surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular.

    (o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração)

  • Teoria do risco administrativo = não provar culpa do Estado = não concorrer o particular para aquele dano = Responsabilidade objetiva do Estado.

  • Fiquei com dúvida mesmo! 

  • Na Teoria do Risco Administrativo a idéia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade: não importa provar o dolo da ação para que seja atribuída a responsabilidade ao estado. É a chamada Teoria da responsabilidade Objetiva.

    Segundo Di Pietro (Direito Administrativo, 2013):

    Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: 

    a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito por agente público; 

    b) que esse ato cause dano específico (porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal); 

    c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.


  • Errada,


    O risco administrativo = Estado reparando um serviço (responsabilidade objetiva)

    Já a culpa Administrativa = Estado prestando serviço (inexistente, retardado ou mau funcionamento)


    Espero ter ajudado e bons estudos!

  • A teoria do risco administrativo é de índole objetiva, vale dizer, apregoa que o particular não necessita demonstrar que o comportamento imputado ao Estado incidiu em dolo ou culpa. Basta comprovar o dano, a conduta estatal, bem assim a existência de nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos acima referidos. A teoria que exige que o administrado demonstre a ausência do serviço público, na verdade, é a chamada teoria da culpa anônima do serviço, a qual ainda apresenta viés civilista, baseado no elemento culpa.

    Gabarito: Errado


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão trouxe a teoria da culpa administrativa.

  • Bizú:

    Ações --> OBJ ---> Risco adm 
    Omissões --> SUBJ --> Culpa adm

  • A teoria objetiva tem duas correntes: 

    - teoria do risco integral;
    - teoria do risco administrativo.

    A teoria subjetiva tem uma noção central da falta do serviço (faute du service);

    Já a teoria objetiva está baseada em um fato do serviço causador de danos ao particular.

  • Estado: responsabilidade objetiva- ações 

    Agente: responsabilidade subjetiva- omissão
  • O enunciado trata da teoria da culpa administrativa, na qual se busca enxergar se houve falta do serviço (MAL FUNCIONAMENTO, INEXISTÊNCIA OU RETARDAMENTO).

  • SE FALOU EM OMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO, ENTÃO FEZ REFERÊNCIA À TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA OU DA CULPA DO SERVIÇO OU ATÉ MESMO DA CULPA ANÔNIMA. LEMBRANDO QUE SE TRATA DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA!




    GABARITO ERRADO
  • Inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço e retardamento ------>>>> CULPA ADMINISTRATIVA!!!

    Fato lesivo, ocorrencia do dano, nexo causal ---------------------------------------->>>> RISCO ADMNISTRATIVO!!!

    Quebra do nexo causal: 1- Culpa exclusiva da vítima; 2- Caso fortuito, evento de natureza imprevisível; 3 - Motivo de força maior, evento humano imprevisível e inevitável.

    Bons estudos.

  • RESPONSA OBJETIVO--->RISCO ADMINISTRATIVO

    RESPONSA SUBJETIVA----> CULPA ADMINISTRATIVA(FENOMENOS DA NATUREZA OU MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)

    GAB. E

  • A teoria da CULPA ADMINISTRATIVA prega que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação da ausência do serviço público.

     

    GABARITO ERRADO

  • Ou seja, se não há nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente, então não há de se falar em responsabilidade civil do Estado.

  •  Teoria do risco administrativo 

     

    Responsabilidade Subjetiva (OMISSIVA) = depende da comprovação de culpa ou dolo

    Responsabilidade Objetiva (COMISSIVA) = ação + nexo de causalidade + dano

  • teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado.

  • A Teoria do Risco pressupõe 3 fatores: Dano + Ato + Nexo causal entre ato e dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: errado.

    teoria do risco administrativo: está fundada na ideia de solidariedade socila, na justa repartição do ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetia, se coexistirem atenuantes ou excludentes, que atuem sobre o nexo de causalidade (REsp 886.450)

  • Ausência de serviço público é teoria da culpa administrativa.